TJSP 25/06/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
2000
ELPIDIO EDSON FERRAZ (OAB 91131/SP)
Processo 0000373-92.2013.8.26.0481 (048.12.0130.000373) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Terezinha Barros de Paula - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - NTIMAÇÃO do(a) autor(a) para comparecer à perícia
médica agendada para o dia 28 de Junho de 2014, às 10:00 horas, no endereço sito à Rua Claudionor Sandoval, n.º 662 - Jd.
Paulista, em Presidente Prudente-SP, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). Alessandra
Lemes Barcala Soléra, (fone: 3221.3936) devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente
trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP),
ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN)
Processo 0000522-25.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000522) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Helio Ferreira de Aragão Filho - Recebidos em 11/06/14. Decisão: Nego seguimento à apelação e dou parcial provimento à
remessa oficial. Trânsito em julgado: 05/05/2014. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 0000575-89.2001.8.26.0481 (481.01.2001.000575) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elza Ribeiro de Souza
Alves - Feito nº 2001/000742 Aguarde-se por trinta (30) dias, nos termos do art. 267, III, do CPC. Decorrido o prazo acima,
intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art.
267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ALDERICO BESERRA (OAB 98554/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP),
SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0000699-52.2013.8.26.0481 (048.12.0130.000699) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Pedro
Inacio Gomes dos Santos e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extinto o feito
com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o INSS a implantar em favor
dos autores o benefício previdenciário auxílio-reclusão, desde a data do requerimento administrativo (fls. 17); CONDENAR
o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária a contar da data em que os pagamentos deveriam ter
ocorrido e de acordo com o INPC (observada a inconstitucionalidade parcial do art. 1ºF da lei 9494/97) e, ainda, acrescidas de
juros desde a citação, de acordo com os percentuais da caderneta de poupança, pois neste ponto não foi o art. 1ºF declarado
inconstitucional (REsp 906382/RS, j. 04.02.14). SUCUMBENTE o INSS, arcará com os honorários advocatícios, que ora fixo
em 10% do valor da condenação, até esta sentença (Súmula 111, do STJ), ficando isento das custas e despesas processuais,
conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da lei 8.621/93. Fica registrado que o benefício ora concedido deverá ser cessado caso o
segurado seja colocado em liberdade. Decorrido o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, nos termos do artigo 475, inciso I, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: DORIVAL MADRI
(OAB 2212/MS), DORIVAL MADRI (OAB 2212/MS), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 0000789-94.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000789) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Andréia Oliveira Sousa - Feito nº 2012/000138 Com o recolhimento das diligências do oficial de
justiça, penhore-se o veículo. Recolhida a taxa devida, bloqueie-se a transferência do veículo através do sistema Renajud.
Indefiro o pedido de deposito do veículo com a exequente, pois a manutenção do executado como depositário, vai ao encontro
do princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 620, do CPC. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP)
Processo 0000846-25.2006.8.26.0481 (481.01.2006.000846) - Reintegração / Manutenção de Posse - Cesp Companhia
Energética de São Paulo - Lourival Bastos de Souza e outro - Recebidos em 11/06/14. Acórdão: Negaram provimento ao
recurso. Trânsito em julgado: 23/04/2014. - ADV: ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), NELSON RIGHETTI TAVARES (OAB
215147/SP), MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 235054/SP)
Processo 0000889-78.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Alexandre
dos Santos - Feito nº 2014/000512 Considerando que não foi juntada a declaração de rendo do autor, indefiro o pedido de justiça
gratuita. Concedo o prazo de dez (10) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0000997-59.2004.8.26.0481 (481.01.2004.000997) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luciene Regina Nogueira e outro - Prefeitura Municipal de Caiua - Ciência do oficio de fls. 166/167. - ADV: LAERTE CARLOS
MAGOZZO (OAB 200650/SP), JORGE DURAN GONCALEZ (OAB 137783/SP)
Processo 0001089-22.2013.8.26.0481 (048.12.0130.001089) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sara Regina Ferreira - Maria Elizabeth Mascari Aguiar - Feito nº 2013/000177 Considerando a eficiência da conciliação como
meio de composição do litígio, designo audiência para tentativa de conciliação (CPC, art. 331) no dia 28/07/14, às 14:00 horas ,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania, localizado à Rua Venceslau Braz, 3-08, antigo prédio da
DDM. INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, para que compareçam à audiência designada. Servirá a presente, como mandado/
carta de intimação. Int. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP)
Processo 0001416-64.2013.8.26.0481 (048.12.0130.001416) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 79/84. - ADV: WALERY
GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP), SILVANA APARECIDA
GREGÓRIO (OAB 194452/SP)
Processo 0001634-63.2011.8.26.0481 (481.01.2011.001634) - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Edmar Pereira de Campos - Feito nº 2011/000297 Vistos. Nos termos do art. 794, I, do CPC, Julgo Extinta
a presente execução de sentença. Individualmente, expeçam-se alvarás para levantamento das quantias retro depositadas, com
os devidos acréscimos legais. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0001634-63.2011.8.26.0481 (481.01.2011.001634) - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Edmar Pereira de Campos - O alvará encontra-se disponível para impressão pela parte interessada no
site TJSP (www.tjsp.jus.br. menu: consulta processuais). - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0001642-26.2000.8.26.0481 (481.01.2000.001642) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Juliano Alex Cardoso - - Antonio Carlos Cardoso - Transporte Rodoviario Nico Ltda e outro - Feito nº 2000/000096 Aguarde-se
o cumprimento da precatória de fl. 649. Int. - ADV: HAMILTON GARCIA SANT’ANNA (OAB 123491/SP), ANA LUIZA OLIVEIRA
LIMEDE (OAB 233300/SP), LÉO ALBERTO KLEIN (OAB 18311/RS), DECIO LUIZ FRANZEN (OAB 24678/RS), GILBERTO
ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), JANE DECIMA BENTO (OAB 170057/SP)
Processo 0001965-40.2014.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Bertoldi dos Santos e
outros - Manifeste-se o autor sobre a resposta do oficio de fls. 42/45. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/
SP)
Processo 0001995-32.2001.8.26.0481 (481.01.2001.001995) - Procedimento Ordinário - Hipoteca - Banco do Brasil Sa Feito nº 2001/001517 Fl. 302: Nada a prover, uma vez que o feito já se encontra extinto. Retornem os autos ao arquivo. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º