TJSP 01/07/2014 - Pág. 2244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído (art. 277, parágrafo 2º e
278 do CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO
(OAB 231518/SP)
Processo 1002518-30.2014.8.26.0462 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Cite-se para
que no prazo de 15 dias, o(a) réu(ré) efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, podendo em igual prazo oferecer
embargos, independentemente de segurança do juízo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, com
conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento em forma prevista no Livro II, título II, capítulos II e IV
do C.P.C. Defiro os benefícios contidos nos parágrafos do art. 172, § 2º do C.P.C. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1002519-15.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROSIMEIRE SANTIAGO DE JESUS - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu com as
advertências de estilo. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
148149MG)
Processo 1002521-82.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SHIRLEY MOURA
ROCHA - Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Regularizados os autos, retornem conclusos para
Sentença. - ADV: ELCIO MONTEIRO (OAB 176414/SP), MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1002523-52.2014.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SONIA APARECIDA
MARQUES CHAVES VAITKEVICIUS - Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, da autora e seu marido. Assim, deverá a parte autora justificar seu
pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento
das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: SONIA MARIA TAVARES
RUSSO (OAB 254822/SP)
Processo 1002525-22.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CATIA
FRANCISCO - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu com as advertências de estilo. Int. ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG)
Processo 1002527-89.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDNA MACIEL DA FONSECA
- Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu com as advertências de estilo. Int. - ADV: CYRILO
LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1002529-59.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Liminar - RUN PERFORMANCE ACADEMIA LTDA Emende a autora a inicial, para o fim de indicar o valor do ressarcimento pleiteado tanto a título de danos morais, especificando
a forma de cálculo, devendo ser retificado o valor da causa e recolhidas eventuais diferenças de custas de distribuição. Prazo:
10 dias, pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP)
Processo 1002532-14.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRA LAURA
RAMOS GOMES - Vistos. A autora constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais
de R$992,63 para a aquisição de um veículo e os documentos apresentados (fls.16/24) não comprovam a hipossuficiência
alegada. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá a autora recolher as custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP)
Processo 1002544-28.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - TAMIRES BARBOSA DE
SOUZA - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando
a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser
demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário
dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim, deverá a parte autora justificar seu
pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento
das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ANDERSON COSME
LAFUZA (OAB 263585/SP)
Processo 1002545-13.2014.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SINVAL DA COSTAS Providencie o autor o recolhimento da taxa de distribuição, de juntada de mandato e para condução do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ADJENE AZEVEDO PEREIRA LEITE (OAB 156740/SP),
LUCICLEY SANTARELLI (OAB 179972/SP)
Processo 1002561-64.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DAYENE APARECIDA
PEREIRA - Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Regularizados os autos, retornem conclusos para
Sentença. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002564-19.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LETICIA MONTANHER
- Vistos. A autora constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais de R$1.017,90
para a aquisição de um veículo e os documentos apresentados (fls.22/29) não comprovam a hipossuficiência alegada. Assim,
indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá a autora recolher as custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1002566-86.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VALTAIR MUNIZ DA
SILVA - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 48 prestações mensais de R$805,95
para a aquisição de um veículo e os documentos apresentados (fls.22/29) não comprovam a hipossuficiência alegada. Assim,
indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher as custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002571-11.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA CAROLINA
GARCIA DE SOUZA - Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Regularizados os autos, retornem
conclusos para Sentença. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1002584-10.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rogério Ribeiro
Andrade - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando
a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser
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