TJSP 30/06/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
1569
- ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1004028-87.2014.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Viviane Magna Antonio da Silva - Marcelo
Henrique da Silva - Vistos. 1 Nomeio Inventariante a requerente Viviane Magda Antonio da Silva, independentemente de
compromisso. 2 - Em trinta (30) dias, apresente a Inventariante as primeiras declarações juntamente com a documentação
necessária e regularização da representação processual da herdeira ascendente. 3 O pedido de assistência judiciária será
apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 4 - Retifique-se o registro do processo para constar o nome correto
da Inventariante/Requerente. 5 - Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1004037-49.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - VALDINEIS FERREIRA
LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 - Indefiro,
por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o
fundado receio de dano de difícil reparação, mormente porque alegou o instituto a inexistência de incapacidade laborativa, e o
caso requer dilação probatória, consistente em exame pericial. Como leciona Theotônio Negrão in Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor 35ª ed São Paulo Saraiva, 2003, p 356: “Havendo necessidade de produção de prova, descabe
a outorga da tutela antecipada”(Lex JTA 161/354). 3 - Cite-se com as advertências legais. 4 - Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ
Processo 1004054-85.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Selma Maria Cypriano Macedo - Vistos. Após a regularização do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, que deverá
ser feito através da quitação de guia própria, e recolhidas as taxas necessárias para impressão de contrafé, citem-se, ficando
os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 1004083-38.2014.8.26.0362 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - A.D. - - N.M.P.D. - Vistos.
1 - Concedo aos requerentes o benefício da assistência judiciária. 2 - Apresentem os requerentes a cópia da sentença em que
foram fixados os alimentos, no prazo de dez (10) dias. 3 - Int. - ADV: MARISTELA FERREIRA ROCHA (OAB 92684/SP)
Processo 1004086-90.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução ADRIANA APARECIDA GONÇALVES - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo os embargos sem suspender o curso da execução.
Defiro assistência judiciária gratuita aos embargantes. À Embargada para Impugnação. Proceda-se às devidas anotações.
Intime-se - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1004107-66.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Valter Ricieri Marques - BANCO DO
BRASIL - Vistos. O Autor constituiu advogado para o patrocínio da causa e pelos fatos narrados na inicial é pessoa inserida em
relações de consumo, fatos que não coadunam com a alegada condição de necessitado. Desta forma, para fins de concessão
da justiça gratuita, deverá comprovar em dez (10)dias, a situação de hipossuficiente, ou, recolher a taxa judiciária. Assim:
“Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado
de miserabilidade, a fim, de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.”(STJ-1ª Tuma, Resp
544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.12.03, negaram provimento v.u., DJU 10.11.02.P.168). Int. - ADV: LUANA RAQUEL
SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1004135-34.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - RENATO CALIXTO DOS SANTOS Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 - Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não
vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o fundado receio de dano de difícil reparação, mormente
porque alegou o instituto a inexistência de incapacidade laborativa, e o caso requer dilação probatória, consistente em exame
pericial. Como leciona Theotônio Negrão in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor 35ª ed São Paulo
Saraiva, 2003, p 356: “Havendo necessidade de produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada”(Lex JTA 161/354).
3 - Cite-se com as advertências legais. 4 - Int. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1004208-06.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Florentino de
Vilas Boas - Vistos. Anote-se que o requerente faz jus à prioridade prevista no artigo 71 da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar requerida nos termos do pedido inicial, devendo o requerido entregar
a Pedro Florentino de Vilas Boas, ou a pessoa por ela indicada, em cinco (05) dias após a intimação, as fraldas geriátricas
requeridas, pelo prazo que necessitar, ou até o julgamento da ação, sob pena de incidir no pagamento de multa diária de R$
1.000,00 (mil reais). Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/
SP)
Processo 1004229-79.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUIZ ROBERTO
THEODORO ANTONIO - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 - Para melhor análise do pedido de tutela
antecipada, determino a realização de estudo social do caso com urgência. Oficie-se ao setor de Promoção Social do Município
de domicílio do autor para as providências necessárias. 3 - Sem prejuízo, cite-se com as advertências legais. 4 - Oportunamente,
ao Ministério Público. 5 - Int. - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1004248-85.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ILSON VILELA CANDIDO
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 Anote-se que o
requerente faz jus à prioridade prevista no artigo 71 da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso. 3 - Indefiro, por ora, a antecipação
dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o fundado receio de dano
de difícil reparação, mormente porque alegou o instituto a inexistência de incapacidade laborativa, e o caso requer dilação
probatória, consistente em exame pericial. Como leciona Theotônio Negrão in Código de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor 35ª ed São Paulo Saraiva, 2003, p 356: “Havendo necessidade de produção de prova, descabe a outorga da tutela
antecipada”(Lex JTA 161/354). 4 Cite-se com as advertências legais. 5 Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 4000142-63.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Matheus
Arcângelo Esperança - Vistos. 1 - Defiro o pedido de prazo suspensivo. 2 - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, o
processo aguardará provocação em arquivo independente de nova intimação. 3 - Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 4000227-49.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ILHA CLUBE - Daniele Cristina Martins
- Vistos. 1 Defiro o pedido retro concedendo o prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º