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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 2012

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TJSP 25/06/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

2012

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para comparecer à perícia médica agendada para o
dia 19 de Julho de 2014, às 10:00 horas, no endereço sito à Rua Claudionor Sandoval, n.º 662 - Jd. Paulista, em Presidente
Prudente-SP, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). Alessandra Lemes Barcala Soléra,
(fone: 3221.3936) devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de
Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), EMIL MIKHAIL
JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 3003256-58.2013.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano
Agostinho Nero - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Feito nº 2011/001832 Ante os termos da petição de fls.
179 e 182, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Considerando o decurso do prazo para
impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 177), expeça-se MLJ (fl. 176) em favor do credor, com os devidos acréscimos
legais. Aguarde-se o trânsito em julgado. Desbloqueie-se os valores de fls. 164/170. Considerando o decurso do prazo para
impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 177), expeça-se MLJ (fl. 176) em favor do credor, com os devidos acréscimos
legais. Após, ao distribuidor para aferição das custas processuais em aberto. Em havendo custas, intime-se o(a) devedor(a)
para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, em guia própria (GARE), sob pena de inscrição
em dívida ativa. Decorrido o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa,
encaminhando-se ao órgão competente. Comprovado o pagamento (custas) ou após a expedição da certidão supra , arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/
SP), MARIA ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3003544-06.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Elio Francisco Dias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para comparecer à perícia médica agendada para o
dia 25 de Julho de 2014, às 18:30 horas, no endereço sito à Rua Claudionor Sandoval, n.º 662 - Jd. Paulista, em Presidente
Prudente-SP, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). Alessandra Lemes Barcala Soléra,
(fone: 3221.3936) devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de
Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), MAURICIO TOLEDO
SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 3003624-67.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Messias dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para comparecer à perícia médica agendada
para o dia 26 de Julho de 2014, às 09:00 horas, no endereço sito à Rua Claudionor Sandoval, n.º 662 - Jd. Paulista, em
Presidente Prudente-SP, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). Alessandra Lemes Barcala
Soléra, (fone: 3221.3936) devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a)
de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), MAURICIO TOLEDO
SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 3004874-38.2013.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo
Oliveira Dantas - Claudio Ferreira Gomes - Feito nº 2013/003205 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04
de novembro de 2014, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se a parte Paulo Oliveira Dantas, pessoalmente, advertindo-a de que
se não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão (art. 343, § 2º, do CPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP), DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 3004874-38.2013.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Oliveira
Dantas - Claudio Ferreira Gomes - Vistos. Cuida-se de ação possessória, pelo rito ordinário, promovida pro Paulo Oliveira
Dantas em face de Cláudio Ferreira Gomes, ambos já qualificados nos autos, objetivando a reintegração na posse do imóvel
localizado na Rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 17-57, cidade e Comarca de Presidente Epitácio, porquanto o réu recusa a
devolução do imóvel, que estava sob sua guarda desde 03/09/2007. Ao final, pugnou pela concessão da liminar de reintegração
de posse. Rejeitada a liminar de reintegração de posse, conforme decisão lançada a folhas 42/43. Devidamente citado (folhas
49), o réu Cláudio Gomes ofereceu contestação a folhas 53/59. Nesta oportunidade, ponderou que comprou o imóvel do autor,
por R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme recibo juntado aos autos. Passo a decidir. I De fato, a contestação oferecida pelo
réu é intempestiva, porquanto o mandado de citação juntado em 15 de janeiro de 2014 (folhas 46), ao passo que a contestação
protocolada em 12 de março de 2014 (folhas 53). II Entretanto, a confissão da matéria de fato é relativa e pode ser afastada,
quando contrária as provas juntadas aos autos. Nesse sentido, temos aresto do Superior Tribunal de Justiça: A presunção de
veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes
dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz (STJ-4ª T.: RSTJ 100/183; retirado da obra Código de
Processo Civil, Theotonio Negrão e outros, ed. Saraiva, 46ª ed, pág. 460). III No caso em tela, apesar da revelia do réu, temos
fotocópia de documento datado de 10/09/2007 (folhas 62), onde o autor cede ao réu, a posse do imóvel em questão. Desta
feita, considero prudente a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, com ouvida do autor, em depoimento
pessoal, para esclarecimento do fato. IV Desta feita, à Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio,
para designação de audiência de instrução, caso considere cabível. - ADV: ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP),
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 3005646-98.2013.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Soares
Ramos - Banco do Brasil S/A - Feito nº 2008/001512 Nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Após, ao distribuidor para aferição das custas processuais em aberto. Em havendo custas, intime-se o(a) devedor(a) para que
no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, em guia própria (GARE), sob pena de inscrição em dívida
ativa. Decorrido o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhandose ao órgão competente. Comprovado o pagamento (custas) ou após a expedição da certidão supra , arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA (OAB 226136/SP)
Processo 3006215-02.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Raimundo Barreto - BANCO PANAMERICANO S/A - Feito nº 2014/000193 Considerando a eficiência da conciliação como meio
de composição do litígio, digam as partes envolvidas se possuem interesse na designação de audiência preliminar prevista no art.
331 do cpc. prazo: dez (10) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, indiquem os litigantes as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, “já que o simples protesto genérico não é
suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária” (rt 505/103). Após, voltem os autos conclusos para o
saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Int. - ADV: KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB
322468/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HUGO HOMERO NUNES DA
SILVA (OAB 307297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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