TJSP 25/06/2014 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
1830
sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, na forma
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00, consignando-se que, por ser a parte vencida beneficiária da
assistência judiciária gratuita, a cobrança de tais verbas fica condicionada ao disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. ADV: DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP), MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 0001448-13.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001448) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução C.S.C. - G.S.S. - Controle nº 2012/000654 Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2014, às 14
h 30 m; intimado as partes por meio de seus procuradores. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, fixado o
prazo, nos termos do artigo 407 do C.P.C., em 15 dias, contados desta publicação, sob pena de preclusão. - ADV: GERALDO
ROBERTO VENANCIO (OAB 236804/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP)
Processo 0001470-71.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001470) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R Pertile & Cia
Ltda - Gustavo Santos Bacarin Epp - Proc.Cível 668/12 - Recolha o exequente a diferença da diligência do oficial de justiça,
o valor de R$ 13,59 (sendo o valor de R$ 40,68 p/ citação e penhora recolhido R$ 27,09), Após proceda-se a citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo
de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. - ADV: ALINE GAGLIARDO MESTRINER (OAB
259774/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP)
Processo 0001535-66.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001535) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.H.L.L. - E.H.R.L. - Controle nº 2012/000697 Vistos. Por ora, manifeste-se o patrono no autor sobre o contido na certidão do
Oficial de Justiça lançada a fls. 33. - ADV: PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP)
Processo 0001715-53.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001715) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Antonia Zelinda Caldari Zanin - - Antonio Valter Zanin - - José Roque Zanin - - Luiz Rogerio Zanin - Nelson Antonio Merloto
- - Demetrio Vitor Merloto - - David Alberto Merloto - - Maria Cecilia Taranto Merloto - - Oswaldo Francisco Merloto - Controle
nº 2012/000051 Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e os acolho para o fim de carrear o pagamento das verbas
de sucumbência aos réus Demétrio Vitor Merloto e Maria Cecília Taranto Merloto, de maneira exclusiva. No mais, permanece
a sentença tal como lançada. Retifique-se o registro. - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), CLAUDIO BINI
(OAB 52887/SP), JURANDYR COA (OAB 52054/SP), PEDRO NATIVIDADE FERREIRA DE CAMARGO (OAB 38018/SP),
FERNANDA BAZANELLI BINI (OAB 262510/SP), CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ (OAB 264370/SP), FLAVIA ORTOLANI
COSTA (OAB 251579/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP)
Processo 0001999-90.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001999) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade G.C.O. - I.F.A. - Ordem nº 874/12 Vistos. Diante do laudo, do parecer ministerial (fls. 62) e sabendo-se que o requerido possui
outros dois filhos com a representante da requerente, nos termos da petição inicial e contestação - filhos estes que possuem
alimentos fixados em 25% sobre o salário mínimo, conforme acordo homologado junto aos autos 677/04 - fixo os alimentos
provisórios em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo sobre férias e 13º salário, excluindo horas extras
e outros adicionais, em caso de emprego formal, e, na hipótese de desemprego, fica consignado que o requerido pagará 15%
(quinze por cento) sobre o salário mínimo vigente. Ressalta-se que o pagamento deverá ser efetuado a partir da citação. No
mais, designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2014, às 09:30 hs. Intime-se pessoalmente o requerido e
intime-se a requerente através de seu patrono. - ADV: PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP), WALDEMAR
ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 0002025-30.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002025) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Jaime Perim - Psc Partido Social Cristão - - Tereza Marcilio Machado Me - Ordem nº 904/08: Diante da certidão de fls. 180,
aguarde-se a vinda do A.R. e o decurso do prazo, não havendo recurso, cumpra-se o despacho de fls. 176 (último parágrafo).
- ADV: RODRIGO JORGE XAVIER DE SOUZA (OAB 149775/RJ), ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP),
SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), ALEXANDRE DODSWORTH BORDALLO (OAB 116336/RJ), DARCI SILVEIRA
CLETO (OAB 76733/SP)
Processo 0002141-65.2010.8.26.0511 (511.01.2010.002141) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Loja Nova
Distribuidora de Auto Peças Ltda Epp - Orlando Dalfré - Controle nº 2010/001012 Vistos. Homologo o acordo firmado entre as
partes às fls. 59, e em consequência JULGO EXTINTA a presente de Ação de Procedimento Ordinário que Loja Nova Distribuidora
de Auto Peças Ltda Epp move contra Orlando Dalfré, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de
levantamento da quantia bloqueada às fls. 55/57, em favor do requerido. P.R.I.C. - ADV: VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB
105708/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 0002273-54.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002273) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O. - T.F.M.O. - Processo
991-12 Vistos. Fls. 37/38: Defiro. Intime-se a requerida e o filho Jhon Bryan de Oliveira para a entrevista designada para o dia
08 de agosto de 2014, às 17:30 horas. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP), FABRICIO CLEBER ARTHUSO
(OAB 298843/SP)
Processo 0002358-84.2005.8.26.0511 (511.01.2005.002358) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Trevo
de Tatuí Ltda - Coop Transp Cargas Trans Milenium - - Aderli Fabiano Rodrigues - - Ana Maria Novaes Almeida - - Marco Antônio
Brandão - - Marcos Fernandes - - Luiz Augusto Begiatto - - Antônio Stocco - - João Jerônimo Miguel Aleixo - - Alan Augusto
Begiatto e outros - Controle nº 2005/000823 Vistos. Deverá o requerente complementar o pagamento inerente aos honorários
sucumbenciais, devendo depositar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), vez que, anteriormente o requerente depositou
valor suficiente para adimplir o patrono apenas de uma das partes, sendo que a decisão de fls. 308, condenou-o a pagar dois
patronos de partes distintas. Expeça-se Mandado de Levantamento inerente ao depósito de fls. 335 ao Dr. Waldemar Antonio
Nicolai Júnior, tendo em vista que este apresentou os dados para o levantamento. Após o depósito complementar mencionado
acima, expeça-se o Mandado de Levantamento ao patrono de Ricardo A. C. Oliveira, devendo o escritório Dante Catuzzo
Advogados Associados informar os dados do responsável pelo recebimento (nome, RG e CPF). Sem prejuízo, designo audiência
de instrução para o dia 23/07/2014, às 13h 30m; intimado as partes por meio de seus procuradores. Intimem-se as testemunhas
arroladas tempestivamente, fixado o prazo, nos termos do artigo 407 do C.P.C., em 15 dias, contados desta publicação, sob pena
de preclusão. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), CECILIA HELENA CARVALHO FRANCHINI
(OAB 87780/SP), FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP), JULIANA
DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), KARINE ALESSANDRA DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º