Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2244

  1. Página inicial  > 
« 2244 »
TJSP 01/07/2014 - Pág. 2244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2244

apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído (art. 277, parágrafo 2º e
278 do CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO
(OAB 231518/SP)
Processo 1002518-30.2014.8.26.0462 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Cite-se para
que no prazo de 15 dias, o(a) réu(ré) efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, podendo em igual prazo oferecer
embargos, independentemente de segurança do juízo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, com
conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento em forma prevista no Livro II, título II, capítulos II e IV
do C.P.C. Defiro os benefícios contidos nos parágrafos do art. 172, § 2º do C.P.C. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1002519-15.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROSIMEIRE SANTIAGO DE JESUS - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu com as
advertências de estilo. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
148149MG)
Processo 1002521-82.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SHIRLEY MOURA
ROCHA - Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Regularizados os autos, retornem conclusos para
Sentença. - ADV: ELCIO MONTEIRO (OAB 176414/SP), MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1002523-52.2014.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SONIA APARECIDA
MARQUES CHAVES VAITKEVICIUS - Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, da autora e seu marido. Assim, deverá a parte autora justificar seu
pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento
das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: SONIA MARIA TAVARES
RUSSO (OAB 254822/SP)
Processo 1002525-22.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CATIA
FRANCISCO - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu com as advertências de estilo. Int. ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG)
Processo 1002527-89.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDNA MACIEL DA FONSECA
- Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu com as advertências de estilo. Int. - ADV: CYRILO
LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1002529-59.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Liminar - RUN PERFORMANCE ACADEMIA LTDA Emende a autora a inicial, para o fim de indicar o valor do ressarcimento pleiteado tanto a título de danos morais, especificando
a forma de cálculo, devendo ser retificado o valor da causa e recolhidas eventuais diferenças de custas de distribuição. Prazo:
10 dias, pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP)
Processo 1002532-14.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRA LAURA
RAMOS GOMES - Vistos. A autora constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais
de R$992,63 para a aquisição de um veículo e os documentos apresentados (fls.16/24) não comprovam a hipossuficiência
alegada. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá a autora recolher as custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP)
Processo 1002544-28.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - TAMIRES BARBOSA DE
SOUZA - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando
a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser
demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário
dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim, deverá a parte autora justificar seu
pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento
das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ANDERSON COSME
LAFUZA (OAB 263585/SP)
Processo 1002545-13.2014.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SINVAL DA COSTAS Providencie o autor o recolhimento da taxa de distribuição, de juntada de mandato e para condução do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ADJENE AZEVEDO PEREIRA LEITE (OAB 156740/SP),
LUCICLEY SANTARELLI (OAB 179972/SP)
Processo 1002561-64.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DAYENE APARECIDA
PEREIRA - Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Regularizados os autos, retornem conclusos para
Sentença. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002564-19.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LETICIA MONTANHER
- Vistos. A autora constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais de R$1.017,90
para a aquisição de um veículo e os documentos apresentados (fls.22/29) não comprovam a hipossuficiência alegada. Assim,
indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá a autora recolher as custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1002566-86.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VALTAIR MUNIZ DA
SILVA - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 48 prestações mensais de R$805,95
para a aquisição de um veículo e os documentos apresentados (fls.22/29) não comprovam a hipossuficiência alegada. Assim,
indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher as custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002571-11.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA CAROLINA
GARCIA DE SOUZA - Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Regularizados os autos, retornem
conclusos para Sentença. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1002584-10.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rogério Ribeiro
Andrade - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando
a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo