Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 25/06/2014 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

2034

Juiz determinar medidas provisórias quando houver fundado receio de que a parte possa sofrer prejuízo ou lesão de difícil
reparação (CPC, art. 798). Diante do exposto determino a expedição de oficio para exclusão do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes da Serasa, somente em relação ao débito discutido nestes , até ulterior deliberação deste Juízo. Cite-se, com as
advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 1006428-05.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VALTER
DE OLIVEIRA PEREIRA - BANCO PANAMERICANO S/A - Ciência ao autor de que foi expedido o ofício ao Serasa, o qual está
a disposição no SAJ para que seja impresso e encaminhado pelo autor. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
(OAB 140621/SP)
Processo 1006523-35.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Eduardo Toshihiro Nagima
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Homologo a desistência formulada pelo autor (fls. 53) e julgo extinta a presente
ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Isento o autor do
pagamento da taxa judiciária, visto que, antes mesmo de ser determinada a citação, houve desistência da ação. Transitada esta
em julgado, averbe-se a extinção e arquivem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO (OAB 109265/SP)
Processo 1006524-20.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A. - GILBERTO RENATO BERTANI SILVA - Homologo a desistência formulada pelo autor (fls. 36) e julgo extinta
a presente ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção e, recolhidas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS
FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1006611-73.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilson
Cavalcante Tenório - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO - CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para opor(em) embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o
pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de
apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI DE MATTOS (OAB 180233/SP)
Processo 1006643-78.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - JOSÉ APARECIDO DA SILVA
- Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com
fundamento no “caput” do art. 4º, da Lei nº 1060/50. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. Cite-se. - ADV: FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1006645-48.2014.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - KIYOSHI SATO - MARIA
CRISTINA SIMÕES - - DANIELLE DOS SANTOS RODRIGUES - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 1006645-48.2014.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - KIYOSHI SATO - MARIA
CRISTINA SIMÕES - - DANIELLE DOS SANTOS RODRIGUES - Certifico e dou fé que deixei, por ora, de fazer carga do
mandado uma vez que não foi recolhida a taxa de impressão da petição inicial para servir de contrafé (Comunicado CG 164/14).
O autor fica intimado para recolhimento no prazo de 5 dias. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 1006660-17.2014.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SERGIO BEZUTTI - IVETE ALVES CABRERA - - JUSTINA RITSUKO NAKAYA - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquemse eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 1006674-98.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARCELO GOES SOARES - FELIPE
DE PAULA MOREIRA CALIXTI - - Helder Masquete Calixti - Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça, o que faço
com fundamento no “caput” do art. 4º, da Lei nº 1060/50. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. Comprove o autor
ser proprietário do veículo VW, modelo Gol, ano 1991, cor prata, placas BGP-4835, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. - ADV: CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/SP)
Processo 1006685-30.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALISSON RODRIGO
CARNEIRO - GOLDFARB 12 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça,
o que faço com fundamento no “caput” do art. 4º, da Lei nº 1060/50. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. Citese a requerida, por carta com aviso de recebimento. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), MANOEL
RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP)
Processo 1006708-73.2014.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - TEIXEIRA & CASTILHO LTDA
- ME - - ERICA CRISTIAN TEIXEIRA CASTILHO - 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento
e vem petição devidamente instruída com prova escrita (cf. Doc. Fls. 38/68), sem eficácia de título executivo de modo que a
ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos
termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e
horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor equivalente
a 10% do valor atribuído à causa. 3. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não
haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial”
(CPC, art. 1.102-c). 4. Proceda-se pela forma postal (CPC, art. 221, I). Int. e cumpra-se. Presidente Prudente, 09 de junho de
2014. SILAS SILVA SANTOS Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1006895-81.2014.8.26.0482 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Angela Mayara de Lima - - Romeu Thales
Tavares de Souza - Sebastiana Ferreira de Medeiros - Feitas essas considerações, INDEFIRO a petição inicial apresentada por
ANGELA MAYARA DE LIMA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VI, c.c. 295, III, ambos
do Código de Processo Civil. Condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, observados, entretanto, os limites
da Lei n° 1.060/50, por ser ela beneficiária da gratuidade processual, que fica aqui deferida. P.R.I. Preparo: R$ 100,70. - ADV:
RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo