Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 30/06/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1679

2010

Processo 0004784-21.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004784) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Laercio Gomes Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO a renúncia ao prazo que o INSS possui para recorrer. A cobrança de eventuais custas e despesas processuais fica
condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a parte autora dela é beneficiária. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy Juiz(a) de Direito - ADV: HELOISA CREMONEZI PARRAS (OAB 231927/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/
SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), WALMIR RAMOS MANZOLI (OAB 119409/SP)
Processo 0005642-47.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005642) - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Mario Cesar de Aquino Thimoteo
- - Sandra Garms Thimoteo - - Mirian Verônica de Aquino Thimoteo - Vistos. 1. Diante do comparecimento espontâneo de MIRIAN
VERÔNICA DE AQUINO THIMOTEO, usufrutuária de parte da área expropriada, providencie a z. serventia a sua inclusão no
sistema como ré. 2. Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 480/486, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após o transcurso
do prazo do item 2, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 407/409 e 456/464. Int. - ADV: PAULO
CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP), VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP)
Processo 0005642-47.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005642) - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Mario Cesar de Aquino
Thimoteo - - Sandra Garms Thimoteo - - Mirian Verônica de Aquino Thimoteo - Vistos. 1. Fls. 407/409, 456/464 e 518/522:
para fins de deferimento do pedido de levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor total de R$ 2.117.600,00 (oferta inicial
e complementar), providenciem os expropriados a publicação de editais, com o prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento
de terceiros, com fundamento no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, independentemente de caução, por falta de previsão
legal. 2. Sem prejuízo, DECIDO EM SANEADOR. Ausentes questões processuais pendentes e presentes os pressupostos e as
condições da ação, dou por saneado o feito. DEFIRO a produção de prova pericial, única pertinente para o deslinde do feito.
Para a realização da perícia definitiva do imóvel em questão, nomeio como perito o Sr. Walmir Pereira Modotti, com dados
conhecidos do Cartório. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que estime o valor provisório de
seus honorários periciais, os quais serão arcados pela autora. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a autora
para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para designação de
data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 60 (sessenta) dias. Designada a data da perícia, intimem-se
as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Int.Certifico e dou
fé que o edital expedido possui 2096 caracteres e, para ser publicado no DJE, os expropriados deverão arcar com o valor de
R$293,44 pois, de acordo com o Comunicado nº 62/2009, foi fixado o valor de R$ 0,14 por caractere para publicação de editais,
cujo valor total deve ser recolhido previamente pela parte na GUIA DO FUNDO DE DESPESAS, ATRAVÉS DO CÓDIGO 435-9)
- ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP), VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP)
Processo 0005647-69.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005647) - Procedimento Ordinário - Guarda N.S. M.A.C.R. [...] Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da requerente N. DOS S., mantendo-se a guarda judicial das crianças G. J. dos
S. e J.A. dos S. em favor da requerida M. A. DAS C. R. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), atualizados a partir desta data, com a ressalva do
artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários advocatícios dos defensores dativos da requerente e da requerida em 100% nos termos da Tabela da
DPESP/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 0005987-76.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005987) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.M.C. - S.P. - Vistos. Prestes a sentenciar, observo que o autor informou que existe ação de alimentos em trâmite perante a 1ª
Vara local e que a paternidade já foi reconhecida em procedimento de averiguação de paternidade. Diante do reconhecimento
espontâneo da paternidade ocorrido nos autos do processo 6084-76.2013 (fls.24), providencie o autor a juntada de CÓPIA DE
SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, onde conste o nome de seu genitor. Em igual prazo, manifeste-se o autor, informando se
já existem alimentos fixados em seu favor nos autos da ação de alimentos que tramita perante a 1º Vara (proc. 5075-79.2013)
Int. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: SUELY BERTHOLDO
(OAB 119407/SP)
Processo 0006340-24.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006340) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
S.G.C.V. C.E.L. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista,
13 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB
263919/SP), GABRIEL APARECIDO ANIZIO CALDAS (OAB 273528/SP)
Processo 0006850-66.2012.8.26.0417 (417.01.2010.003283/1) - Cumprimento de sentença - Volney Delfino da Silva Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. A executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS ofereceu impugnação ao
cumprimento da sentença de fls. 81/84, alegando excesso de execução, por não ter o exequente levado em consideração os
pagamentos realizados mediante depósito em conta. Afirma que o valor correto do débito é de R$ 16.739,22 (dezesseis mil
setecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) e efetua o depósito do valor correspondente (fls. 113/114). Determinada
a expedição de mandado de despejo (fls. 139/139-verso). Extrato do depósito judicial realizado pela executada, no valor de R$
16.739,22 (dezesseis mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) (fl. 144). O exequente pretende o pagamento
do saldo devedor de R$ 1.913,78 (mil novecentos e treze reais e setenta e oito centavos) (fls. 145/146). A executada depositou
em Juízo as chaves do imóvel (fls. 150/151). Determinada e realizada penhora on line em contas da executada no valor de
R$ 1.913,78 (mil novecentos e treze reais e setenta e oito centavos) (fls. 156/158). O exequente pretende o levantamento da
quantia bloqueada de R$ 1.913,78 (mil novecentos e treze reais e setenta e oito centavos). Ademais, pretende o pagamento do
saldo devedor de R$ 5.503,91 (cinco mil quinhentos e três reais e noventa e um centavos) (fls. 167/168). A executada impugnou
novamente a cobrança do suposto saldo devedor, por considerar excessiva. Afirma que o valor devido é de R$ 162,35 (cento
e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Ainda, alega ter efetuado o pagamento dos alugueis vencidos entre julho e
outubro de 2012, bem como ter efetuado pagamento a maior, pois incluiu o mês de novembro de 2012, sendo que a desocupação
do imóvel ocorrera em 10/10/2012 (fls. 177/179). Requereu a extinção da execução a fls. 191/192. Intimado, o exequente não
se manifestou. Averbação de penhora no rosto dos autos (certidão de fl. 196). Determinada a remessa dos autos à Contadoria
judicial para apuração do valor devido (fls. 204/205). Apresentados os cálculos a fls. 207/210, sobre os quais se manifestou
somente a executada a fls. 213/214. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. A executada tem razão somente em parte.
Com efeito, os cálculos apresentadas pelo exequente a fls. 110 se mostram excessivos, pois desconsideram os pagamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo