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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 2684

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TJSP 26/06/2014 - Pág. 2684 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

2684

prejuízo da designação de audiência no principal, ao impugnado para apresentação de resposta à impugnação, no prazo legal,
juntando nos autos a Declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício. - ADV: ADRIANA APARECIDA GABAS
(OAB 316612/SP), RONALDO RAMOS LIMA (OAB 192003/SP), GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Processo 1000216-23.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - Vistos. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de julho de 2014, às 16 horas, no Setor de Conciliação (4º andar, sala 412).
As partes ficam intimadas à comparecerem, na pessoa de seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: TATIANA BORGES PIACEZZI (OAB 281213/SP), PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR
(OAB 283432/SP)
Processo 1000216-23.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - J.A.P.P. - - P.L.P.
- - J.M.P. - Vistos. Fls. 166/174: Ciente. Anote-se. Aguarde-se a audiência designada (fls. 165). - ADV: TATIANA BORGES
PIACEZZI (OAB 281213/SP), PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP)
Processo 1000580-92.2014.8.26.0011 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - C.M.G.F. - P.G.F. - Vistos.
Excepcionalmente, defiro o prazo suplementar de 15 dias para a manifestação da requerente quanto à prestação de contas
apresentada pelo requerido. Int. - ADV: MIRIAM LUZIA FERREIRA DE ARAUJO PASCOTTO (OAB 45428/SP), MAERCIO LUIZ
DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP)
Processo 1000621-17.2014.8.26.0704 - Alimentos - Provisionais - Fixação - M.B.P. - L.A.Z.P. - O despacho de fls. 104
determinou ao autor que juntasse cópia de sua última declaração de bens e rendimentos para fins de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita. Todavia, preferiu juntar comprovante dos rendimentos pagos pela empresa do qual é sócio, a título de pro
labore (fls. 108/114), desatendendo a determinação do Juízo, que requisitou diretamente o documento determinado (fls. 115 e
117/122). Pois bem, a dita declaração revela o pagamento anual da quantia de R$ 7.387,00 a título de pro labore e da quantia
de R$ 61.414,82 a título de dividendos não tributáveis (fls. 118/119). As duas importâncias, somadas, representam uma renda
mensal de quase R$ 6.000,00, que torna o alimentante desmerecedor do benefício. À luz do que precede, casso o benefício
da gratuidade concedido ao alimentante a fls. 34 e determino o recolhimento da taxa judiciária equivalente a 1% sobre uma
anuidade do pensionamento pretendido, sob pena de extinção do feito. - ADV: ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO (OAB
251919/SP), GERSON GONÇALVES GUEDES (OAB 253881/SP), RODNEI JERICÓ DA SILVA (OAB 185069/SP)
Processo 1001136-94.2014.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M.N.A.M.S. e outro - Ante o
exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único,
295, I e 267, I, do Código de Processo Civil. Suportará a autora as custas mínimas de 05 UFESPs. Sem sucumbência, porque a
relação processual não chegou a se completar. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 215595/SP)
Processo 1002170-07.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.C.S. - Vistos. Nomeio o Dr. Edson Henrique
Bandeira (fls. 54) para atuar em favor do requerido no presente feito. Anote-se. Intime-se-o para a apresentação de contestação.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDSON HENRIQUE BANDEIRA (OAB
24390/SP)
Processo 1002431-69.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.V.B. - R.M.B. e outro - Vistos. Defiro aos
requeridos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência nos termos do artigo 331 do CPC para o dia 09/09/2014,
às 14h00, devendo comparecer as partes acompanhadas dos respectivos advogados, quando então serão apreciados também
os incidentes em apenso. Int. - ADV: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP), RONALDO RAMOS LIMA (OAB
192003/SP), ADRIANA APARECIDA GABAS (OAB 316612/SP)
Processo 1002706-18.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.M.V. - D.D. - Vistos. Defiro
prioridade de tramitação ao processo, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), bem como 1.211-A, do
CPC. No mais, expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de data para a realização de perícia hematológica, intimando-se
as partes em seguida. Int. - ADV: DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/
SP), SINVAL ANTUNES DE SOUZA FILHO (OAB 105197/SP)
Processo 1002706-18.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.M.V. - D.D. - Vistos. Fls.
80 : Intimem-se a autora por carta e o requerido por mandado (endereço de fls.55) para comparecimento no IMESC no dia 25
de setembro de 2014 às 7.30 horas. Publique-se na Imprensa Oficial. - ADV: JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP),
DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), SINVAL ANTUNES DE SOUZA FILHO (OAB 105197/SP)
Processo 1003720-37.2014.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.L.A. - J.G.A. e outro - Foi
designada audiência no Setor de Conciliação para o próximo dia 02/07/2014 às 16h00.Contudo, o advogado do autor informou
a impossibilidade de comparecer no referido ato (fls. 56/57).Assim sendo, redesigno a audiência para dia 23/07/2014, às 14h00,
no Setor de Conciliação, intimando-se as partes por intermédio dos respectivos advogados.Libere-se a pauta do dia 02/07/2014.
- ADV: JESUS TADEU MARCHEZIN GALETI (OAB 166172/SP), MARIA APARECIDA GEUDJENIAN (OAB 141473/SP)
Processo 1003760-19.2014.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.T.W. - A.B.S. - Vistos. Ciente da nova interposição de agravo de instrumento de fls. 410/428, contra a decisão de fls.
404. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. - ADV: ALESSANDRA
RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), ARNALDO DE ALMEIDA DOTOLI JUNIOR (OAB 172299/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID
(OAB 228576/SP)
Processo 1004043-42.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.C.S. - E.M.S.S. - Ciência à parte contrária
acerca da petição de fls. 61/62. No mais, manifeste-se o autor nos termos do despacho de fls. 57, no prazo legal. - ADV: ZILDA
TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), LEONARDO PALUCCI MARZIALE
(OAB 315347/SP), MARIA CHAVEZ GUARDIA (OAB 265775/SP)
Processo 1004623-72.2014.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.D.S. - C.G.L. - Vistos. Informe
a genitora a respectiva ocupação e ganhos mensais, juntando nos autos as três últimas declarações de imposto de renda, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP), LUCIA HELENA FONTES (OAB 107846/
SP)
Processo 1004738-93.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.C.G.M. - Vistos. Fls. 44: Defiro o prazo
requerido de 15 dias. Decorridos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: KIYOMORI ANDRE GALVÃO
MORI (OAB 170258/SP)
Processo 1005325-18.2014.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.N. e outros - Vistos. Ante a
declaração da correquerente Samanta no sentido de ser do lar (fl. 26), defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se. As autoras juntaram diversos documentos, mas não foram juntadas provas de ganhos fixos do requerido. Há diversas
provas de gastos. Às folhas 39/41, consta que o réu recebeu, em agosto de 2013, o valor de R$ 52.888,98, a título de rescisão de
contrato de trabalho. Às folhas 43 e 46, consta prova de que o réu sacou valores de seu FGTS. De fato, dos extratos apresentados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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