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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 1811

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

1811

LTDA - Vistos. 1- Primeiramente verificando-se que a petição de pgs. 271/313 é copia idêntica da petição inicial (pgs. 01/11) e
da contestação (pgs. 127/157), a fim de se evitar confusões desnecessárias, providencie a serventia o necessário para tornar
sem efeito a petição (pg. 271/313). 2- Pg. 211: para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverão os réus Rogério Barrega
e Maria Antonia esclarecerem a função que exercem comprovando seus rendimentos mensais. Caso contrário, deverão recolher
a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados, no prazo de 10 dias. 3- Deverá a ré Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo recolher a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. 4- Sem prejuízo, designo audiência
nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia _06____/ _08____/ p.f., às __15,00______ horas. Intimem-se as partes para
tentativa de conciliação. Intime-se. Osasco, 24 de junho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI
(OAB 216875/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ELIZABETH DE LOURDES POLACHINI
RODRIGUES (OAB 280538/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4003464-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REINALDO PEREIRA
ROCHA - Vistos. Providencie o apelante o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, nos
termos do art. 511 do C.P.C.. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4003731-31.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - L.P. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA - Vistos. Páginas 86/87: Primeiramente, providencie a autora o recolhimento das diligências. Após, adite-se o mandado (p.
65), observando-se os novos endereços informados (p. 86). Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 4004156-58.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste(m)-se o(a/s) interessado(a/s), no prazo
legal, sobre o bloqueio online do bem, realizada via BACENJUD, cujo resultado foi positivo. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES
(OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4004238-89.2013.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - VIP HAIR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/
SP)
Processo 4004238-89.2013.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - VIP HAIR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME - Isto
posto, constituído o título executivo judicial de pleno direito no valor de R$ 951,79 que será corrigido e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês a contar de 10 de abril de 2013 (data do cálculo a pág. 23), aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze)
dias para pagamento nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232 de 22/12/2005. A
requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do
débito. P.R.I. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
Processo 4004334-07.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Manifestem-se o interessado, no prazo legal, sobre a pesquisa online de bloqueio de valores, realizada via
BACENJUD, cujo resultado foi negativo (R$ 0,00). - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 4004334-07.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. 1- Desde logo arbitro os honorários advocatícios para a fase executiva em 10% sobre o valor do
débito caso não haja apresentação de impugnação. 2- Nos termos do art. 475-J do C.P.C., acrescido pela Lei nº 11.232, de
22/12/2005, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do imóvel indicado (pg. 16). 3- Caso o valor do bem penhorado
alcance ou supere o valor do débito e, encontrando-se o(a) devedor(a) no local, intime-se ele(a) para impugnação no prazo de
15 dias, nos termos do § 1º, do art. 475-J do C.P.C. 4- Deverá o próprio interessado, após expedida, imprimir a referida carta
precatória, juntamente com as peças processuais necessárias, e comprovar o protocolo, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV:
ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 4004453-65.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Editora Oficial de Listas
Telefônicas do Estado De São Paulo LTDA - ME - Vistos. Expeça-se carta precatória nos termos da decisão de p. 44, observandose o endereço informado (p. 62), localizado na cidade de Campinas/SP. Com a liberação da carta precatória assinada nos autos
digitais, providencie o autor sua impressão e encaminhamento, instruindo-a com as custas, guia de recolhimento de diligências
e peças necessárias, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FLAVIANA AMORIM
CORDEIRO OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 204437/SP)
Processo 4005255-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Madenor Formas e Escoramentos Ltda. EPP - - Metroform System Tecnologia em Fôrmas Plásticas Ltda - Suporte Travamentos e Escoramentos Ltda. - Vistos. Designo
audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia _06____/ _08____/ p.f., às ___14,00_____ horas. Intimem-se as
partes para tentativa de conciliação. Intime-se. Osasco, 17 de junho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RAFAEL SALZEDAS ARBACH (OAB
305199/SP), NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB 289565/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), ANDREZA
LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 4005640-11.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
rescindido o contrato de locação e, em consequência, decreto o despejo do réu do imóvel localizado na Rua Domenica Bolzon,
nº 13, Jardim Marieta, Osasco SP, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do
art. 63, § 1º, “b”, da lei nº 8.245/91. O requerido pagará o valor de R$ 4.325,34 referente aos alugueis vencidos nos meses
de fevereiro a abril de 2013, conforme demonstrativo de débito (pág. 05), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da
ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além dos alugueis e encargos que se vencerem até a
data da efetiva desocupação do imóvel. O requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 20% do valor do débito. Expeçam-se mandados de notificação e despejo. P.R.I. - ADV: EDUARDO
BUENO BRITO (OAB 299024/SP)
Processo 4006060-16.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Páginas 79/81: Expeçam-se novas cartas de citação observando-se os endereços informados (p. 79), nos termos da decisão
de p. 54. Em atenção ao pedido de p. 80, 2º parágrafo, esclareço ao autor que já houve intimação pela imprensa oficial em
24/04/2014 (p. 78) quanto à resposta da pesquisa BACENJUD de endereços (pp. 73/75). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4006171-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - TOP TAYLOR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - VOGES METALURGIA LTDA - Vistos. 1- Intime-se o(a/s) executado(a/s), na pessoa de seu advogado, para
efetuar o pagamento do débito (R$ 1.431,08 - p. 139, item 2), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre esse valor,
nos termos do art. 475, J, do C.P.C.. 2- Desde logo arbitro os honorários advocatícios para a fase executiva em 10% sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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