TJSP 01/07/2014 - Pág. 2243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
2243
como o banco réu, possui débito com outras empresas (fls. 24/25) e, em sede de cognição sumária, não existem elementos que
confirmem suas alegações. Por isso, neste momento processual, indefiro a antecipação da tutela requerida. Cite-se o réu com
as advertências de estilo. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB
36125/SP)
Processo 1002484-89.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Sotrel Equipamentos S/A - Manifeste-se
o autor sobre o AR NEGATIVO de fls. 151 tendo em vista que o requerido não foi encontrado nas três tentativas realizadas pelo
correio. - ADV: LUCIANA AMBROSANO COLANERI (OAB 230985/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 1002489-77.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Osvaldo Olimpo - Vistos. O autor
constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais de R$886,51 para a aquisição de
um veículo e os documentos apresentados (fls.21/31) não comprovam a hipossuficiência alegada. Assim, indefiro os benefícios
de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002493-51.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - LUIZ BORGES DOS
SANTOS - BANCO FIAT S.A. - REPUBLICADO PARA O ADVOGADO DO AUTOR: “Vistos. Fls. 50/65: Diga o autor. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Int.” - ADV: EZEQUIEL LAERTE DA CONCEIÇÃO (OAB 307271/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002494-02.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IRACI GERONIMO
DE MELO - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando
a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser
demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato
bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim, deverá a parte autora
justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o
recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JULIANA
SLEIMAN GAMEIRO (OAB 300114/SP)
Processo 1002499-24.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - EDUARDO TEIXEIRA
COELHO - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judicial Gratuita. Anote-se. O autor pede o reconhecimento da sociedade
conjugal da companheira falecida e a concessão do benefício de pensão por morte em face do INSS. O pedido declaratório
deve ser dirigido em face dos herdeiros da falecida. Assim, deverá o autor emendar a petição inicial para a adequação do polo
passivo. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE (OAB
276750/SP)
Processo 1002504-46.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDNA MARIA
ARAÚJO PEREZ - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não
bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente
pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual
e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim, deverá a
parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então
providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002506-16.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
MIRANTE DE POÁ - Para audiência de conciliação, designo o dia 20 de agosto de 2014, às 14 horas, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. Cite-se e intime-se o(s)
réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazerse representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá
apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído (art. 277, parágrafo 2º e
278 do CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO
(OAB 231518/SP)
Processo 1002507-98.2014.8.26.0462 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Citem-se para que no prazo
de 15 dias, o(a) réu(ré) efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, podendo em igual prazo oferecer embargos,
independentemente de segurança do juízo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, com conversão
do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento em forma prevista no Livro II, título II, capítulos II e IV do C.P.C.
Defiro os benefícios contidos nos parágrafos do art. 172, § 2º do C.P.C. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1002509-68.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Manoel Fernando
Fagundes da Rocha - Tendo em vista os rendimentos percebidos pelo autor (fls. 17/19), não faz jus ao benefício da assistência
judiciária gratuita, pelo que indefiro o pedido. Providencie o autor o recolhimento da taxa de distribuição, de juntada de mandato
e para condução do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: FERNANDA
FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1002510-53.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
MIRANTE DE POÁ - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 20 de agosto de 2014, às 14h30, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. Cite-se e intime-se o(s)
réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazerse representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá
apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído (art. 277, parágrafo 2º e
278 do CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ciência ao M.P. tendo em vista que o réu
é incapaz (fls. 41). Int. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 1002513-08.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
MIRANTE DE POÁ - Para audiência de conciliação, designo o dia 20 de agosto de 2014, às 15 horas, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. Cite-se e intime-se o(s)
réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazerse representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º