TJSP 30/06/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
2008
de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: WALKER DA SILVA (OAB 76223/SP)
Processo 0001960-16.2014.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.P. - S.L.P. - Vistos. DEFIRO os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. RECEBO a petição de fls. 26/27 como ADITAMENTO à inicial. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 06 de agosto de 2014, às 17 horas, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE(M)-SE
o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada
a composição, poderá(ão), querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código
de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência. O(s) patronos deverá(ao)
providenciar o comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios
do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: JOSÉ
ÉDSON RIBEIRO (OAB 171934/SP)
Processo 0002586-35.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.V.N. - M.B.N. - JUÍZO
DEPRECANTE: Segunda Vara da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA-SP JUÍZO DEPRECADO: Comarca de SÃO BERNANDO
DO CAMPO - SP DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 16 de setembro de 2014, às 13 horas, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Nos termos do artigo
4º da Lei 5.478/68, fixo os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos pela part ré
desde a citação. INTIME-SE a parte REQUERIDA para efetuar o pagamento mensal dos alimentos provisórios diretamente à
genitora da(o)(s) autor(a)(es), sob as penas da lei. CITE-SE e INTIME-SE a parte REQUERIDA, por CARTA PRECATÓRIA,
para comparecer à audiência supra, acompanhado de advogado, cientificando-o de que sua ausência importará revelia, além
de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de que, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, deverá,
querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial,
arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil INTIME(M)-SE
o(a)(s) AUTOR(A)(ES), por mandado, para comparecer (em) à audiência, pessoalmente, cientificando-a(o)(s) de que a sua
ausência(s) implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes
do CPC. CÓPIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta carta precatória.
PROCURADOR(ES): Karina Maria Bacca - OAB 219.849-OAB/SP Intime-se. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina
Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: KARINA MARIA BACCA (OAB 219849/SP)
Processo 0002598-49.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.H.A. - E.D.S. - Vistos. DEFIRO os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de agosto de 2014, às 13 horas
e 30 minutos, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer
à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo,
apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial,
arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que,
o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência. O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a)(s)
autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA
DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 24
de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: MARCO AURÉLIO LUCCINI DE PÁDUA (OAB
339472/SP)
Processo 0002736-16.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARCELO DOS ANJOS
BELO - JOSE ROGERIO FUNABASHI - - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), para, querendo, oferecer(em) defesa no
prazo de QUINZE DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com
o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes
do CPC. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Paraguacu
Paulista, 28 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR
(OAB 129237/SP), CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP)
Processo 0002841-08.2005.8.26.0417 (417.01.2005.002841) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Genesio
Correa de Moraes Filho - - Helenir Pereira Correa de Moraes - Banco Itau Unibanco Sa - Vistos. Diante da complexidade do
laudo, defiro o pedido formulado pela partes, concedendo-lhe o PRAZO SUCESSIVO de 10 dias para se manifestarem sobre o
laudo e tomarem ciência do laudo do assistente técnico do réu (fls. 1122/1128). Int. Paraguacu Paulista, 09 de junho de 2014.
Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), ROSA MARIA
ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
(OAB 69539/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), ERIKA CRISTINA
BALADI RUFINO RAPOSO (OAB 187398/SP)
Processo 0002974-35.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S.M. - S.A.M. - Vistos. DEFIRO
os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de agosto de 2014,
às 15 horas e 30 minutos, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os
ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos pela part ré desde a citação. INTIME-SE a
parte REQUERIDA para efetuar o pagamento mensal dos alimentos provisórios diretamente à genitora da(o)(s) autor(a)(es), sob
as penas da lei. CITE-SE e INTIME-SE a parte REQUERIDA para comparecer à audiência supra, acompanhado de advogado,
cientificando-o de que sua ausência importará revelia, além de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de
que, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297
e 319 do Código de Processo Civil INTIME(M)-SE o(a)(s) AUTOR(A)(ES) para comparecer (em) à audiência, pessoalmente,
cientificando-a(o)(s) de que a sua ausência(s) implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os
benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV:
RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 0003186-56.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARIA APARECIDA
PEREIRA - BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO SP - Vistos. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Trata-se de
ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela
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