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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 - Página 2009

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TJSP 30/06/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1679

2009

jurisdicional, proposta por MARIA APARECIDA PEREIRA em face de BANCO SANTANDER S/A SÃO PAULO SP Pretende a
parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para suspender os efeitos da inscrição de seu nome em órgãos de
restrição ao crédito, decorrente de inadimplemento de contrato que não realizara com a parte ré, originando dívida mencionada na
inicial. Entendo que estão presentes os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273, caput,
I e II, do Código de Processo Civil). Verifico que as alegações apresentadas pela parte autora são dotadas de verossimilhança,
diante da inscrição do nome da parte autora no SCPC decorrente de contrato supostamente firmado com a parte ré, que originou
a dívida mencionada na exordial. Ademais, vislumbro fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que
a indevida negativação do nome da parte autora é apta a comprometer suas honras subjetiva e objetiva, prejudicando sua
credibilidade social, a relação de trabalho, a obtenção de crédito e a realização de outros negócios jurídicos. Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para SUSPENDER A PUBLICIDADE da inscrição do nome
da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito, decorrente da dívida mencionada na inicial e no documento de fls. 12.
OFICIE-SE ao SCPC e ao SERASA. CITE-SE a(o) ré(u), VIA POSTAL, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
inicial segue em anexo, para, querendo, oferecer(em) defesa no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. CÓPIA DO PRESENTE
SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Paraguacu Paulista,24 de junho de 2014 Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marina Balester Mello de Godoy - ADV: MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP)
Processo 0003276-64.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCELO ALECHANDRE
DE SOUZA - BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Inexiste dependência entre este feito
e aquele mencionado na inicial. Proceda-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Distribuidor para que sejam
REDISTRIBUÍDOS LIVREMENTE A UMA DAS VARAS DESTA COMARCA DE PARAGUAÇU. Int. Paraguacu Paulista, 25 de
junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0003481-30.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003481/1) - Cumprimento de sentença - Genésio Corrêa de Moraes
Filho - Municipal Palace Hotel de Paraguaçu Paulista - Vistos. Providencie a parte EXECUTADA o recolhimento das CUSTAS
(TAXA JUDICIÁRIA: 5 UFESPS) no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo supra sem
providências, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. Recolhidas as custas/despesas ou tomadas as providências
supra, arquivem-se os autos. Int. Paraguacu Paulista, 25 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito
- ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0003539-33.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003539) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Abner do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “15. Designada a data da perícia médica: 15.1
INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E”. Informo que a data da perícia fora designada para
o dia 14/08/2014, às 10h30, rua Ana Ângela Robazzi de Andrade, nº 320, telefone (18) 33222445, Assis (ponto de referência,
Hospital e Maternidade de Assis - Dr. Zezinho). - ADV: ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP)
Processo 0003539-96.2014.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD SA - LEONILDA GUILHERME - Vistos. A parte autora ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de
LEONILDA GUILHERME com pedido de concessão de liminar, em virtude de mora da(o) ré(u) em obrigação contratual garantida
por alienação fiduciária. O contrato juntado aos autos demonstra a obrigação assumida pela ré. Com a notificação extrajudicial
encartada à inicial, observo que foi satisfeito o requisito de comprovação da mora, exigido pelo artigo 3º, “caput”, c.c. artigo
2º, parágrafo segundo, ambos do Decreto lei 911/69, para concessão da medida liminar. Assim, DEFIRO a medida liminar
de BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial e no contrato juntado, depositando-o em mãos e poder de um
dos representantes do(a) autor(a). Executada a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de CINCO DIAS, pagar
a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º, Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04), entendida esta como os
valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Resp 1418593/MS, Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJE 27/05/2014), cientificando-a de que, neste caso, o bem lhe será restituído
livre de ônus, bem como de que poderá apresentar contestação, no prazo de QUINZE DIAS, contados da execução da medida,
nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto lei nº 911/69, alterado pela Lei 10.931/04. COMPAREÇA O REPRESENTANTE DA
PARTE AUTORA EM CARTÓRIO, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 13 e 16 horas, no prazo de
10 dias, para que o mandado seja entregue ao Oficial de Justiça de plantão, pois, de acordo com o art. 2º, §2º da Portaria
01/2013 deste Juízo, o cumprimento dos mandados de busca e apreensão somente ocorrerão na presença do depositário do
bem. Aguarde-se o comparecimento do interessado por 10 dias. NO DIA EM QUE O REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA
COMPARECER AO CARTÓRIO, a serventia deverá remeter este DESPACHO-MANDADO à SADM para integral cumprimento
pelo OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Autorizo o oficial de justiça a
requisitar reforço policial, se necessário. CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO E REQUISIÇÃO DE
REFORÇO POLICIAL. O oficial de justiça deverá observar a descrição e características do bem mencionado na inicial, bem
como o endereço da(o) réu) indicado na referida peça, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. Paraguacu Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 0003596-17.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA MARIA DOS
SANTOS PONTES - MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - - ADRIANO RICARDO DOS SANTOS - Vistos. DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. Abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. A seguir, tornem os autos
conclusos, com carga, para decisão. Int. Paraguacu Paulista, 25 de junho de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY Juíza de Direito - ADV: MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP)
Processo 0003799-18.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003799) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
G.H.S. F.P.N. - Vistos. FLS. 68: e 71: O Juízo Deprecado e a Penitenciária de Caiuá, comunicaram que o réu ESTÁ PRESO
NA PENITENCIÁRIA I DE LAVÍNIA e que a carta precatória e a requisição do preso já foram encaminhadas à Comarca de
MIRANDONPOLIS e PENITENCIÁRIA DE LAVÍNIA. Aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 6 meses. Int. Paraguacu
Paulista, 13 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB
127655/SP), DOMINGOS INES DOS SANTOS (OAB 138535/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 0004466-96.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004466) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Gersi Teodoro de Souza - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo INSS
em ambos os efeitos. INTIME-SE o(a) apelado(a) a responder em 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. Paraguacu
Paulista, 24 de junho de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: JULIO CESAR ALPHONSE (OAB
325620/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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