TJSP 24/06/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
2016
Municipio de Porto Ferreira - Evandro Carlos Cassiano - Fl. 146 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2014/002241-8 dirigi-me ao endereço: Rua Antônio Tavares, 163,
e aí sendo, deixei de proceder à penhora em bens do executado Evandro Carlos Cassiano, por não residir naquele endereço. A
atual moradora do imóvel é a Sra. Gislaine Souza da Silva. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB
170445/SP), ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
Processo 0004899-66.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004899) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Elisangela Mendes Me - - Elisangela Mendes Silva - Fl. 129 - Vistos. 1 - Fls. 126/127: Defiro bloqueio “on line”.
3 - Em restando frutífero, com a observação de quantia ínfima (até R$ 50,00), procederei à imediata transferência do valor
bloqueado à ordem e disposição deste Juízo, momento que restará efetivada a penhora. Intime-se. (Nota de cartório: valor
bloqueado: R$ 1.608,32) - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 0004899-66.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004899) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Elisangela Mendes Me - - Elisangela Mendes Silva - Fl. 141 - Vistos. Primeiramente, venha para os autos extrato
da movimentação mensal da conta ora bloqueada, referente aos tres ultimos meses. Int. Dil. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES
(OAB 171071/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 0004899-66.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004899) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Elisangela Mendes Me - - Elisangela Mendes Silva - Fl. 144 - Certifico e dou fé que foram interpostos embargos
à execução sob n. 4211-70.2013, sendo os mesmos recebidos sem efeito suspensivo em 19/05/2014. Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 0005269-45.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005269) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Rafael Fernando Parro - Fl. 61 - Vistos. Manifeste-se
novamente o autor haja vista que não houve busca e apreensão do veículo. Int. Dil. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 0005343-70.2010.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Pizetta Transportes Ltda Me - Vocal Comercio de
Veiculos Ltda - Fl. 213 - Manifestar a exequente acerca do comprovante de depósito judicial de fl. 212, realizado por Auto Sueco
São Paulo - Concessionária em 02/06/2014, no valor de R$ 5.025,19. - ADV: FERNANDA FIGUEIREDO MALAGUTI (OAB
164842/SP), PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP)
Processo 0005839-65.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005839) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Fernando
Gentil - Gerson Luis de Campos - Fl. 71 - Vistos. Ante o requerimento retro, promova o desbloqueio do veículo (fls. 49). No mais,
cumpra-se a determinação de fls. 64. Int. Dil. (Nota de cartório: desbloqueio efetivado - Fl. 64 - Defiro a suspensão do presente
feito nos termos do art;. 791, inciso III do CPC, consoante requerimento de fls. 62, remetendo-se os autos ao arquivo.) - ADV:
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
Processo 0006151-07.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006151) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Maria Ton Pimenta
- Marcilio Pimenta - Sueli Aparecida Pimenta - Fl. 231 - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares e
jurídicos efeitos de direito a partilha de fls. 80/88 e seus aditamentos de fls. 166/172, 207/212, dos bens deixados por falecimento
de MARCÍLIO PIMENTA, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial da Fazenda Pública. 2.Transitada
esta em julgado, expeça-se formal de partilha, e após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. R. I. C.
- ADV: LUIZ OLIVIERI (OAB 85214/SP), RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 0006562-50.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006562) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Ricardo Lyrio de Souza - Fl. 54 - Vistos. Aguarde-se pelo
prazo de 30 dias, pelo cumprimento da deliberação de fl. 46. No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente, para dar andamento
no feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Dil. ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007227-03.2011.8.26.0472 (472.01.2011.007227) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S. - - V.A.S.
- V.A.S. - Fl. 141 - Vistos. 1 - Defiro o desconto das prestações alimentícias vincendas em folha de pagamento do executado,
oficiando-se para tanto. 2 - Fls. 137/139: Defiro bloqueio “on line”. 3 - Em restando frutífero, com a observação de quantia ínfima
(até R$ 50,00), procederei à imediata transferência do valor bloqueado à ordem e disposição deste Juízo, momento que restará
efetivada a penhora. 4 - Após, em restando suficiente o bloqueio, intimem-se os executados, para caso queiram, apresentarem
impugnação em 15 dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 475 L do Código de Processo Civil. 5 - Ante o valor devido
e aquele existente em conta FGTS, trata-se de quantia irrisória, inviável, portanto, a penhora. Intime-se. (Nota de cartório:
bloqueio não efetivado - se saldo) - ADV: ADILSON CEZAR BAIÃO (OAB 203319/SP)
Processo 0008231-75.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008231) - Procedimento Sumário - Cheque - Villa e Pizzetta Ltda Bruno Eduardo Minorin - - Ivani Trapani Minorin - Fl. 103 - Tendo em vista a manifestação da Exequente (fls. 102), requerendo a
extinção do presente feito, pela quitação do débito, pelos executados, JULGO EXTINTA a presente ação, pelo pagamento, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais pelos executados, pelo valor acordado (fls.96/97).
Defiro o desentranhamento dos documentos acostados aos autos as fls.13/16, ao exequente, nos termos do artigo 173 das
NSCGJ, mediante substituição por cópias. Transitada em julgado e, recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos, com
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), FERNANDA QUAGLIO CASTILHO
(OAB 289731/SP)
Processo 3000117-28.2013.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOAO BOSCO DIAS
JOSUÉ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fl. 57 - Vistos. Fls.56: Dê-se vista dos autos ao Instituto requerido, ante
o pedido de desistência. Manifeste-se o requerente se o mesmo compareceu na perícia designada nos autos. Oportunamente,
tornem conclusos. Int e Dil. - ADV: MARCIO ROBERTO SILVA (OAB 335134/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB
172175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º