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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 2021

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TJSP 25/06/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

2021

Gabriel Pellegrini - Tendo em conta a inércia da parte devedora em cumprir a integralidade da obrigação retro determinada,
aplico-lhe a multa de 10% sobre a diferença do valor do débito e a quantia efetivamente levantada pelo credor à fls. 433.
Providencie a parte credora a vinda para os autos de novo demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da verba ora
aplicada, bem como da honorária retro arbitrada, requerendo o que entender de direito, para o normal prosseguimento do feito,
em cinco dias. Int. - ADV: RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/
SP), REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP)
Processo 0017129-47.2011.8.26.0482 (482.01.2011.017129) - Monitória - Cheque - Nagai, Molina & Cia Ltda - Gilmar Bazoti
Peres - Indefiro o pedido de desentranhamento do mandado, tendo em vista que o endereço já foi diligenciado com resultado
negativo, conforme certidão de fls. 108. Int. - ADV: EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), EDWIGES LOPES
SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0017832-07.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017832) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arnaldo
Fabiano Primão - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Perícia médica do(a) autor(a) está agendada para o dia 15 de
julho de 2014 às 17h00 a ser realizada pelo Dr. Carlos Eduardo de Andrade Bezerra, no seguinte endereço: Av. da Saudade nº
669 (entre Campus I da Unoeste e Parque do Povo) - fone 3223-9860 (comparecer à perícia médica portando documento de
identificação, exames complementares (raio-x e exames laboratoriais), além de laudos atestados médicos que possam auxiliar
no diagnóstico e servir de subsídio à elaboração das respostas aos quesitos apresentados, bem como todas as CPTS) - ADV:
MAURO BORGES VERÍSSIMO (OAB 169684/SP)
Processo 0019312-54.2012.8.26.0482 (482.01.2012.019312) - Procedimento Ordinário - Seguro - Alzira Caldeira - Banco
Santander - Ciência às partes da baixa dos autos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito,
o acordo firmado pelas partes às fls. 187/188. Expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento judicial da
importância depositada à fls. 195, com os devidos acréscimos legais. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, em definitivo. Int. (OBS: Guia de levantamento à disposição da parte interessada) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), CAMILA AGRELA SOLA (OAB 230317/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP)
Processo 0019312-54.2012.8.26.0482 (482.01.2012.019312) - Procedimento Ordinário - Seguro - Alzira Caldeira - Banco
Santander - O requerido fica intimado para recolher as custas processuais referente à sucumbência, no valor de R$ 275,92
(refere-se à primeira parcela, de responsabilidade do vencido, que a parte autora deixou de pagar por ser beneficiária da
assistência judiciária gratuita) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILA AGRELA SOLA (OAB 230317/SP),
SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP)
Processo 0019404-42.2006.8.26.0482 (482.01.2006.019404) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Zv
Posto de Serviço Ltda - Oduvaldo Donizete Camarini - Ofício (Reiteração do ofício copiado às fls. 183) à disposição da parte
requerente. - ADV: SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0022389-13.2008.8.26.0482 (482.01.2008.022389) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvania de
Oliveira Paes Almeida - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento
judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos legais. Satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. (OBS: mandado de levantamento à disposição da parte interessada). - ADV:
PAULO CESAR SOARES (OAB 143149/SP)
Processo 0022641-74.2012.8.26.0482 (482.01.2012.022641) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Miguel Teixeira da Silva - Maria Aparecida de Melo - - Carlos Alberto Ribeiro Dlugosz - - Douglas Fernando
Júnior Borgato - Observadas as formalidades legais e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP)
Processo 0023883-39.2010.8.26.0482 (482.01.2010.023883) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Bmc Sa - Silene Cavalcante Andrade - A procuradora do requerente deve regularizar a petição de
fls.190, posto que não assinada. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 0024027-42.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilson Gomes da Silva - Elaine Cristina
da Silva - Fls. 140. Expeça-se certidão de objeto e pé, consoante requerido. 1- Tendo em conta a inércia da parte devedora
em cumprir a obrigação retro determinada, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor do débito, bem como da verba honorária
arbitrada às fls. 134, “in fine”. 1.1- Defiro a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD 2, ficando desde já
autorizada a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada
penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. 1.2- No caso do item
anterior (conversão do bloqueio), sem prejuízo da transferência para conta judicial, será a devedora intimada na forma do
artigo 652, § 4º, do Código de Processo Civil, para oferecer (impugnação / embargos) no prazo legal. 1.3- A serventia também
fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja
quantia não seja suficiente para pagamento das custas da execução (CPC, artigo 659, § 2º). 2- Na hipótese de restar frustrada
a diligência ora autorizada intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito em 30 dias, sob pena de suspensão
do andamento da execução (CPC, 791, III), hipótese em que os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo de provocação,
independentemente de novo despacho. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP), RODRIGO PESENTE
(OAB 159947/SP)
Processo 0024027-42.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilson Gomes da Silva - Elaine Cristina
da Silva - CIÊNCIA à parte exeqüente do resultado NEGATIVO da pesquisa BACENJUD, ficando a mesma INTIMADA para
promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu referida diligência. - ADV: RODRIGO PESENTE
(OAB 159947/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0024076-88.2009.8.26.0482 (482.01.2009.024076) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Reginaldo José Coutinho - - Manoel Julião Coutinho - Processo desarquivado à disposição da
parte interessada, Dra. Neide Salvato Giraldi - OAB/SP: 165.231-B, pelo prazo de 10 dias, decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0025950-06.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Marisa de Sousa Lima Cavalcante - Paulo
de Deus Rodrigues - - Maria Aparecida de Abreu Rodrigues - Expeça-se em favor da parte credora mandado de levantamento
judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos legais. Sem prejuízo defiro nova pesquisa via internet
pelo sistema BACEN JUD 2, nos moldes do despacho de fls. 96. Int. (OBS: mandado de levantamento à disposição da parte
interessada) - ADV: DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP), RITA DE CASSIA NOLLI DE MORAES (OAB 210967/
SP)
Processo 0026380-89.2011.8.26.0482 (482.01.2011.026380) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rubens
Louzada - Haroldo Simioni - - Maria José Lima Simioni - - Gislaine Ferreira da Silva - - Silvia Aparecida da Silva - Nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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