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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2025

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2025

Processo 0000282-24.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000282) - Execução Fiscal - Taxas - Conselho Regional de Enfermagem
de São Paulo Coren Sp - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Coren Sp em face do Osmarino Americo. Manifestou-se o(a) Credor(a) informando que houve o integral pagamento do débito
requerendo a extinção do feito (fl. 80). Posto isso, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I
do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal.
Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: ANTONIO GABRIEL DE LIMA
(OAB 63378/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/
SP)
Processo 0000288-31.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000288) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vistos. Fls. 85: Indefiro o pedido de penhora on-line, posto que
a providência já foi tomada (fls. 39/43) e não há qualquer noticia da alteração da condição financeira do(a) devedor(a). Nesse
sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES
PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE
- INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A não explicitação precisa,
por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de
Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que
regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram
profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais
que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor,
conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional. III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade
maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se
a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário,
coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante
instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado
infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios
de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº
1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA RECORRENTE: FUNDAÇÃO LUSÍADA RECORRIDO:
THAIS CRISTINA MARIANO RIBEIRO). - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0000294-38.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000294) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Fls.65/66: considerando que o réu, apesar de todas as diligências
não foi localizado, expeça-se edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias, constando o valor bloqueado e que converte-se-a
em penhora o arresto realizado.fls. 70, Publicação do Edital de Citação e Intimação. Fls. 71 Certidão: Vista ao Exequente - ADV:
FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0000296-08.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000296) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Licio Donizete Delefe - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal
ajuizada por Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp em face do Licio Donizete Delefe. Manifestou-se o(a)
Credor(a) informando que houve o integral pagamento do débito requerendo a extinção do feito (fl.67). Posto isso, julgo extinta
a execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a desistência
do prazo recursal. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), THARSILA FAVERO DE
CAMARGO (OAB 291191/SP)
Processo 0000310-50.2014.8.26.0443 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2ª Região - fls. 24: Certidão: Certifico que me dirigi ao endereço indicado
na zona rural de Tapirai-SP, onde constatei que não havia ninguem na propriedade e morador das proximidades informou que
o executado se encontrava em São Paulo/SP, para tratamento de saúde. Diante do exposto devolvo o mandado sem efetuar a
citação. Piedade, 19/05/2014-Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0000311-35.2014.8.26.0443 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2ª Região - Fls.24v: Certidão: Certifico que em cumprimento deste,
estando no local indicado onde Procedi a Citação de Gerson de Oliveira Bastos que apôs a leitura, aceitou e recebeu contrafé
ciente e advertido de tudo ficou, apontando sua assinatura. Piedade, 30/04/2014. Certifico que apôs o decurso do prazo indaguei
ao requerido se teria bens de sua propriedade passiveis de penhora o que este declarou que não. Assim sendo, Deixei de
proceder a penhora devolvendo o mandado em cartório para as determinações de direito. Piedade, 13/05/2014. Oficial de
Justiça. Fls. 25: Certidão: Vista à exequente. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0000326-09.2011.8.26.0443 (443.01.2011.000326) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Fls.35V- Certidão: Certifico e dou fé, a 22/5, dirigi-me à Estrada
Giacomo Bassi, 13 (defronte ao campinho de futebol) local em que Citei Katia Regina Ramos da Cruz Brigato do inteiro teor
do mandado, inicial a certidão de dívida ativa, que bem ciente ficou de tudo após a leitura que lhe fiz, aceitou as contrafés dos
mesmos, que lhe entreguei e apôs, no anverso do documento em questão, sua assinatura. Deixarei de prosseguir em diligência,
se for o caso, considerando a insuficiência do depósito prévio da verba de condução de oficial de justiça. Piedade, 23/05/2014.
Oificial de Justiça. - ADV: PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA (OAB 165874/SP), FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB
28222/SP)
Processo 0000858-46.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000858) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - fls. 30/31/33/34: Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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