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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014 - Página 2005

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TJSP 27/06/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1678

2005

Processo 0001747-49.2008.8.26.0472 (472.01.2008.001747) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Maria Bergamini
- Porto Ferreira Futebol Clube - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls.233/234: Nos termos do art. 655, inciso I do C.P.C.,
deve ser atribuída preferência à penhora de dinheiro, que mais facilmente atinge o objetivo do processo executivo, qual seja, a
satisfação do credor. A Lei n° 11.382/06, inclusive, prevê, expressamente, a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou
aplicação em instituição financeira. Diante do exposto, DEFIRO A PENHORA PARA QUE SEJAM BLOQUEADOS EVENTUAIS
VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO DEVEDOR, LIMITADOS AO VALOR DO DÉBITO.
Portanto, procedi à determinação de bloqueio de valores, conforme extrato que segue. Aguarde-se resposta das instituições
financeiras pelo prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos para consulta ao sistema e deliberações cabíveis. Intimese. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP), JOSE GERALDO
DO CARMO (OAB 139531/SP)
Processo 0001747-49.2008.8.26.0472 (472.01.2008.001747) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Maria Bergamini
- Porto Ferreira Futebol Clube - Vistos. Efetuada consulta junto ao Banco Central do Brasil, após ordem de bloqueio de valores,
diante do ínfimo valor procedi o desbloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que segue.
Diante disto, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOSE GERALDO DO CARMO (OAB 139531/
SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP)
Processo 0002361-44.2014.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Joao Andre Agapito - (Manifeste-se o Requerente/Exequente, no prazo
legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls, na qual certifica: CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que, tendo decorrido o prazo legal sem que o bem a ser apreendido tenha sido encontrado por mim e pelo
representante do autor, suspendo as diligências e devolvo o mandado nº 472.2014/004263-0 para os devidos fins) - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002388-03.2009.8.26.0472 (472.01.2009.002388) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Laercio de Souza Franca - - Helenice de Souza Franca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ciência às partes nos
termos da resolução CJF nº 168 de 05/12/2011: foram expedidos ofícios RPV em nome do(a) autor(a) e do(a) patrono(a) do(a)
autor(a), deverão os(as) requerentes aguardar o prazo de 120 dias, conforme r. despacho de fls. 385). - ADV: VIVIANE BARUSSI
CANTERO GOMEZ (OAB 161854/SP), VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0002856-88.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.M.S. - A.P.S. - Fls. 04/05: Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita ao Requerente. Anote-se. Expeça-se mandado de citação e intimação, consignando as
advertências legais. Para viabilizar a apreciação do pedido da liminar, por primeiro, realize-se estudo social, com visita domiciliar
às partes, devendo apresentar o relatório social, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO (OAB
255162/SP)
Processo 0002987-34.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002987) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jorge
Nery de Oliveira Filho - Joao Paulo Bernardes dos Santos - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando
o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito) - ADV: ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB
133454/SP)
Processo 0004239-38.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004239) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Eliane Dulcilene da Silva - Oi Sa - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE DULCILENE DA SILVA
contra OI S/A, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil para declarar a quitação do débito objeto
dos autos. Considerando-se que o valor depositado nos autos é incontroverso, defiro, desde já, o seu levantamento pela ré,
expedindo-se a competente guia. Como consectário lógico, confirmo a tutela anteriormente concedida e determino a expedição
de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, se possível por meio eletrônico, para que excluam de seus cadastros apontamentos
realizados em nome da autora, pela empresa incorporada pela ré, que guardem relação com esta demanda. Por força do
princípio da causalidade, considerando-se que a autora não efetuou o pagamento no tempo devido, socorrendo-se desta via
para consignar a sua dívida, deverá ela arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em
favor do patrono da requerida, ora fixados, por equidade, em R$ 250,00, dada a simplicidade da demanda, observada, porém,
a inexigibilidade destas verbas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. ( CUSTAS DE PREPARO. Preparo
de Apelação/Valor Mínimo: R$ 100,70 - DARE 230-6; Petição de Agravo: R$ 201,40 - DARE 234-3. DESPESAS C/PORTE DE
REMESSA E RETORNO. de Autos: R$ 29,50 por volume; de Agravo: R$ 15,00 - FEDTJ - cód. 110-4.) - ADV: ARNALDO LEONEL
RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ERIC FABIANO GUETHI (OAB
303956/SP)
Processo 0004653-80.2006.8.26.0472 (472.01.2006.004653) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Gas de Sao Paulo Comgas - Antonio Afonso Moda - - Jandira Lunerato Moda - - Luiz Jose Moda - - Teresa Camarotti
Moda - - Milton Moda - - Neide Moda - - Neide Bacarim Moda - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de sua advogada, para
se manifestar sobre a informação, o certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR; cópia da declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (I.T.R.), exercício 2013 e comprovante de pagamento de tributos federais, conforme documentos
acostados as fls.447/454, pleiteando o que de direito. Int e dil - ADV: MARCELO JOSEPETTI (OAB 209298/SP), ARMANDO
CANDELA (OAB 105319/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP),
FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP), DERLIS ADELFO
ORTIZ BAREIRO JUNIOR (OAB 230931/SP)
Processo 0005602-94.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005602) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Sa Credito Financiamento e Investimento - Everaldo Aparecido Generoso - Vistos. Fls. 96: Defiro o sobrestamento do feito, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido esse prazo, intime-se o Requerente, na pessoa de sua advogada, para nova
manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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