Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 30/06/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1679

2008

de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: WALKER DA SILVA (OAB 76223/SP)
Processo 0001960-16.2014.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.P. - S.L.P. - Vistos. DEFIRO os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. RECEBO a petição de fls. 26/27 como ADITAMENTO à inicial. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 06 de agosto de 2014, às 17 horas, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE(M)-SE
o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada
a composição, poderá(ão), querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código
de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência. O(s) patronos deverá(ao)
providenciar o comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios
do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: JOSÉ
ÉDSON RIBEIRO (OAB 171934/SP)
Processo 0002586-35.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.V.N. - M.B.N. - JUÍZO
DEPRECANTE: Segunda Vara da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA-SP JUÍZO DEPRECADO: Comarca de SÃO BERNANDO
DO CAMPO - SP DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 16 de setembro de 2014, às 13 horas, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Nos termos do artigo
4º da Lei 5.478/68, fixo os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos pela part ré
desde a citação. INTIME-SE a parte REQUERIDA para efetuar o pagamento mensal dos alimentos provisórios diretamente à
genitora da(o)(s) autor(a)(es), sob as penas da lei. CITE-SE e INTIME-SE a parte REQUERIDA, por CARTA PRECATÓRIA,
para comparecer à audiência supra, acompanhado de advogado, cientificando-o de que sua ausência importará revelia, além
de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de que, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, deverá,
querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial,
arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil INTIME(M)-SE
o(a)(s) AUTOR(A)(ES), por mandado, para comparecer (em) à audiência, pessoalmente, cientificando-a(o)(s) de que a sua
ausência(s) implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes
do CPC. CÓPIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta carta precatória.
PROCURADOR(ES): Karina Maria Bacca - OAB 219.849-OAB/SP Intime-se. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina
Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: KARINA MARIA BACCA (OAB 219849/SP)
Processo 0002598-49.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.H.A. - E.D.S. - Vistos. DEFIRO os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de agosto de 2014, às 13 horas
e 30 minutos, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer
à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo,
apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial,
arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que,
o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência. O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a)(s)
autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA
DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 24
de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: MARCO AURÉLIO LUCCINI DE PÁDUA (OAB
339472/SP)
Processo 0002736-16.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARCELO DOS ANJOS
BELO - JOSE ROGERIO FUNABASHI - - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), para, querendo, oferecer(em) defesa no
prazo de QUINZE DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com
o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes
do CPC. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Paraguacu
Paulista, 28 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR
(OAB 129237/SP), CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP)
Processo 0002841-08.2005.8.26.0417 (417.01.2005.002841) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Genesio
Correa de Moraes Filho - - Helenir Pereira Correa de Moraes - Banco Itau Unibanco Sa - Vistos. Diante da complexidade do
laudo, defiro o pedido formulado pela partes, concedendo-lhe o PRAZO SUCESSIVO de 10 dias para se manifestarem sobre o
laudo e tomarem ciência do laudo do assistente técnico do réu (fls. 1122/1128). Int. Paraguacu Paulista, 09 de junho de 2014.
Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), ROSA MARIA
ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
(OAB 69539/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), ERIKA CRISTINA
BALADI RUFINO RAPOSO (OAB 187398/SP)
Processo 0002974-35.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S.M. - S.A.M. - Vistos. DEFIRO
os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de agosto de 2014,
às 15 horas e 30 minutos, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os
ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos pela part ré desde a citação. INTIME-SE a
parte REQUERIDA para efetuar o pagamento mensal dos alimentos provisórios diretamente à genitora da(o)(s) autor(a)(es), sob
as penas da lei. CITE-SE e INTIME-SE a parte REQUERIDA para comparecer à audiência supra, acompanhado de advogado,
cientificando-o de que sua ausência importará revelia, além de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de
que, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297
e 319 do Código de Processo Civil INTIME(M)-SE o(a)(s) AUTOR(A)(ES) para comparecer (em) à audiência, pessoalmente,
cientificando-a(o)(s) de que a sua ausência(s) implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os
benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV:
RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 0003186-56.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARIA APARECIDA
PEREIRA - BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO SP - Vistos. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Trata-se de
ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo