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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 1511

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TJSP 26/06/2014 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

1511

que há sempre a expectativa de direito futuro à eventual reversão ou, em caso de mora, propiciadora de execução por parte
do credor fiduciário, há expectativa a eventual saldo excedente. Assim, servirá a presente decisão como OFÍCIO à CIRETRAN
do Município local, para informar nos autos o nome e o endereço o credor fiduciário do(s) bem(ns) em questão (HYUNDAI
AZERA 3.3 V6, 2010/2011, placas EYF-3406). Após, com tal informação, OFICIE-SE o credor fiduciário, informando-o sobre a
penhora de direitos sobre o(s) bem(ns) em apreço, com cópia desta decisão, para que COMUNIQUE ESTE JUÍZO acerca de
eventual reversão do(s) bem(ns) ou, em caso de mora, eventual saldo excedente em favor da parte EXECUTADA, pois, neste
caso, o dinheiro deverá ser DEPOSITADO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, em razão da penhora realizada. Prazo para resposta:
10(dez) dias. Os ofícios deverão ser encaminhados como expediente deste Juízo. 6) Após a juntada do mandado aos autos
e a resposta dos ofícios supra, manifeste-se a parte exequente. 7) Ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP), ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0003327-67.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003327) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Jeferson Luiz Bezerra da Costa - - Rafael Henrique Bezerra da Costa - - Otavio Henrique Bezerra da Costa - - Rosa Maria
Ferreira Augusti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a maioridade civil de RAFAEL HENRIQUE BEZERRA
DA COSTA, conforme petição e documentos de fls. 263/269 e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 272), expeça-se
alvará judicial a seu favor, para levantamento da importância descrita a fls. 241 (R$ 11.914,24), a ser acrescida de juros e
correção monetária até o efetivo levantamento, salientando-se que o advogado, Dr. Estevan Tozi Ferraz, possui poderes para
receber (fls. 265). A seguir, retornem os autos ao arquivo (fls. 261). Int. OBS: Retirar Alvará. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0003427-17.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003427) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Sonia
Maria Moretto Augusto da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ante a certidão de fls. 173, que informa o
trânsito em julgado da SENTENÇA proferida: a) cumpra-se a deliberação judicial de fls. 139v, item 8, viabilizando o pagamento
do “expert”; b) procedam-se às anotações de extinção (art. 269, inciso I, do CPC - improcedência) e ARQUIVEM-SE os autos.
Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/
SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0004144-29.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004144) - Monitória - Cheque - Joao Afonso Momente - Carlos Roberto
Izola - - Edson Messias de Lima - Manifeste-se a parte exequente diante da CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/004377-4, após diversas diligências ao
endereço do proprietário e em nenhuma ocasião avistar o veículo indicado, aos 11 de junho de 2014, às 13:40h, abordei o senhor
Edson Messias de Lima, sendo que o mesmo limitou-se a dizer que o veículo indicado para ser penhorado não se encontra em
sua posse, estando o mesmo “com uma pessoa” na cidade de Jaboticabal/SP e que procuraria o patrono do requerente nos
próximos dias a fim de negociar o débito assinalado. Assim, DEIXEI DE PENHORAR E AVALIAR o veículo indicado e devolvo
o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 13 de junho de 2014. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004357-06.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004357) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Yuri Cristhian de Oliveira - Municipio de Monte Alto - Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento diante do decurso do prazo de Embargos pela parte executada. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004706-72.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004706) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Carlos Aparecido Reis - Manifeste-se a parte requerente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do feito, diante da ausência de manifestação pela parte requerida. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004731-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004731) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Henrique Jose Veronezi Nunes - - Ilda Maria Freschi Durigan - - Ivo Goncalves e outros - Banco do Brasil Sa Vistos. Fls. 608/612: intime-se o perito deste Juízo (carta com A.R.) a esclarecer se, caso se deixe de empregar o denominado
“método hamburguês” no que tange aos juros moratórios nos cálculos feitos para apuração do “quantum” devido nos autos,
ou seja, caso se calcule os juros moratórios sobre a quantia já acrescida dos juros remuneratórios e correção monetária pela
tabela prática do TJ/SP, se os valores apontados pela parte exequente, nos cálculos feitos junto à exordial, estariam corretos
e, seguindo o critério dos exequentes, qual seria o valor devido até a época do depósito judicial de fls. 230 (setembro de
2012), esclarecendo, inclusive, qual foi o critério empregado por eles (exequentes). Prazo para resposta: 20(vinte) dias, ficando
autorizada vista dos autos. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 23/06/2014
PROCESSO :0002756-57.2014.8.26.0368
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 145/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: T.H.P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002757-42.2014.8.26.0368
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 146/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: L.F.L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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