TJSP 24/06/2014 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
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PARTE AUTORA em endereços diversos NÃO LOCALIZEI O BEM PARA PROCEDER A APREENSÃO. Foram obedecidas todas
as regras conforme impõe as normas da corregedoria e ainda pela portaria n° 01/2011 baixada pelo Corregedor Permanente da
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca de Osasco. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 17 de março
de 2014. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 4008909-58.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Diante da resposta da pesquisa Bacenjud, manifeste-se o interessado, no
prazo legal. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 4009425-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Fernanda Moreira Fontes - Vistos.
Nomeio a Dra. Natália T. Sekiguchi ao cargo de perita médica. Acolho os quesitos formulados pelas Partes e a indicação
dos Assistentes Técnicos da Autora. Faculto ao Requerido, o prazo de cinco dias, para indicação de Assistente Técnico. Fixo
os honorários da Perita em R$ 460,00. Cientifique-se o Requerido da resposta do ofício expedido ao Banco Bradesco, às
fls.451/480, bem assim, intime-se-o para depositar o valor acima fixado. Efetuado o depósito, intime-se a Perita a dar início aos
trabalhos. Int. - ADV: SARA TAVARES QUENTAL (OAB 256006/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 4013517-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LIDIA MARIA DA
SILVA - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Intime-se a Autora a dar andamento ao feito em quarenta e oito
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB
308107/SP)
Processo 4014997-15.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LUCILA DANTAS FERREIRA - Manifeste-se a Exequente, no prazo legal, sobre a devolução do aviso de recebimento negativo.
- ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)
Processo 4016184-58.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Recebo
a petição e planilha de débito de fls. 41/44 como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4016857-51.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - JOSÉ
FRANCISCO MEDINA - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MANUEL JOAQUIM
MARQUES NETO (OAB 51311/SP)
Processo 4017778-10.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO requerida por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. contra VINICIUS MARTINS LABOISSIER DE ARAUJO , cujo feito encontra-se na fase preliminar.
Por despacho proferido às fls. 51, foi o Autor instado, em dez dias, a providenciar a vinda de cópia legível da proposta de
financiamento de fls.37/38, sob pena de indeferimento da inicial. O Autor trouxe os documentos de fls.57/63. Por despacho
proferido às fls.65, foram concedidos mais cinco dias para o Autor providenciar a vinda de cópia legível da proposta de
financiamento de fls.37/38, pois a de fls.57/58 também se encontra ilegível, e, na mesma oportunidade, trazer cópia legível do
contrato de financiamento celebrado entre as Partes, sob pena de indeferimento da inicial. A Serventia certificou às fls. 67, o
decurso do prazo para cumprimento das providências determinadas. É o relatório.Decido. Instado o Autor a providenciar a vinda
de cópia legível da proposta de financiamento de fls.37/38 e do contrato de financiamento celebrado entre as Partes, deixou
de atender a determinação imposta, apesar de advertido das conseqüências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a
inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual. Transitada esta em julgado, arquive-se
o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou
da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: ROSILENE ALVES
DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 4017831-88.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Itaú BBA S/A - Vistos. Diante do exposto na certidão lançada às fls.44, rejeito o processamento eletrônico, procedendo-se as
anotações pertinentes. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4019298-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP), RODRIGO
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 4019298-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS - Vistos.
Nomeio a Dra. Natália T. Sekiguchi ao cargo de perita médica. Faculto à Autora, o prazo de cinco dias, para indicação de
Assistente Técnico e formulação de quesitos. Acolho os quesitos formulados pelo Requerido e a indicação do Assistente Técnico.
Ciência às Partes sobre a resposta do ofício expedido ao I.N.S.S., às fls.93/102. Reitere-se o ofício expedido à empregadora,
fls.90. Fixo os honorários da Perita em R$ 385,00. Intime-se o Requerido a depositar o valor ora arbitrado. Feito isso, intime-se
a Perita. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP)
Processo 4020954-94.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio
Lucio Silva e outro - Mauricio Lucio Silva - - Mauricio Lucio Silva - Vistos. Recebo as petições e os documentos de fls.51/69 e
72/79 como aditamento à inicial. Anote-se. Ausentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada, uma
vez que os fundamentos dos pleitos formulados demandam provas, até o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida.
Cite-se e intime-se, ficando a Requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUCIO
SILVA (OAB 134215/SP)
Processo 4021604-44.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
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