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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 575

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TJSP 25/06/2014 - Pág. 575 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

575

acima fundamentado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a pesquisa Infojud e Renajud que junto a seguir. Intime-se.
(GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA SOB. N. 134/14, A FAVOR DA EXECUTADA). iNT. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB
145465/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 3008063-57.2013.8.26.0082 - Mandado de Segurança Coletivo - Moradia - Associação Campos Vileta do Distrito
de George Oetterer - Sr Prefeito do Município de Iperó - AG 151 - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a certidão do(a)
Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 dias - “deixei de intimar Suzana Alves Sanches, por não localizá-la, sendo que diligenciando
na Rua Helio Poli, Campos Vileta, não consegui localizar o número 17, sendo que inquirindo a vário moradores da rua,
principalmente a Sra. Terezinha, nenhuma informação consegui obter, a respeito da intimanda ou do n. 17.”. - ADV: EMANUELA
OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP)
Processo 3008216-90.2013.8.26.0082 - Busca e Apreensão - Locação de Móvel - Milton Flavio Sartorelli Rodrigues
Netto - A petição de fls.69, veio acompanhada de diligências do oficial de Justiça, quando o correto seria custas para citação
postal(certidão de fls. 66), regularize o requerente, esclarecendo ainda em qual endereço pretende a citação, se da empresa ou
de seu administrador, ou ainda se prefere a expedição de Carta precatória. - ADV: PATRICIA HOLTZ DA SILVA (OAB 202218/
SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA CRISTINA GOMES CANDIOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2014
Processo 0000186-93.2008.8.26.0082 (082.01.2008.000186) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Sa B - Tendo em vista o não oferecimento de Contestação, oficie-se à OAB local para nomeação de um
Curador Especial ao requerido citado por edital, nos termos do art. 9º, inciso II do CPC. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0000186-93.2008.8.26.0082 (082.01.2008.000186) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Marcos Timoteo de Gouvea - Vistos. BANCO ITAÚ S.A. moveu ação de BUSCA E APREENSÃO contra MARCOS
TIMOTEO DE GOUVEA, com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, c/c redação dada pela Lei 10.931/2004, visando
ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída de contrato e instrumento
de protesto (fls. 07/16). Concedida a liminar, o bem alienado foi apreendido e depositado (fls. 35). Citado por edital, o réu não
ofertou contestação. Foi-lhe nomeado Curador Especial, que contestou por negação geral. Houve réplica. É o relatório. Decido.
Matéria passível de julgamento antecipado, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 330, inciso I do Código
de Processo Civil. Os documentos constantes dos autos bastam-me para prolação de sentença. Em que pese a contestação
por negativa geral do Ilustre Curador Especial, a ação merece procedência. Trata-se de ação de busca e apreensão de bem
alienado fiduciariamente. O réu celebrou contrato de financiamento com o autor, por meio de alienação fiduciária em garantia,
para aquisição de bem. É devedor confesso, tanto que o bem foi objeto de ação de busca e apreensão, com êxito. Tendo o réu
inadimplido o contrato, deixando de efetuar o pagamento das prestações devidas, está ele sujeito às penalidades contidas no
contrato celebrado e, consequentemente, ao disposto no Decreto-Lei n° 911/69. Ante o exposto, com fundamento no artigo 66
da Lei nº 4728/65 e no Decreto-Lei nº 911/59, com nova redação dada pela Lei 10.931/04, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO,
declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e executiva do bem, cuja apreensão
liminar torno definitiva. Oficie-se ao órgão de trânsito, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a
terceiros que indicar. Condeno a(o) ré(u) ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e
honorários advocatícios que, na forma do § 4º do artigo 20, CPC, fixo em 10% do valor do débito, tudo devidamente atualizado.
Arbitro os honorários do defensor que atuou no feito no valor máximo previsto em tabela para a causa. Oportunamente, expeçase certidão e verificada a inexistência de custas em aberto, arquive-se. P. R. I.C. - ADV: FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB
234546/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0000204-12.2011.8.26.0082 (082.01.2011.000204) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi I - Fica(m) intimado(a)(s): As partes interessadas para manifestarem-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, será o(a) autor/exquente intimado(a), por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0000427-33.2009.8.26.0082 (082.01.2009.000427) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jurandir Batista
Tavares e outro - Fica(m) intimado(a)(s): As partes interessadas para manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo ou aqruivamento. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo ou arquivamento). - ADV: REGINALDO
MORENO (OAB 139553/SP)
Processo 0000469-43.2013.8.26.0082 (008.22.0130.000469) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S.L.B.S. e outros - Fica(m) intimado(a)(s): As partes interessadas para manifestarem-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, será o(a) exequente intimado(a), por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: LUIZ
ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP)
Processo 0000610-38.2008.8.26.0082 (082.01.2008.000610) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Indefiro, por ora, a penhora das cotas sociais da empresa executada, uma vez que se trata de medida de caráter excepcional
e de difícil estimação, devendo, primeiramente, haver esgotamento de todos os esforços na localização de bens. Pelo se que
observa da análise dos autos, foram localizados bens imóveis por ocasião da pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Assim, em
termos de prosseguimento do feito, providencie o exequente a juntada aos autos da certidão atualizada de ônus de propriedade
do imóvel ou requeira o que de direito. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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