TJSP 27/06/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
2008
ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 0002508-70.2014.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - PERIPATO & PERIPATO
COM DE AUTOPEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA ME - JOSE ABEL DA SILVA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),o acordo noticiado a fls.20/21, julgando EXTINTA a
ação de Cobrança, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de
recursos, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se, em cartório, o
prazo para cumprimento do acordo. PRIC. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0002641-15.2014.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARISA
AUXILIADORA DO NASCIMENTO ME - TELEFONICA DATA S/A - Vistos. Diante do teor do comprovante do AR, noticiando que
foi recusado o recebimento da correspondência no endereço fornecido nos autos, INTIME-SE, o(a) patrono(a) do(a) requerente
para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço correto, a fim de viabilizar a citação do requerido. LIBERE-SE A PAUTA. Int. e
Dil. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP) - NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 0002965-05.2014.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - LORIVAL CANDIDO
DA SILVA - BRUNA CAROLINA DA COSTA RODRIGUES - Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/08/2014 às
15:50h. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias,
contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da
pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá
comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada
e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
designar-se-á audiência de instrução e julgamento. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0003017-98.2014.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - THIAGO
CARDOSO FRAGOSO - DIRCE NEILE PULTZ - - TATIANE CRISTINA BARTOLOMEU - Designo audiência de CONCILIAÇÃO para
o dia 05/08/2014 às 15:40h. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no
prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará
na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda,
de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência
ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0003069-94.2014.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MATEUS MAZOTTI CRIPA - Shalon Comercio de Representação Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de
recisão de contrato c/c. Cancelamento de descontos bancários não autorizados c/c indenização por danos morais c/c repetição
em dobro de valor descontado indevidamente, com pedido de tutela antecipada. Juntou documentos. Não vislumbro presentes
os requisitos para o deferimento da tutela antecipada pretendida pela parte, sendo necessário à instauração do contraditório
para melhor apuração dos fatos, assim, INDEFIRO o pedido liminar. 2. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 04
de agosto de 2014, às 15 horas e 20 minutos, podendo o requerido comparecer acompanhado de advogado constituído ou
nomeado pelo Convênio PGE/OAB. Cite-se a ré com as advertências legais. Intime-a de que poderá apresentar resposta no
prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-a de que sua ausência na referida audiência implicará
na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda,
de que poderá comparecer à audiência acompanhada de advogado. Intime o autor de que deverá comparecer à audiência ora
designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. e Dil. - ADV: ELIESER BERNARDO
LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 0003218-32.2010.8.26.0472 (472.01.2010.003218) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzana
Regina Pinheiro Leonardi - Maria Teresa Alves Medeiros - Fls. 144/145 : Prossiga-se em execução. INTIME(M)-SE o(a)(s)
devedor(a)(s) a pagar(em) o valor da condenação/débito, no valor R$ 392,97, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput,
do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0003486-81.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Lorival Candido da Silva - Mirela Dela Libera Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15) dias, sem notícia do pagamento espontâneo da condenação pelo(a)
executado(a), intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor para apresentar planilha de cálculo com o acréscimo da multa de 10%, nos
termos do artigo 475J do CPC, no prazo de 10 dias. Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0003703-27.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003703) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Ulisses Rodrigo de Moraes - Luiz Tadeu Puchio Ralfi - Vistos. Diante do teor do comprovante de acesso ao sistema
BACENJUD e INFOJUD, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exequente, no prazo de 10 dias. Vale ressaltar, que o sistema
RENAJUD não localiza endereço de parte. Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0003777-81.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003777) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana
Aparecida Daddio Tognette - Carina Anselmo - Vistos. Considerando que o valor bloqueado é insignificante em face do débito
executado, nesta data determinei o desbloqueio, conforme demonstrativo que segue em frente. Assim, manifeste-se a parte
exequente, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção do feito. Int. e Dil. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 0004468-95.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004468) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Loterica
Ferreirense Ltda Me - Barbalho Dias Ltda - Vistos. Fls. 60/61: Defiro, anote-se no sistema informatizado. Fls. 62/63: Expeça-se
mandado de penhora, intimação e avaliação para o(a) executado(a), advertindo-o(a) do prazo de embargos. Sendo efetivada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º