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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 2022

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TJSP 25/06/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

2022

art. 794, I, do CPC, Julgo Extinta a presente execução de sentença. Tendo em conta o disposto no Art. 503, parágrafo único, do
CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA JOSE LIMA SIMIONI (OAB 137936/SP), GISELE CAVERSAN
BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), DINA
APARECIDA SMERDEL (OAB 55788/SP)
Processo 0027271-52.2007.8.26.0482 (482.01.2007.027271) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Alfredo
Vasques da Graça Junior - Telecomunicações de São Paulo Telesp - INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, na pessoa do seu
advogado, para, dentro do prazo de 60 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, cujo valor importa em R$ 278,28, guia
Dare, cod. 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0028687-79.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Florisvaldo Borges Cunha
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifique a Serventia o decurso de prazo para oposição de embargos pelo Instituto
acionado, nos termos do art. 730, do CPC. Após, cls. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0028687-79.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Florisvaldo Borges Cunha
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Rejeito de plano a exceção de pré-executividade, não se podendo admitir a sua
utilização como mero substituto dos embargos do devedor, em que pese ter sido devidamente citado, nos termos do art. 730 do
CPC, o INSS deixou transcorrer “in albis” o prazo. Homologo os cálculos retro colacionados pela parte credora. Expeça-se ofício
requisitório de pequeno valor. Após, aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de 90 dias o seu cumprimento. Int. - ADV: ROSINALDO
APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0028687-79.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Florisvaldo Borges Cunha
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O Dr. Rosinaldo Aparecido Ramos deve fornecer número de inscrição no CPF para
expedição do ofício requisitório. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0028925-98.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028925) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ademir dos Santos Batista - Ativos Sa Cia Securit Cred - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no
art. 267, VIII, do CPC. Tendo em conta o disposto no Art. 503, parágrafo único, do CPC, certifique a Serventia o trânsito em
julgado da presente sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO
JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 0035190-19.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023553/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil
Sa - Luiz Andreatta Franco - - Geni da Costa Pazini - Fls. 78/92. Haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional, deverá o
Banco impugnante alegar a litispendência junto ao Juízo no qual tramita o processo nº 0007551-52.2012.8.26.0053. Fls. 93/130.
O recurso de apelação deve ser rejeitado de plano, pois está em desacordo com o art. 475-M, § 3, do CPC. A decisão que
julgou este incidente de impugnação ao cumprimento de título judicial tem natureza jurídica de decisão interlocutória, pois não
extinguiu a execução não comportando apelação, mas sim agravo. Não recebo, pois, o recurso. Certifique a Serventia o decurso
do prazo para a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida. Após, aguarde-se a solução do
STJ, no tocante a expedição de guia(s) de levantamento. Int. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEI PASOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2014
Processo 0002280-65.2014.8.26.0482 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - Implantare
Clinica e Serviços Odontológicos LTDA - Clemilda Marques Vassão - 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação
a justiça gratuita formulada por “IMPLANTARE CLÍNICA E SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA” em face de CLEMILDA
MARQUES VASSÃO. Custas pela vencida. Tratando-se de incidente da causa não há fixação de honorários advocatícios (art.
20, § 1º, do CPC), só cabíveis nas hipóteses em que há sentença que põe termo ao processo. (VALOR DO PREPARO: R$
100,70) - ADV: CÁSSIA VITÓRIA MIRANDA RESENDE GREBE (OAB 222825/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO
GAZZETTI (OAB 113573/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP)
Processo 1000021-80.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCISCO JOÃO DA
SILVA - Itaú Unibanco S.A. - 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por FRANCISCO JOÃO DA SILVA em
face de “ITAÚ UNIBANCO S/A” para: a) DECLARAR INEXISTENTE os débitos discutidos nestes autos, tornando definitiva
a antecipação da tutela; b) CONDENAR o requerido a indenizar o autor por danos morais na quantia de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), quantia essa que deverá sofrer incidência de correção monetária pela Tabela Prática e juros de mora de 12% ao
ano, desde a data desta sentença. Como ônus da sucumbência arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas
processuais, atualizadas pelos índices da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo
em 20% do valor da condenação. (VALOR DO PREPARO: R$ 400,00) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB 270287/SP)
Processo 1000145-63.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberto Rodrigues BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
ROBERTO RODRIGUES contra “BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A” PARA reconhecer como ilegal a cobrança da
Tarifa de avaliação do bem, condenando a requerida devolver a quantia de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Deverá
ocorrer ainda a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde que paga cada parcela,
bem como juros de mora de 12% ao ano, desde a citação válida. Como ônus da sucumbência recíproca cada parte arcará
com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices da correção monetária desde os
desembolsos e honorários advocatícios de seus próprios defensores. (VALOR DO PREPARO: R$ 100,70) - ADV: IVAN ALVES
DE ANDRADE (OAB 194399/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1000185-45.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - florentino nunes
da silva - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por FLORENTINO NUNES DA SILVA contra “BANCO OMNI S/A” PARA reconhecer como ilegal a cobrança da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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