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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2031

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 2031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2031

feito. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Julgamento antecipado da lide. Inexistência de cerceamento de defesa.
Aplicação do art. 17 parágrafo único, da Lei 6.830/80. Matéria de direito e de fato documental. Preliminar rejeitada. CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. Aplicação do art. 204 do Código Tributário Nacional. Presunção de legitimidade. Inexistência de prova
inequívoca. CÁLCULO “POR DENTRO”. Possibilidade. É constitucional a base de cálculo do ICMS correspondente ao valor da
operação ou prestação de serviço somado ao montante do próprio imposto. Entendimento do C. STF. CREDITAMENTO DO
ICMS. Consumo de energia elétrica, utilização do serviço de comunicação ou aquisição de bens destinados ao uso e consumo.
Impossibilidade. Entendimento do C. STF. MULTA MORATÓRIA. Não ocorrência de confisco. Multa moratória com caráter
punitivo. Aplicação. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº13.918/09 já declarada pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça deste Estado. Taxa que não pode ser superior àquela incidente nos tributos federais. Aplicação da taxa SELIC.
Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação parcialmente provido. Voto Nº2321 - Apelação Cível Nº000105545.2013.8.26.0320 Comarca: Limeira - Apelante: Mastra Indústria e Comércio Ltda - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo
- Juiz Sentenciante: Dr.(a) Adilson Araki Ribeiro - RELATOR: DJALMA LOFRANO FILHO - Por estas razões, os pedidos estão
inevitavelmente fadados ao insucesso. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e extinto o processo,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a embargante condenada, diante da sucumbência, ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00, nos termos do
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - ADV: LUIS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO
FILHO (OAB 13200/SC), ALBERTO PIERO FURLANI (OAB 19940/SC), MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB 13057/SC)
Processo 0007132-94.2010.8.26.0443 (443.01.2009.004114/2) - Exibição de Documento ou Coisa - Nulidade - Renato
Cesar Garcia Soares - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de exceção
de pré-executividade, ajuizada por RENATO CESAR GARCIA SOARES em face de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (em fase de liquidação de verbas de sucumbência devidas pela requerida).
Manifesta-se a Credora informando o desinteresse na cobrança das custas de sucumbência, requerendo a extinção do feito
(fls. 60). Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado (fls. 60), e, por conseqüência, julgo EXTINTO o presente,
que faço com fundamento nos artigos 794, inciso III do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Transitada
esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/
SP), JULIANA NOGUEIRA BRAZ (OAB 197777/SP), JACONIAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 263427/SP), ALINE CRIVELARI
LOPES (OAB 283990/SP)
Processo 3001849-34.2013.8.26.0443 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Metalplix Industria
,Comércio ,Importação e Exportação Ltda - Fls.1003/1019: ciência ao Embargado. Especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de
prova. Ficam ainda, cientificados que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o consequente julgamento
antecipado da lide. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MIGUEL CALMON MARATA (OAB 116451/SP)
Processo 3003120-78.2013.8.26.0443 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Posto do Jimenez
Ltda - Manifeste-se a embargante sobre a impugnação apresentada. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB
183576/SP)

PINDAMONHANGABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PINDAMONHANGABA EM 27/06/2014
PROCESSO :0004372-30.2014.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Pedro Alves Ribeiro
ADVOGADO : 233049/SP - Adriana Daniela Julio E Oliveira
REQDO
: UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0004373-15.2014.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Francisco Sales Fernandes Camargo
ADVOGADO : 233049/SP - Adriana Daniela Julio E Oliveira
REQDO
: UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0004374-97.2014.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Aristeu Felipe dos Santos
ADVOGADO : 233049/SP - Adriana Daniela Julio E Oliveira
REQDO
: UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE

:0004375-82.2014.8.26.0445
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: JOSÉ MARCIO VELOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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