Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2079

  1. Página inicial  > 
« 2079 »
TJSP 01/07/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2079

da impressão da contrafé (3 folhas - recolher R$ 0,50 pela impressão de cada uma das folhas da contrafé, código 201-0, guia
FEDTJ, valor total R$ 1,50), sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB
239495/SP)
Processo 1005809-71.2014.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - C & V Indústria
de Móveis LTDA - - SS Representações Comerciais LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as
partes em epígrafe (fls.01/04), para produzir efeitos processuais, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Transitada em
julgado, ao arquivo, comunicando-se. P.R.I. - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS (OAB 159163/SP)
Processo 1005951-75.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Joselino Bonifácio Canale - MAPFRE
SEGUROS - Vistos. Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a concessão dos benefícios da assistência judiciária, o
autor deverá providenciar, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, a juntada de cópia da última declaração de bens e de renda, para
a Receita Federal, ou de declaração de isenção, no prazo de 10 dias. Advertido o autor que, se verificado que a declaração de
pobreza não corresponde à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis previstas em lei, de acordo com o art. 4º, §1º, da
Lei nº 1.060/50. Intime-se. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 1006009-78.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - André
Koga Fernandes ME - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
concedido os benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP),
MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 1006122-32.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - FRANCISCO IUDICE FILHO - Vistos. Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a concessão dos
benefícios da assistência judiciária, o acionado deverá providenciar, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, a juntada de cópia
da última declaração de bens e de renda, para a Receita Federal, ou de declaração de isenção, no mesmo prazo. Advertido o
acionado que, se verificado que a declaração de pobreza não corresponde à realidade, estará sujeito às sanções penais e civis
previstas em lei, de acordo com o art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS, ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1006151-82.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NELSON ZERBETTO JOSSISLAINE APARECIDA FRANZONI - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para
o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e
ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedido os
benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1006212-40.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - JHON PARDIM DE BRITO - Vistos. Para fins de comprovação da mora, comprove a autora, no prazo de 10
dias, a entrega da notificação na residência do réu, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006221-02.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CONDOMINIO SHOPPING
CENTER PIRACICABA - QUILLES & QUILLES - PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). (X) recolher, em 05
dias, a taxa de custo da impressão da contrafé (10 folhas - recolher R$ 0,50 pela impressão de cada uma das folhas da contrafé,
código 201-0, guia FEDTJ, valor total R$ 5,00), sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: MAURICIO
PALLOTTA RODRIGUES (OAB 255450/SP)
Processo 1006492-11.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Emerson Luccas da Silva
- - Maria Cristina Canale Rappussi da Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/AR - Vistos. Ante a plausibilidade do
direito alegado e o risco do prejuízo, defiro a não comunicação da restrição. Oficie-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO
JOSÉ MONTAGNANI (OAB 167793/SP)
Processo 1006492-11.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Emerson Luccas da Silva
- - Maria Cristina Canale Rappussi da Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/AR - Vistas dos autos ao autor para:
(X) outros: intimado à impressão do ofício expedido ao SERASA (fls. 76), pelo site do Tribunal de Justiça encaminhando e
comprovando nos autos em 30 dias. (X) recolher, em 05 dias, a taxa de custo da impressão da contrafé (13 folhas recolher R$
0,50 pela impressão de cada uma das folhas da contrafé, código 201-0, guia FEDTJ, valor total R$ 6,50), sob pena de extinção
do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI (OAB 167793/SP)
Processo 1006530-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauro Roberto
da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a incoerência entre o recolhimento de taxa
judiciária (fls. 40 a 42) e o pedido de assistência judiciária, esclareça o requerente no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP)
Processo 1006662-80.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - FERNANDA BARRICHELLO
TOSELLO - ANTÔNIO MÁRIO DOS SANTOS - Vistos. Defiro o depósito judicial dos valores discutidos. Prematura a declaração
de inexigibilidade antes da resposta do réu. Cite-se. Intime-se. - ADV: JASON TUPINAMBA NOGUEIRA (OAB 309235/SP)
Processo 1006665-35.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RECUR SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA ME - - FÁBIO CAMOLESI e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Proposta ação revisional de contrato de crédito
bancário. Questionou o débito e a cobrança de encargos e tarifas indevidos bem como cumulação de comissão de permanência
com juros e multa moratória. Pleiteou oferecimento de caução ou depósito judicial de parcelas do valor incontroverso. É o
relatório. Decido. Cumpre ressaltar que a liminar pleiteada é medida excepcional conforme pondera Cândido Rangel Dinamarco
(“A Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 3ª ed., p. 150), por tal razão necessária prova inequívoca,
verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável, circunstância inocorrente no momento. Já decidido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - Ação revisional de contrato de arrendamento mercantil - Indeferimento do pedido de antecipação de tutela,
no sentido de abstenção ou exclusão do nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito - Ausência da verossimilhança
da alegação a alicerçar a concessão da tutela pretendida - Recurso de agravo de instrumento improvido. (...) “À época da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo