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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 1627

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

1627

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2014
Processo 0000001-24.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000001) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Destilária Água Limpa Sa - - Taquarucu Agropecuária Ltda - - Glória Regina Zanella Passos Correa - José Nabuco Montenegro Pino - - Tereza Cristina Santana Pino - - Destilária Fronteira Ltda - Espólio de José Arlindo Passos
Corrêa - Ted Pedrosa Negrão - Vistos. O exequente retirou o aditamento de fl. 2834 e a carta precatória expedida a fl. 2786 para
cumprimento na Comarca de Diamantino-MT, mas efetuou a distribuição em Cuiabá, conforme protocolo de fl. 2843. Assim, as
cópias encaminhadas para Diamantino para instruí-la (fls. 2845/2872), foram devolvidas. Providencie o exequente a correção da
distribuição e a instrução da carta precatória aditada para o devido cumprimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDES DE
BARROS (OAB 247329/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB
159838/SP), JOSE MARCIO FURLAN (OAB 197803/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), EDUARDO GOMES
DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
Processo 0000064-19.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000064) - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Carlos Daneluci - Telefônica
(vivo) Brasil Sa - Vistos. Considerando que o autor, até a presente data, não comprovou o recolhimento das custas iniciais (fl.
52), embora tenha sido regularmente intimado (fls. 51), determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257,
do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso IV, do mesmo diploma legal. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB
229101/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000082-06.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Minerva S.A. - Cm4
Participações Ltda - - Industrias Reunidas CMA Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com espeque
no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Entrementes, fica aqui a observação de que
as rés, como anotado em contestação, reconhecem a necessidade de a autora ingressar em suas dependências, bastando,
a tanto, a necessidade de comunicação prévia, com antecedência mínima de 24 horas, dos dias em que serão realizados os
trabalhos, enquanto necessário ao cumprimento do TAC. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento integral de custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios ora fixados, de acordo com o art. 20, §4º, do Código de Processo
Civil, e atento às balizas previstas nas alíneas do §3º do mesmo dispositivo, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais). PRIC.
(Calculo do Preparo: R$ 100,70 ao Estado, mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 1 volume(s) e
o valor da taxa é de R$29,50 por volume.) - ADV: JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), DEBORA DINALLI CAVAGNA (OAB 267407/
SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP)
Processo 0000101-46.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000101) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Rosalina Elias
Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que houve concordância do INSS com a quantia
executada, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), ALEXANDRE
ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP)
Processo 0000131-47.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Romildo Marcos de Barros - Banco
CSF S/A (Banco Carrefour) - Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor. No silêncio
ou em caso de pedido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB
159838/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0000173-96.2014.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marisa Donda - - Mario Donda
- - Marcio de Jesus Donda - Vistos. Cumpra-se os requerentes integralmente o despacho de fls. 16, no prazo improrrogável de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Vale ressaltar que havendo despesas com o funeral em nome de algum dos requerentes,
se superior ao valor a ser levantado não será necessária as providências requeridas, apenas a comprovação das despesas, em
razão do disposto no artigo 1998 do Código Civil “As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da
herança”. Intime-se. - ADV: NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP), TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP)
Processo 0000186-71.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000186) - Procedimento Ordinário - Aurora Amadeu Pinatti - - Marcelo
Amadeu Pinatti - Banco Santander Banespa Sa - Fl.1983: Diante da complexidade dos cálculos de fls. 1678/1975, defiro o novo
pedido de prazo de 15 dias para o réu se manifestar. Intime-se. - ADV: OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 130250/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 0000199-94.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ADM Comercio
de Blocos e Pisos de Concreto Ldta - - Eder Carlos Adami - - Lilian Decares Ribeiro Adami - - Bruna Tuiany Sanches - Vistos.
Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intimese pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000220-70.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Wildes Miranda Junior - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 87/87vº. - ADV: ANGELO APARECIDO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 0000294-42.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000294) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Petrobras Distribuidora Sa - Auto Posto Papa Leguas Sp 310 Ltda - - Sebastiao Pelo de Melo - - Neide Gonzales de
Melo - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista haver
decorrido o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALAN AZEVEDO NOGUEIRA
(OAB 198661/SP)
Processo 0000412-03.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Giseli Cristina Caversan ME - - Giseli Cristina Caversan - Vistos. Nesta data providenciei via BACENJUD a transferência
dos valores bloqueados para conta judicial (conforme impresso em anexo). Dou por penhorados os valores bloqueados via
BACENJUD, independentemente de outras formalidades. Intimem-se os executado acerca da penhora. Caso os executados
tenham constituído advogado nos autos, intime-se mediante publicação no Diário da Justiça quanto à penhora. Se o polo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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