TJSP 30/06/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
2007
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO MARINA BALESTER MELLO DE GODOY
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2014
Processo 0000102-52.2011.8.26.0417 (417.01.2011.000102) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Itau Sa - Vulcafrio Comercio e Servico Ltda - - Valdir Francischetti - - Julieta Genova Francischetti - Vistos.
Fls. 112: O desbloqueio dos valores penhorados foi deferido., Manifeste-se a exequente, indicando bens passíveis de penhora,
no prazo de 90 dias. Int. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), ALBERTO CHEDID
FILHO (OAB 50248/PR), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP)
Processo 0000209-28.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000209) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Emerson
Canato - Itauleasing S A - Vistos. Defiro o pedido formulado e concedo o prazo de 15 dias para o réu se manifestar sobre os
documentos juntados pelo autor (comprovantes de cumprimento das prestações objeto do contrato e pagamento à vista do VRG
no valor de R$ 2.000,00). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int.
Paraguacu Paulista, 25 de junho de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: FABIO MESSIAS
MACHADO PAVÃO (OAB 326792/SP), ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000364-70.2009.8.26.0417 (417.01.2009.000364) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Credito Mutuo dos Profissionais da Saude de Assis e Regiao Sicredi Assis - Andreia Batista Aparecido Vistos. Fls.135: Para desarquivamento dos autos dos embargos, basta que o interessado tome as providências pertinentes junto
ao Cartório, sendo totalmente desnecessário peticionar nos autos desta execução. Diante da penhora efetivada às fls. 114 (uma
motoneta), manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014.
Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), MARIANE
GUTIERRE GUADANHIN (OAB 332271/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), MAIRA DE LIMA
ALMEIDA (OAB 271134/SP), THAÍS DE LIMA ALMEIDA BARBOSA (OAB 282257/SP)
Processo 0000672-72.2010.8.26.0417 (417.01.2010.000672) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Edvaldo Pereira de Souza - Vistos. Tendo em vista que o AUTOR JÁ FOI REINTEGRADO
NA POSSE DO BEM e que, portanto, para que o feito tenha resolução do mérito basta o autor promover a citação editalícia já
deferida nestes autos, por medida de economia processual, INTIME-SE a parte autora, novamente, através de seu advogado
(D.J.E.), para dar o devido andamento ao feito, no prazo derradeiro de 10 dias, ainda sob pena de extinção do processo por
abandono processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Paraguacu Paulista, 24 de junho de
2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP),
JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000780-62.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.C. - A.A.M. - Vistos. Aguarde-se a devolução
do mandado por 30 dias. Com a juntada do mandado, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste
sobre a LIMINAR Paraguacu Paulista, 25 de junho de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV:
SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP)
Processo 0001157-33.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.V.M.M. - C.S.M. - JUÍZO DEPRECANTE:
Segunda Vara da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA-SP JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BOITUVA - SP DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. A ação é de revisão da pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº
5.147/68, em razão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade, embora de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já
há valor anteriormente fixado, que vigorará durante o correr do processo, até eventual alteração. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 16 de setembro de 2014, às 13 horas e 30 minutos, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n.
893/04). CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) REQUERIDA(O)(S), por CARTA PRECATÓRIA, para comparecer(em) à audiência
supra, acompanhada(o)(s) de advogado, cientificando-a(o)(s) de que sua(s) ausência(s) importará revelia, além de confissão
quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de que, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, deverá(o), querendo,
apresentar contestação na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s)
ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil INTIME(M)-SE a(o)(s) AUTOR(A)
(ES), por MANDADO, para comparecer(em à audiência, pessoalmente, cientificando-a(o)(s) de que a sua(s) ausência(s)
implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC.
CÓPIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Marcelo Maffei Cavalcante - OAB 114.027 - OAB/SP Intime-se. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello
de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0001313-94.2009.8.26.0417 (417.01.2009.001313) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Sandra Rosa Regassi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo INSS
em ambos os efeitos. INTIME-SE o(a) apelado(a) a responder em 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. Paraguacu
Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ADRIANO FAGUNDES TERRENGUI
(OAB 213108/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0001332-27.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - OSMAR URSULINO
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “11 Designada a data da perícia: 11.1. INTIME-SE o(s)
procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E.;” Informo que a perícia médica fora agendada para 10/09/2014 às
10h30, rua Ana Ângela Robazzi de Andrade, nº 320, telefone 18-33222445, Assis (ponto de referência, Hospital e Maternidade
de Assis - Dr. Zezinho). - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0001526-27.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.L. - W.P.L. - Vistos. Fls.
29: o AUTOR INFORMOU QUE O ENDEREÇO DO REQUERIDO É AQUELE INDICADO NA INICIAL E QUE PODERÁ SER
LOCALIZADO APÓS AS 18 HORAS. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC DESENTRANHE-SE o mandado de citação
(fls. 25/27) para integral cumprimento no endereço indicado (RUA CEARÁ, 247, MURILO MACEDO, NESTA CIDADE) CÓPIA
DIGITADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO ADITAMENTO AO MANDADO DESENTRANHADO. Int. Paraguacu Paulista, 13
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