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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 1812

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

1812

do débito caso não haja apresentação de impugnação. 3- Decorrido o prazo supra sem o pagamento, nos termos do art. 475-J
do C.P.C., acrescido pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4- Caso não encontre bens
para penhora, intime-se o(a/s) executado(a/s) para indicar(em) bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram,
no prazo de 05 dias (art. 652, § 3º do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inciso
IV, do C.P.C.O o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material (art. 601, do C.P.C.). 5- Caso valor do bem penhorado alcance ou supere o valor do débito e, encontrando-se o(a/s)
devedor(a/es) no local, intime-se ele(a/s) para impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 475-J do C.P.C.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DO CARMO MONTEIRO (OAB 206708/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
Processo 4006177-07.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joaquim Mosqueto Severino - Deverá o autor providenciar o recolhimento suficiente da diligência do oficial de justiça para
expedir os mandados de notificação e despejo (p. 57), no prazo de 05 dias. - ADV: ELCIO TRIVINHO DA SILVA (OAB 193845/
SP), JOSE FRANCISCO CERUCCI (OAB 48332/SP)
Processo 4006319-11.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- JALES PEREIRA DE SOUZA - Vistos, etc... O mandado de intimação para o autor dar andamento ao feito retornou sem
cumprimento porque ele é “desconhecido” no local (pg. 38), presumindo-se intimado nos termos do art. 238, parágrafo único, do
C.P.C. Isto posto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada
com cobrança que JALES PEREIRA DE SOUZA move contra REBEKA TIRONI CAMARGO, nos termos do artigo 267, inciso
III, do C.P.C. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS
SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 4006348-61.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Adite-se o mandado (pp. 33/34), observando-se o novo endereço
informado a p. 64 (mesma rua já diligenciada, porém em número diverso). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE
CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 4006637-91.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ROGÉRIO DOS SANTOS - Vistos.
Páginas 101/102: Expeça-se carta de citação via postal, observando-se o endereço informado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4006998-11.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SANTANA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/016480-9 dirigi-me na Rua Maria de Lourdes Galvão de França, 645, Bloco F,
Apto 42, Jardim Turibio, Osasco, por 3 vezes, em dias e horários diferentes, e até a presente data, não encontrei o veiculo a ser
apreendido. Em contato com o requerido, pelo mesmo fora dito que ele não está mais em poder do veiculo a ser apreendido.
Pelo exposto, DEIXEI DE EFETUAR A APREENSÃO do veiculo descrito na inicial e devolvo o mandado em cartório para os
devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 14 de maio de 2014. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI
(OAB 113610/SP)
Processo 4006998-11.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SANTANA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça (p. 50). - ADV:
ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 4007064-88.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Mayla Tayla Silva Marsic - CONVÊNIO
MÉDICO CRUZEIRO DO SUL - ORGANIZAÇÃO MÉDICA CRUZEIRO DO SUL S/AV e outro - Manifeste-se, o autor, em réplica à
contestação apresentada nos autos. int. - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), RODRIGO AUGUSTO
DOS SANTOS (OAB 178230/SP)
Processo 4007744-73.2013.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - OSCAR DA SILVA TRIGO - JOSE LUIZ DA SILVA
FILHO - - MAGALI RODRIGUES DA SILVA - Aos 26 de junho de 2014, às 15:30h, na sala de audiências da 5ª Vara Cível, do Foro
de Osasco, Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Manoel Barbosa
de Oliveira, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação entre as partes em
epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se estar presente o procurador do autor Dr(a)
Wagner Barbosa Rodrigues, bem como os requeridos e seu procurador Dr. Lenisvaldo Guedes da Silva. Iniciados os trabalhos,
a proposta conciliatória resultou frutífera nos seguintes termos: Para por fim à lide e nada mais reclamarem em razão dos fatos,
inclusive com relação ao imóvel do autor adquirido pelos requeridos, o autor pagará aos requeridos o valor de R$ 10.000,00
até o dia 20 de julho de 2014. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome do requerido Sr. José Luiz
da Silva Filho, junto ao Banco Itau, agência 1577, conta corrente 27823-5, servindo o comprovante de depósito como recibo.
O não pagamento até o vencimento acarretará multa de 10% e a partir daí incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária.
Até o dia 20 de julho de 2014 o autor se compromete a entregar aos requeridos o habite-se e a planta aprovada referente ao
imóvel adquirido pelos requeridos localizado na Alameda dos Maracatins, 36, Terra Nobre-Bussocaba-Osasco-SP. A planta e o
habite-se serão retirados por um dos requeridos no escritório do Dr. Wagner Barbosa Rodrigues na Rua Teodoro Sampaio, 2550,
conjunto 131, até dia 20 de julho de 2014. A negativa na entrega dos documentos acarretará multa diária de R$ 500,00. A seguir
pelo MM. Juiz foi dito: “Vistos, HOMOLOGO o acordo supra para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência
JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C.. Publicada em audiência
saem os presentes intimados. Registre-se. Comunique-se. Aguarde-se o cumprimento. Nada mais do que para constar lavro
o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado e encerrado. Eu, Marta Rosi Gomes Silveira, digitei.
MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Adv. do Requerente: Requerido: Requerida: Adv. Dos Requeridos: - ADV:
WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), LENISVALDO GUEDES DA SILVA (OAB 122365/SP), JOSE OMAR DA
ROCHA (OAB 110324/SP)
Processo 4007900-61.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ROMEU ACUCAR E ALCOOL
REPRESENTAÇÕES LTDA - HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA. - Vistos. Trata-se de execução de sentença.
Defiro o pedido (p. 1). Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: EDVALDO DO CARMO PIRES (OAB 99943/SP),
WILIAN OLIVEIRA ROCHA (OAB 319161/SP)
Processo 4007939-58.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 405.2014/022108-0, EM VIRTUDE DO ENDEREÇO NÃO PERTENCER
AO MEU SETOR. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 23 de abril de 2014. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4007939-58.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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