TJSP 01/07/2014 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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seria na agência 6764-4 de Matão/SP - artigo 1016 das Normas da Corregedoria), deverá o exequente providenciar, no prazo de
dez dias, o recolhimento da diligência na forma correta”. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP), PRISCILA
CAMILLO NUNES (OAB 224461/SP)
Processo 0003609-37.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003609) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associacao
Educacional Matonense - Adriana Alves - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: TATIANE
APARECIDA GREGÓRIO DO NASCIMENTO (OAB 280840/SP), MARINA LISBOA HERSZKOWICZ (OAB 211395/SP),
ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0003817-84.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003817) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Cesar Sichieri - Daiane Cristina Pereira Sichieri - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se manifestação da autora pelo prazo de dez dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP),
LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 0004930-10.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004930) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Onesia
Flois de Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Depreque-se a citação do Instituto/réu nos termos do artigo
730 do Código de Processo Civil, anotando-se as advertências de praxe. Int.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0004976-33.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004976) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Antonio Carlos Cioffi - “PROCESSO ARQUIVADO - Deverá o autor, no prazo de dez dias, recolher a taxa de desarquivamento
(R$ 12,00)”. - ADV: LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 0007025-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007025) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Supermercado Sao Lucas Matao Ltda - Vistos. Fls. 136: ciente. Dê-se ciência às partes
acerca da certidão de objeto e pé do processo de recuperação judicial juntada aos autos (fls. 137/150). Concedo o prazo de 10
(dez) dias para que a requerida comprove que o crédito do autor foi incluído na lista de credores. Int.. - ADV: ANTONIO FRANGE
JUNIOR (OAB 6218/MT), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2014
Processo 0000170-81.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000170) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Jose Pedro dos Santos - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a requerida a exibir os documentos pleiteados na inicial (item 7, fls. 21), no prazo de 10
(dez) dias, a contar de sua intimação após o trânsito em julgado, bem como a indenizar o autor pelo valor correspondente às ações
não recebidas, com dividendos e bonificações, observado o valor patrimonial da ação vigente na data da integralização do capital,
tudo a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, observadas as demais diretrizes fixadas na fundamentação.
Ante a parcial procedência, repartem-se as custas, respondendo cada parte pelos honorários de seus patronos. P.R.I. - CUSTAS
DE PREPARO:- R$ 232,10; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 29,50 - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0000303-31.2009.8.26.0347 (347.01.2009.000303) - Despejo por Falta de Pagamento - DIREITO CIVIL - Angela
Maria Franceschini Lutz - Mcred Servicos de Viabilidade Economica Ltda - - Valdir Barbosa de Souza - - Iraci Machado da Silva
Souza - Vistos. Diante da devolução da carta precatória com cumprimento negativo, manifeste-se a exequente, no prazo de dez
dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP),
CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 0004130-45.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004130) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Anderson Finencio - Vistos. Com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, converto a presente
Ação de Busca e Apreensão em Depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e retifiquem se a autuação. Nos termos do
artigo 902 do Código de Processo Civil, cite-se o devedor para, dentro em 05 (cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em
Juízo, ou consignar o valor do débito; poderá, em igual prazo, contestar a ação. A expedição da carta fica condicionada ao
recolhimento da taxa de postagem e extração de xerocópia de fls. 55/56 para servir de contrafé. Int. - ADV: THATIANA ROMANO
CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP)
Processo 0004679-26.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004679) - Procedimento Sumário - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa
- Benedito Agenor Luis - - Nelson Luiz da Silva Junior Me - Vistos. Recolha o autor, no prazo de dez dias, mais uma diligência
do oficial de justiça. Recolhida, desentranhe-se e adite-se o mandado para fins de cumprimento nos endereços declinados. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 0005143-45.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005143) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Alex Rodrigo do Prado Souza - Vistos. Indefiro o bloqueio da
transferência do veículo, pois, a providência mostra-se desnecessária, uma vez que tratando-se de bem alienado fiduciariamente,
a ré não poderá aliená-lo, enquanto não adimplir o contrato e eventual terceiro que adquirí-lo não poderá alegar boa-fé. Indefiro,
ainda, o bloqueio do licenciamento do veículo, uma vez que sua realização onera, ainda mais, a execução, tendo em vista os
encargos que incidirão em decorrência da não efetivação do licenciamento do veículo. Poderá o credor, para os fins colimados,
de evitar a utilização indevida do bem, valer-se do bloqueio da circulação do veículo, por meio do sistema Renajud, o que fica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º