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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 1574

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

1574

que ocorra o bloqueio de possíveis valores existentes nas contas bancárias do mesmo, já que esta não é exigida para o arresto.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARRESTO VIA ATO ELETRÔNICO DE
BLOQUEIO POSSIBILIDADE ORDEM DE GRADAÇÃO LEGAL ARTIGO 655 DO CPC CITAÇÃO IRRELEVÂNCIA. Deve ser dado
provimento ao recurso contra decisão que indefere depósito ou aplicação em instituição financeira, é o primeiro item do rol das
nomeações, previsto no art. 655 do CPC, e o seu deferimento não está condicionado à citação prévia do executado, mormente
quando está em local incerto e não sabido (Agravo de Instrumento nº 1.0525.08.133927-3/001, Relator Desembargador Afrânio
Vilela, 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, data da publicação: 01/12/2008)”. No mais, é
importante ressaltar que o arresto é uma medida cautelar, que no caso está fundada justamente na frustração do ato citatório.
Dessa forma, não tendo o Oficial de Justiça encontrado o devedor, o que foi devidamente comprovado às fls. 42 e 163, tornase plenamente possível o arresto dos créditos do devedor. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas, aplicações
financeiras, fundos de investimentos e/ou ações de titularidade do executado conforme requerido (fls. 168/169), cuja transmissão
da determinação judicial ao Banco Central deverá ser exclusivamente pela Internet, segundo os parâmetros do sistema Bacen
Jud, nos termos do artigo 1º do Provimento CG 21/2006. Após, aguarde-se em cartório o decurso de prazo de 5 (cinco) dias a
contar da data do protocolo da ordem de bloqueio juntada aos autos. Decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos para
nova consulta no sistema Bacen Jud, a fim de verificar-se o resultado da diligência anteriormente determinada. Na hipótese
do valor bloqueado ser igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da
execução (o menor valor), desbloquei-se imediatamente a importância eventualmente bloqueada, tendo em vista a aplicação
do princípio inserto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados não considerados irrisórios,
transfiram-se as importâncias, através do sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência do Banco do Brasil
(agência 4655), à disposição deste Juízo. Com a transferência, será considerada constituída a penhora, independentemente da
lavratura do termo, e intimem-se os executados (por edital), para, querendo, oferecer embargos, providenciando o exequente
a respectiva minuta. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000564-85.1999.8.26.0366 (366.01.1999.000564) - Inventário - Inventário e Partilha - Naidy Vieira dos Santos
- Manuel Vicente Jose Alonso Diaz - Procuradoria Geral do Estado - Ana Paula da Silva - Vistos. Reconsidero a determinação
para a expedição de ofício (fl. 80), em decorrência da manifestação do curador especial (fls. 83/84). Diante da ausência de
manifestação quanto ao andamento da ação de dissolução de sociedade de fato, aguardem os autos, em arquivo, provocação
da parte interessada. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
(OAB 130513/SP), FABIO TEIXEIRA REZENDE (OAB 122581/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), DIEGO
SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0000736-51.2004.8.26.0366 (366.01.2004.000736) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Onesio
Lourenco - Municipio de Mongagua - Vistos. Conforme definido pela sentença de fls. 410/422, a prescrição atingiu as prestações
vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Portanto, defiro parcialmente o requerido à fl. 426. Intime-se a parte ré
para que junte aos autos os recibos de pagamento dos vencimentos do autor e de servidor exercente da função de Motorista
“c”, que servirá de paradigma, limitando os recibos ao período de 1998 até a data de hoje. Consigno, para tanto, prazo de
30 dias, nos termos do artigo 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa
Juíza de Direito - ADV: SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU
(OAB 148173/SP), DARMY MENDONCA (OAB 13630/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), ISAIAS DOS
ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), CICERO SOARES DE LIMA
FILHO (OAB 75670/SP), MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP), ROBERTO MARCIO BRAGA (OAB 148329/SP),
MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), DANCRID
TOALHARES (OAB 105000/SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP)
Processo 0000761-06.2000.8.26.0366 (366.01.2000.000761) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antonio Amante Junior
- Nilza Batista(falecida) - Vistos. Diante do silêncio da parte interessada, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: MIGUEL ESTEFAN JUNIOR (OAB 121675/SP),
RODRIGO PAGY DE CARVALHO (OAB 140997/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 113078/SP)
Processo 0000764-82.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000764) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.R.S.F. - E.R.S. Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto aos termos da impugnação apresentada pelo executado. Int. Mongaguá, . Lívia
Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: SOLANGE DA SILVA (OAB 100437/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 130473/SP), CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP)
Processo 0000863-18.2006.8.26.0366 (366.01.2006.000863) - Procedimento Ordinário - Olivia Maria da Silva - Oswaldo
Bonfin - Vistos. Fls. 128: Certificado o decurso de prazo para apresentação de impugnação, defiro o levantamento da quantia
bloqueada em favor do credor. No mais, através do sistema RENAJUD, proceda a pesquisa, a fim de se verificar se o devedor
possui algum veículo em seu nome, em caso positivo, defiro a penhora, lavrando-se o respectivo termo, bem como o seu
bloqueio. Int. Mongaguá, 16 de junho de 2014. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), OSWALDO
BONFIM (OAB 39547/SP)
Processo 0000935-44.2002.8.26.0366 (366.01.2002.000935) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis
Carlos Cavalche Mathias - Antonio Carlos Sampaio - - Jose Sampaio Leite - Vistos. Inicialmente junte aos autos a parte
interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerido, a comprovação de recolhimento relativo ao
serviço solicitado, na guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no cód. 434-1, nos termos da Lei Estadual
n. 11.608/2003. Comprovado o recolhimento, defiro o bloqueio do veículo, objeto da ação, através do sistema RENAJUD. No
mais, promova o autor o efetivo andamento ao feito, no prazo de 48 horas. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza
de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/
SP)
Processo 0000938-96.2002.8.26.0366 (366.01.2002.000938) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.R.R.S. - - C.R.S.
- M.R.S. - Vistos. A parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, porém, não se manifestou, de modo que o processo está paralisado há mais de 30 dias. Pelo exposto, EXTINGO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Mongaguá, 17 de junho de
2014. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP), OSVALDO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0000955-35.2002.8.26.0366 (366.01.2002.000955) - Procedimento Ordinário - Marciane Stefano - Municipio de
Mongagua - Vistos. Aguardem os autos, em arquivo, até a realização dos depósitos. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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