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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 1844

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

1844

Processo 0015903-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015903) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Luciano Geraldo da Silva - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 66, CANCELO a audiência designada, liberando-se a pauta.
Proceda-se às anotações junto ao Sistema SAJ/PG. 2. Visando evitar comparecimentos desnecessárias comunique-se as
partes eventualmente intimadas acerca do cancelamento do ato e, se necessário, oficie-se ao estabelecimento prisional para
não apresentação do réu. 3. Depreque-se a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional
do processo à Comarca de Hortolândia/SP, haja vista o endereço fornecido pelo MP a fls. 71. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
MELLEGA
Processo 0017374-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017374) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Lewry Brendo
Gomes - Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 88/92, e tendo em vista que as comunicações necessárias já foram
realizadas (fls. 102), arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA MARDEGAN
CHINELATO (OAB 258624/SP)
Processo 0019167-28.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019167) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Valdecir
Danilo Goncalves - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a). Nada sendo requerido, cumprase a Resolução 09/85. Fixo honorários ao(a) I. Defensor(a) nomeado(a) nestes autos em 30% do valor da tabela. Expeça-se a
devida certidão de honorários. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.(Negaram
provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao recurso ministerial para, mantida a condenação, majorar a pena imposta
ao réu para 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 13 (treze) dias-multa,
no valor unitário mínimo. V.U). - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0037540-10.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010457/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes
de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Pamela Caroline de Souza - - Pamela Caroline de Souza e outros - Vistos.
Diante do documento de fls. 1792, com fundamento no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, substituo a prisão
cautelar da ré Pamela Caroline de Souza pela prisão domiciliar, mediante as seguintes condições: 1) Comparecimento mensal
em Juízo para informar e justificar as suas atividades; 2) Proibição de ausentar-se da Comarca sem comunicar ao Juízo 3)
Proibição de mudar de endereço, ainda que na Comarca, sem comunicar ao Juízo. 4) Recolhimento domiciliar no período
noturno, a partir das 18h, inclusive aos finais de semana Deverá constar do mandado que o descumprimento de qualquer das
condições ensejará a revogação da prisão domiciliar, com retorno da ré ao estabelecimento prisional. Sem prejuízo, oficie-se
à Secretaria de Administração Penitenciária encaminhe dispositivo de monitoração eletrônica, oportunidade em que reavaliarei
a conveniência das medidas acima elencadas. Comunique-se ao estabelecimento prisional em que a ré encontra-se recolhida
sobre esta decisão, expedindo-se consequentemente Mandado de Prisão Domiciliar. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 123577/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PARES ANDREUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FERNANDO NOLLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2014
Processo 0000057-38.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fabricio Alves Viana - - Daniel Jose Francisco de Morais - A intimação do defensor do réu para que apresente os memoriais
escrito, no prazo legal. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), GUILHERME GABAS DE SOUZA (OAB 309048/
SP), MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 0002378-46.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Eduardo Henrique da Silva Guerrero - A intimação do defensor do réu para que apresente os quesitos, no prazo legal. - ADV:
RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)
Processo 0003173-52.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Emerson Felicio da Rosa
e outros - CONTROLE 392/2014 - Intimação da defensora do réu EMERSON para que apresente resposta à acusação, no prazo
legal. Trata-se de segunda intimação. - ADV: VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP)
Processo 0003985-31.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003985) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- A.R.B. - (CONTROLE 319/2013) - Intimação do Digno Defensor para que apresente a Defesa Preliminar escrita, no prazo legal.
- ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0007816-87.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007816/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Messias Dias da Rosa - - Messias Dias da Rosa - (CONTROLE 2447-A/2012) - Intimação da Digna
Defensora do teor final da sentença:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu MESSIAS DIAS
DA ROSA (RG: 28.738.606, filho de Mario Dias da Rosa e de Tereza Gomes Dias da Rosa), a uma pena de oito anos de reclusão
e o pagamento de oitocentos dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06.
O crime de tráfico é daqueles que causam enormes danos sociais, destruindo famílias e fomentando a prática de crimes contra
o patrimônio. Dessa forma, seus praticantes devem iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado, único compatível
com a gravidade do delito praticado e para propiciar a completa ressocialização do agente. Além disso, o réu é reincidente e,
mesmo cumprindo pena, não abandou a prática do tráfico. O réu respondeu ao processo preso e, pelos motivos expostos não
poderá recorrer em liberdade. Recomende-se-o no presídio em que se encontra recolhido. Transitada esta em julgado, lance-se
o nome do réu no rol dos culpados. A indicação de local adequado ao cumprimento de pena por parte do réu deverá ser feita, por
provocação da defesa, pelo Juízo das Execuções Penais. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. Piracicaba, 16 de Junho de 2014. Drº
Rodrigo Pares Andreucci, Juiz de Direito”. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0007930-94.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007930) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Do Sistema Nacional
de Armas - Adimar José de Paula - Intimação do(s) digno(s) defensor(es) que nesta data foi expedida a Carta Precatória para
Comarca de Catanduva - SP, para a oitiva das testemunhas de acusação Flávio Henrique. - ADV: ANA CAROLINA DA COSTA
(OAB 279894/SP)
Processo 0017160-29.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017160) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SIDINEI SIMÃO
BANDEIRA - (CONTROLE 1420/2012) - Intimação do Digno Defensor para que apresente as razões de recurso de apelação, no
prazo legal. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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