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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 1405

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TJSP 25/06/2014 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

1405

Processo 1001013-09.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VERA LUCIA PENHARVEL
RIGOTTO - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Tendo em vista a satisfação da obrigação,
conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito de fls. 63. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDO BALDAN NETO (OAB 221199/SP)
Processo 1001023-53.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iracy Pinelli
Perles - Ante o silêncio do devedor, HOMOLOGO os cálculos ora apresentados (fls.23). Diga o credor sobre o prosseguimento,
se o caso atualizando o débito. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1001054-73.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MEIRILUCE SILVA BORGES
- Dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
mencionado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Publique-se e intimem-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001091-03.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Mailson Soares
Barroso - Vistos. Fls. 75: contacte a Assistente Social sobre a possibilidade e, em caso positivo, que a mesma providencie o
agendamento. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1001112-76.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Apparecida
de Freitas Nazario Zanini e outro - BANCO DO BRASIL S.A. - Autor manifestar-se sobre a impugnação e documentos. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1001216-68.2013.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.F. - V.C.F. e outro - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Diogo Volpe Gonçalves Soares Vistos. Conheço dos embargos declaratórios apresentados pelos requeridos,
tempestivamente opostos, e os acolho vislumbrar a omissão apontada na r. Sentença recorrida. Efetivamente, tendo a parte
contrária constituído defensor para a causa, de se impor a condenação em honorários advocatícios. Isso posto, fica a r.
Sentença acrescida do seguinte: “Ante o princípio da causalidade, condeno os requerentes em honorários advocatícios que
arbitro em R$800,00 (oitocentos reais), na forma do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo e
o trabalho desempenhado pelo defensor do requerido, valor este exigível, no entanto, somente se comprovada a superação da
hipossuficiência, nos termos da Lei 1.060/50”. Mantem-se, no mais, como proferida. Reaberto o prazo para eventuais recursos.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), JOÃO PEREIRA CARVALHO JUNIOR (OAB 295871/SP)
Processo 1001223-60.2013.8.26.0698 - Exibição - Liminar - Gabriela Aparecida Jacinto Guimarães - Prefeitura Municipal
de Vista Alegre do Alto e outro - Manifeste-se a Requerente, em 5 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será a Exequente, por mandado, intimada a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo (Art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), NELSON
GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI
(OAB 226178/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001226-15.2013.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - CARLOS ROBERTO LONGUIM INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos. Proceda-se à correção de fluxo para que o feito tramite na Fazenda
Pública - Atos. Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às
contrarrazões, pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), JEAN RICARDO GALANTE
LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1001273-86.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco S/A - ALCEU
UNGARO e outros - 1. Defiro a penhora por termo nos autos (art. 659, § 4.º do CPC), do imóvel de matrícula 42.537 do CRI
de Catanduva (fls. 67/70). 2. Lavre-se termo, ficando o executado intimado na pessoa do sócio Alceu Úngaro, que constituiu
advogado nos embargos que opôs a esta execução, advertindo-o ainda de que fica, por este ato, constituído fiel depositário
do bem, podendo estimar seus valores para abreviar a etapa de avaliação. 3. Poderá o executado, no prazo de 10 dias após
intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que a substituição não traga prejuízo ao exequente, e,
nesta hipótese, particularizar os bens que indica em substituição ao ora penhorado (CPC, art. 668). 4. Poderá ainda, a qualquer
tempo, até eventual leilão do imóvel, pagar o débito, informando o Juízo. 5. No silêncio, havendo requerimento do credor, averbese a penhora pelo sistema ARISP, intimando-se-o para o recolhimento das custas. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
(OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB
123583/SP)
Processo 1500008-89.2013.8.26.0698 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Nardini Agroindustrial Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Diogo Volpe Gonçalves Soares Vistos. Defiro a expedição
de ofício ao SCPC para que excluam a restrição apontada (fls. 169/171). Oficie-se para cumprimento. Retifique-se a classe
e o procedimento para constar que se trata de execução contra a Fazenda Pública Estadual para cobrança de honorários
advocatícios, corrigindo-se o valor da causa. No mais, aguarde-se a distribuição e o cumprimento da carta precatória. Intime-se.
- ADV: LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)

Criminal

1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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