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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 1796

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

1796

revogando a liminar, assentando que o autor não tem direito à cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, nos termos
da Súmula 507 do STJ, declarando, em contrapartida, que não está obrigado à repetição do que já recebeu cumulativamente,
não sendo devida a quantia que o INSS pretende reaver dele. Ante a sucumbência recíproca e proporcionalmente igual entre
as partes, declaro compensados os honorários advocatícios e as despesas processuais. Sendo caso de reexame necessário,
após o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Público.
Notifique-se com urgência o INSS, comunicando a revogação da liminar. - ADV: JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP)
Processo 1001563-32.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Roseli Aparecida Belezoni - AMHPLA COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Recebo a apelação interposta pela ré nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a
ressalva de que quanto à liminar é recebida somente no efeito devolutivo. Às contra-razões. - ADV: REGINALDO DA SILVEIRA
(OAB 152425/SP), EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP), EMERSON MOISES DANTAS DE MEDEIROS (OAB 275295/
SP), WALDEMIR APARECIDO SOARES JUNIOR (OAB 279702/SP)
Processo 1001865-61.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - MATHEUS
HENRIQUE MINHARO - O autor deverá dar andamento ao feito em 48 horas, requerendo o que de direito para cumprimento
da liminar, sob pena de extinção. Na inércia, intime-se pessoalmente por carta. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP),
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1002258-83.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal
de Ensino de Piracicaba - FUMEP - KATY MELANY BECHTOLD - Depreque-se a citação como solicitado. - ADV: MARCELO
ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1002583-58.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - EQUIVAL ACESSÓRIOS
INDUSTRIAIS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - J E Fedatto & Cia Ltda EPP - Designo audiência de conciliação para
25 de agosto de 2014, às 14:00 horas. Os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento delas caso tenham
interesse de participar da audiência. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA
(OAB 81322/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 1003061-66.2014.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Contratos - SOLUÇÃO LOCADORA DE VEICULOS LTDA
EPP - MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os
efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais
foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RENATA HELENA DA SILVA BUENO (OAB 123594/SP)
Processo 1003063-36.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - MARCIO PEREIRA PINTO - Construtora e Incorporadora Atualpa Ltda - 1. Tendo em vista a substituição no polo ativo do
processo principal, deferida por decisão proferida em 09.05.2014, excluindo-se a SANTA LÚCIA INCORPORADORA S/C LTDA.,
incluindo-se em seu lugar CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATUALPA LTDA., façam-se as anotações de estilo para que
seja substituída a SANTA LÚCIA, no polo passivo destes embargos de terceiro, pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ATUALPA LTDA., cadastrando-se os advogados dessa nova embargada. 2. Diante disso, determino a republicação do despacho
inicial, para manifestação da nova embargada em cinco dias:. O despacho inicial é do seguinte teor: “O arresto combatido atingiu
centenas de lotes que haviam sido objeto de compromisso de venda e compra não registrado. Centenas de embargos de terceiro
foram ajuizados perante este juízo. A embargada tem celebrado acordo na maioria deles, concordando com o cancelamento do
arresto em face do lote objeto dos embargos de terceiro, cada parte arcando com os honorários de seu advogado, expedindose de imediato mandado de cancelamento do arresto, com renúncia ao prazo de apelação. Em consequência, como medida de
economia processual, determino que seja cadastrado o nome do patrono da embargada no sistema, concedendo-se cinco dias,
a contar da publicação deste despacho no DJE, para que as partes esclareçam se aceitam firmar acordo nos termos acima,
extinguindo-se este processo com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. O silêncio no prazo assinado será
interpretado como anuência”. - ADV: ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA
(OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP),
PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP)
Processo 1004785-08.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vinhais Importação e Exportação de
Alimentos Ltda. - Batista & Gomes Pizzaria Ltda. - Ao autor para: Manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça (mandado
cumprido negativo) - ADV: ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP)
Processo 1004963-54.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Nelson Andrello - Fabio Benites Ros
- Ao autor para: Manifestar-se sobre CE juntado aos autos (não existe o nº) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1004965-24.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - MARCELO DUARTE GOMES Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a
produzir em audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROGÉRIO LEITE DE PINHO TAVARES (OAB 331680/SP)
Processo 1005743-91.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - PASCOALATTO E PAGANI EQUIPAMENTOS
HIDRAULICOS LTDA - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - 1. Recebo a emenda à petição inicial. 2. Não há, por ora, como
concluir pela presença do requisito da verossimilhança inequívoca, para fins de concessão de antecipação de tutela. Pois é
preciso que, realizada a instrução, haja outros elementos de prova a demonstrar as circunstâncias do furto do trator, para que
seja possível aferir se ocorreu mediante rompimento de obstáculo ou não, distinção essencial para aferir se devida ou não a
indenização do seguro. Pelo exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela. Esse pedido de tutela
antecipada poderá ser revisto oportunamente, após a contestação ou ao final da instrução, a depender da controvérsia que
vier a se estabelecer ou de novos elementos de prova que vierem a ser produzidos. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta
(necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que esta decisão sirva de mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser
comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço
anterior. - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 1006196-86.2014.8.26.0451 - Monitória - Pagamento - CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO
S/A - GUILEJU TRANSPORTES LTDA - 1. A petição inicial está instruída com prova escrita que preenche os requisitos do art.
1.102-A do CPC. Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a)(s) réu(ré)(réus)
pague(m) em 15 dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de
quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado, sob pena
de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Não
sendo apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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