TJSP 24/06/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
2010
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0002082-29.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002082) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Campinas
Atacadista de Carnes e Derivados Ltda - Casa de Carne Almar Ltda Me - Fl. 113 - Exequente apresentar memória atualizada
do débito para expedição de mandado de penhora. - ADV: WILSON LUIZ MANTOVANI (OAB 88353/SP), ROBERTA BATISTA
MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 0002138-28.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002138) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.F. T.A.M. - Fl. 65 - Manifestarem as partes acerca do laudo pericial de fls. 55/64. - ADV: RICARDO MARQUES CASTELHANO (OAB
194680/SP), FÁBIO DONIZETE BERIOTTO (OAB 246005/SP), DANIELA DE SOUZA MIOTTO BORELLI (OAB 136938/SP)
Processo 0002174-36.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.S. - L.C.S. - Fl. 24 - Vistos. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, anotando-se. Para realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
junto ao PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO, designo o próximo DIA 11 DE JULHO DE 2014 ÀS 11:30 HORAS. Cite-se e
intime-se a requerida, com as advertências legais, para os termos da ação, intimando-a de que poderá apresentar resposta no
prazo de 15 dias, contados a partir da audiência supra assinalada. Indefiro o pedido de tutela antecipada posto não constar dos
autos prova inequívoca do alegado. Int. e Dil. - ADV: VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP)
Processo 0002217-46.2009.8.26.0472 (472.01.2009.002217) - Monitória - Concessão / Permissão / Autorização - Elektro
Eletricidade e Serviços Sa - Ceramica Artistica Modelo Ltda - - José Luis Garbuio - - José Rufino da Silva Filho - Fl. 300 - Nos
termos dos Provimentos 1826/2010 e 1864/2011, promova o exequente o recolhimento da taxa relativa à consulta junto aos
Sistemas BacenJud e Renajud, no importe de R$ 11,00 para cada sistema, no formulário Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça (CSM 170/2011), código 434-1. Nada Mais. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 0002317-25.2014.8.26.0472 - Alvará Judicial - Obrigações - Paulo de Souza (Espolio de) - Fl. 21 - Vistos. Cota
retro do DD.Promotor de Justiça: Acolho. Emende a autora a inicial, nos termos dos artigos 283 e 284 do CPC, devendo constar
dos autos, o nome, qualificação e documentos dos herdeiros do “de cujus” Paulo de Souza, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento. Int e dil. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 0002720-91.2014.8.26.0472 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLAUDEMIR INACIO DA SILVA - LURDES BACARIM DE SOUZA - - EUCLIDES DE SOUZA - SILVANA APARECIDA DE SOUZA SILVA (ESPOLIO DE) - Fl. 23
- Vistos. 1-Nomeio como inventariante a parte indicada na petição inicial, independentemente de compromisso, e determino
que em 10 (dez) dias a petição inicial seja emendada, nos termos do art. 283, c.c. os arts. 1.031 e 1.032, todos do Código de
Processo Civil, com a retificação do valor dado à causa, pelo valor venal do imóvel inventariado. 2-Custas ao final, exceto as
despesas remuneratórias e indenizatórias, que devem ser antecipadas, quando for o caso, pelo inventariante. 3-Defiro o prazo
de 30 dias para vinda aos autos das declarações e dos documentos necessários à integral instrução do feito (CPC, art. 1.032 c/c
art. 993). 4-Comprove o cumprimento da Portaria CAT-15 e recolhimento dos impostos devidos, se o caso, no prazo de 30 dias.
5-Após, aguarde-se pela manifestação da FESP pelo prazo de 60 dias e remetam-se os autos ao Sr. Contador para conferência
da partilha. Int e Dil. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB 114220/SP)
Processo 0002736-45.2014.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - OLIVER MENDES DA SILVA - Fl. 32 - Vistos. Primeiramente, apresente o requerente cópias
legíveis dos documentos que instruíram o pedido inicial. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int e Dil. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0002738-15.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dtek Produtos para Informatica Ltda
Me - Barbalho & Dias Informatica de Tecnologia Ltda - Fl. 17/18 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça
procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Sem prejuízo, efetue o
exequente o recolhimento da diferença da taxa da OAB no valor de R$ 1,72. Intime-se. (Nota de cartório: Apresentar contrafé) ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 0002739-97.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ronia Maria de Faria Pedro - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Fl. 38 - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por ausência de
prova inequívoca do alegado, tendo em vista a presunção de legitimidade da perícia administrativa realizada pelo INSS. Citese e intime-se o INSS, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita a(o) autor(a), anotando-se. Intime-se. - ADV: ORLANDO PEDRO (OAB 70030/SP)
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