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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 2013

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TJSP 26/06/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

2013

CPC. Por último, em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada. Por fim, fixo em favor do advogado nomeado para o autor, honorário
advocatícios em 100% do valor da tabela OAB/Defensoria. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Com o trânsito,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), CLEDA MARIA COSTA NEVES
(OAB 108461/SP), JOSE REZENDE (OAB 22691/SP), CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 62775/SP)
Processo 0000948-10.1996.8.26.0445 (445.01.1996.000948) - Depósito - Depósito - Marcas Reunidas Administradora de
Consorcios Sc Ltda - Joao Orlando de Oliveira - - Eduardo Gimenes - Vistos. Esclareça o requerido o pedido retro. Cumpra-se fls
353. Int. - ADV: FABIO ALVES PEREIRA (OAB 24472/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), AMAURY FERRARI
(OAB 131228/SP)
Processo 0000988-98.2010.8.26.0445 (445.01.2010.000988) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria
Edneias Belo Reis - I N S S - Vistos. Providenciei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, servindo a minuta retro
como auto de penhora. Intime-se o executado para oferecimento de impugnação no prazo de quinze dias (art. 475-J, §1º da Lei
11.232/05). Ciência ao exequente de que o valor constritado é insuficiente para a satisfação do crédito. Int. - ADV: ANA LUCIA
PINHEIRO REIS (OAB 115494/SP)
Processo 0001001-92.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001001) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Sebastião Martins Pereira - Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Pindamonhangaba
- Vistos. Recebo a apelação interposta pelo réu a fls. 145/154, no efeito meramente devolutivo. Às contrarrazões. Intime-se. ADV: JOSÉ MARCOS LACERDA MODESTO ARRAES (OAB 301220/SP), TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP),
ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP), MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF (OAB 161155/SP)
Processo 0001245-22.1993.8.26.0445 (445.01.1993.001245) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Givaldo Carlos dos
Santos e outros - Terterra Terraplanagem e Jpavimentação Ltda - Vistos. O processo encontra-se em fase de execução; indefiro,
por ora, o pedido retro, devendo primeiramente ser observado o disposto nos artigos 653 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE APARECIDA LESSA (OAB 151446/SP)
Processo 0001287-70.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001287) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Flavio do Amaral - - Amaral e Oliveira Usinagem e Calderaria Ltda - Banco Bradesco Sa - Vistos. Recebo a
apelação interposta pelo embargado a fls. 59/62, no duplo efeito. Às contrarrazões. Intime-se. - ADV: BENEDITO ADILSON
BORGES (OAB 58264/SP), VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP)
Processo 0001351-80.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001351) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Wds Graf Pint,
Importação e Exportação de Maquinas Texteis Ltda - Ultramec Comercio e Manutenção Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente
Procedente a presente ação para declarar parcialmente inexigível o débito de R$ 13.135,61, objeto do protesto de 29. A
inexigibilidade segue o montante com base nos seguintes critérios: o débito inicial é de R$ 11.448,45, vencido em 30.11.2012,
que deve ser corrigido pela tabela do TJSP, acrescido de juros de 1% ao mês e receber a incidência de multa de mora de 2%
sobre o valor atualizado e acrescido de juros, descontados os depósitos judiciais de R$ 10.500,00, em 15.03.2013 e de R$
948,45, datado de 18.04.2013. Outrossim, determino o cancelamento definitivo do protesto, cabendo à autora o pagamento
dos emolumentos e custas em favor do Tabelião. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, levantem-se os depósitos em favor da
ré para quitação parcial do débito. Por fim, havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e com
os honorários dos respectivos patronos. P. R. I. - ADV: ZILMA QUINTINO RIBEIRO ALVARENGA (OAB 207518/SP), HELENA
MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 63760/SP)
Processo 0001351-80.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001351) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Wds Graf Pint,
Importação e Exportação de Maquinas Texteis Ltda - Ultramec Comercio e Manutenção Ltda - Em caso de interposição de
recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$281,85, conforme planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa
e retorno no importe de R$29,50 por volume (feito com 01 volume). - ADV: ZILMA QUINTINO RIBEIRO ALVARENGA (OAB
207518/SP), HELENA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 63760/SP)
Processo 0001596-33.2009.8.26.0445 (445.01.2009.001596) - Procedimento Ordinário - Imissão - Transcontinental
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rogério Eugênio Pereira - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos,
e no mérito dou-lhes provimento, haja vista que assiste razão ao embargante. Vê-se dos autos que, após o trânsito em julgado
da sentença (fls. 204), a autora foi imitida na posse do imóvel (fls. 322 ss). Logo após, o réu apresentou pedido de restituição
de quantias pagas (fls. 326/332), tendo sido determinado, a fls. 333, que a autora se manifestasse acerca do pedido. Contudo,
tal decisão não foi publicada na imprensa oficial e, por consequência, a autora permaneceu inerte, dando ensejo à indevida
homologação do cálculo a fls. 341. Posto isso, anulo a decisão de fls. 341, bem como os atos subsequentes que dela decorreram.
No mais, indefiro, de plano, o pedido apresentado pelo réu (fls. 326/332), uma vez que em total desconsonância com a sentença
prolatada nestes autos. Por fim, manifeste-se a empresa autora em termos de prosseguimento, devendo dar início à fase de
liquidação da sentença. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), NILZA MARIA HINZ
(OAB 101451/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), DANIELLE PEREIRA SILVA (OAB 311392/SP),
MARCELO DE PASSOS SIMAS (OAB 187001/SP)
Processo 0001626-68.2009.8.26.0445 (445.01.2009.001626) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Celso Alessandro Correa - Manifestar acerca da certidão of. Justiça (deixou de proceder a busca
e apreensão, pois até a presente data o autor não forneceu os meios necessários). - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS
(OAB 163532/SP)
Processo 0001727-66.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001727) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Biomass
Soluções Ambientais Ltda - Jofel do Brasil Industria e Comercio Ltda - (XX) Ciência acerca da certidão de fls. 69 (pesquisa
RENAJUD) (XX) Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/
SP), MAGNOLIA VANDA PEREIRA VESPERO (OAB 60279/SP)
Processo 0001875-77.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001875) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Hton Industria Mecatronica Ltda - Manifestar acerca da certidão of.
Justiça (deixou de proceder a reintegração de posse, o autor não forneceu meios) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 0001939-87.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001939) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana
Maria Moraes Guedes - Bv Financeira Sa Credito e Financiamento - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes,
fls. 62/64, para que surta seus efeitos legais. Diante da petição e documento de fls. 66/67, diga o credor se o acordo foi
integralmente quitado. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do art. 794, I do CPC. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NELSON HOMEM DE MELLO (OAB 117374/SP)
Processo 0001946-16.2012.8.26.0445 (445.01.2012.001946) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Clyfton Freire de Araujo - Concessionaria Ccr Nova Dutra - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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