TJSP 01/07/2014 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
1719
Processo 0001771-89.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.B. - F.F.B. - - F.F.B. - Teor do ato: “Manifestese a parte autora acerca da contestação, fls. 33/48.” - ADV: TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), RAFAEL RIBEIRO DE
AGUIAR (OAB 297408/SP)
Processo 0001831-62.2014.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.B.L. - L.G.L. - - D.A.L. - - R.A.L.
- - N.C.L. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em apreciação o pedido de concessão de liminar. A relação
de parentesco está demonstrada nos autos e, conquanto não se trata de idoso, em análise perfunctória, tem-se que a autora
é pessoa doente, sem condição aparente de trabalhar. Bem por isso, a concessão de alimentos provisórios é de rigor. Nesta
fase processual, sem o conhecimento pleno da situação financeira dos requeridos, fixo os alimento em 01 (um) salário mínimo,
arcando cada um com 1/4 deste valor. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para tentativa
de conciliação, consignando-se que o prazo de resposta terá início após a referida audiência. Citem-se. Intimem-se. - ADV:
JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP)
Processo 0001838-54.2014.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauro Martins de Oliveira - Autor:
efetuar o pagamento do custo das buscas de testamento, conforme fl. 55. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0001961-52.2014.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.F.R.C. - T.R.C. - Vistos. Tendo
em vista que o requerido apresentou contestação, hei por bem declarar prejudicada a audiência de conciliação no CEJUSC.
No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2014, às 11h20min. Concedo o prazo de 10
(dez) dias da ciência desta decisão para depósito do rol de testemunhas, pena de preclusão. Intimem-se para comparecimento.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE U DE CASTRO (OAB 86578/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB
215350/SP)
Processo 0002002-19.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas Otavio
Bertolino - Banco do Brasil (incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos. Considerando a decisão proferida pelo Min. Luis Felipe
Salomão, no Recurso Especial nº 1.391.198 - RS (2013/0199129-0), e constatando que no presente feito há discussão sobre a
competência territorial e legitimidade ativa, suspendo o curso do processo até ulterior decisão do STJ. Intime-se. - ADV: ANDRE
LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0002050-46.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002050) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - João Antonio Filho Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Após, manifeste-se o autor. No silêncio, arquivemse os autos, observando as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), GERALDO
FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP)
Processo 0002496-15.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002496) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Vitoria Firmino
Gomes de Andrade e outros - Ciência às partes do trânsito em julgado dos autos de Agravo de instrumento juntado às fls.
198/206. - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
Processo 0002789-44.2011.8.26.0597 (597.01.2011.002789) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Alfeu Buschin - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Manifestem-se as partes. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP)
Processo 0002822-14.2009.8.26.0400 (400.01.2009.002822) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Renilda
Rodrigues Schimitti - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Em sede de execução, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I Intime-se. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP), PAULO FERNANDO
BISELLI (OAB 159088/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB
258355/SP)
Processo 0003044-16.2008.8.26.0400 (400.01.2008.003044) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo
de serviço rural (empregado/empregador) - Ademir Antonio Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), PRISCILA CARINA
VICTORASSO (OAB 198091/SP), MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/
SP)
Processo 0003265-23.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003265) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.N.S.L. - S.G.L. - Vistos.
Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação
do débito. Honorários advocatícios de acordo com a Tabela da OAB/DP. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP)
Processo 0003265-23.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003265) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.N.S.L. - S.G.L. Vistos. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 51 a favor da exequente. Após, cumpra-se a
sentença de fls. 57. Intime-se. - ADV: DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP)
Processo 0003323-89.2014.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001926-67.2012.8.26.0334 - Vara Única) - Pedro Antonio Padovezime - Amarildo Cavatão - Vistos. Compulsando os autos,
observo que a diligência do Oficial de Justiça foi equivocadamente recolhida em guia de depósito judicial. Assim, promova o
exequente o correto recolhimento da diferença da diligência do Oficial de Justiça. Prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, devolvase ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0003351-57.2014.8.26.0400 - Monitória - Prestação de Serviços - Silvia Antoninha Volpe - Aparecida Lopes Silvia Antoninha Volpe - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 06 de agosto de 2014, às 15h30min, na Rua
Duque de Caxias, nº 466, centro, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o
comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
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