TJSP 27/06/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
2007
judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha,
habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/
alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente,
encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias, se necessário”. - ADV: EVANGELINA ZADRA RIBALDO
(OAB 126951/SP)
Processo 0002461-33.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002461) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça
Publica - DEMILSON CAMARGO - controle nº 186/2013 - Despacho de fls. 60: “Vistos. Compulsando os autos, observo que não
foram arguidas preliminares. Também não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código
de Processo Penal, que impõem a absolvição sumária do réu. A matéria alegada na defesa preliminar confunde-se com o mérito
e, desse modo, será analisada no oportuno momento processual. Assim, determino o prosseguimento do feito. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de agosto de 2014, às 15h30min. Intimem-se as testemunhas arroladas na
denúncia, requisitando-as se necessário. Intime-se o réu para interrogatório. Int.” - ADV: FÁBIO DONIZETE BERIOTTO (OAB
246005/SP)
Processo 0004874-19.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004874/00/01) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado
- JUSTIÇA PÚBLICA - - JUSTIÇA PÚBLICA - Andre Luiz dos Santos - - Andre Luiz dos Santos - controle nº 297/2003 - Ato
ordinatório de fls. 517:(fica o ilustre defensor intimado da expedição de carta precatória em 25/06/2014, ao Juízo de Direito de
uma das Varas Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, para a realização de oitiva da testemunha de acusação André Gustavo
Fernandes). - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
2º Ofício Judicial Seção Criminal
Juiz de Direito Dr. ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI
PROCESSO Nº 0004120-48.2011.8.26.0472 CONTROLE Nº 189/2011 AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO
FERNANDES NILO Despacho proferido em 11/06/2014 no anverso do ofício expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, datado de 04/06/2014 e protocolizado neste Juízo em 10/06/2014: Ciência às partes. Aguarde-se a vinda dos autos
principais - (nos termos do ofício expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, fica a ilustre defensora intimada que
por v. acórdão proferido pela Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal, na sessão realizada em 02/06/2014, julgando a Apelação
nº 0004120-48.2011.8.26.0472, deram provimento ao recurso do réu para absolvê-lo, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal - V.U.) ADVª: Drª. MARIA ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 62.852.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2014
Processo 0000351-61.2013.8.26.0472 (047.22.0130.000351) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lianeide
Cardoso Fragoso - Elen Juliana Barros dos Santos - VALOR DO DÉBITO: R$ 918,05 Vistos Considerando que o valor bloqueado
é insignificante em face do débito executado, nesta data determinei o desbloqueio, conforme demonstrativo que segue em
frente. Assim, proceda-se a PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO, consignando que da lavratura do auto de penhora, o(a)
executado(a) deverá ser intimado(a), para caso queira, apresentar impugnação em 15 dias, desde que verse sobre o disposto
no artigo 475L do CPC. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º e dos
artigos 660 à 662, todos do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis
que guarneçam a residência do(a) executado(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN (OAB 259924/SP) - THIAGO CARDOSO
FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0000675-17.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCOS MARTINS MARCIANO ME
- JUCILENE DA SILVA PEREIRA - Vistos. Considerando que o valor bloqueado é insignificante em face do débito executado,
nesta data determinei o desbloqueio, conforme demonstrativo que segue em frente. Assim, expeça-se mandado de PENHORA,
AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO para a executada, sobre o veículo indicado pelo exequente, desde que esteja na posse do executado,
advertindo-o do prazo para oferecimento de embargos. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma
do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Assim, manifeste-se a parte exequente, indicando bens livres e passíveis
de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. In. e Dil. - ADV: ANDERSON
CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP) - LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0001206-40.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001206) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória A L Pereira Calçados Me - Daniela Aparecida de Barros - Vistos. Acessando o sistema BacenJud, verifiquei que não foram
encontrados valores passíveis de bloqueio, conforme comprovante que segue. Manifeste-se o(a) exequente, indicando bens
livres e passíveis de penhora de propriedade do executado(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. e Dil. - ADV:
RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0001284-34.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001284) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Suzana Regina
Pinheiro Leonardi - Alexandra Cristina Perussi - Fls. 39/40 : Prossiga-se em execução. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a
pagar(em) o valor da condenação/débito, no valor R$ 1.739,38, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de
Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º