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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 524

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

524

oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1004101-93.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4001833-49.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA - Manifestar-e sobre a carta precatória devolvida - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
Processo 4003456-51.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MOACYR DE
OLIVEIRA LOMBARDI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O banco executado apresentou impugnação ao pedido e não alegou
apenas excesso de execução. Com efeito, não há como considerar qualquer valor como incontroverso. Ante o exposto, por ora,
indefiro o pedido de levantamento. No mais, aguarde-se o julgamento dos recursos. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 4004946-11.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Nulidade - ALBAREDA CONSULTORIA EMPRESARIAL Vistos. Pg. 79: Expeça-se carta AR para citação da requerida, observando-se o endereço indicado. Int. - ADV: LILIAN SOUZA
CORREA SILVA (OAB 212025/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2014
Processo 1004117-47.2014.8.26.0286 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maria Iêda Samico Cavalcanti Larena - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por Maria Iêda Samico
Cavalcanti Larena contra Sidney Rosa. Alega a autora que é legítima coproprietária do imóvel objeto de leilão designado nos
autos principais. Sustenta que a executada naqueles autos figurou como fiadora de contrato de despejo e deu como garantia o
referido bem. Argumenta que a garantia é nula, na medida em que a devedora não era mais proprietária do imóvel. Requereu
a concessão de liminar para suspender o leilão designado. Ao final, requereu a procedência do pedido. É o relatório. Decido.
Emende a autora a petição inicial para apresentar as principais cópias dos autos principais. Por ora, não há sequer prova da
designação de leilão do imóvel descrito na petição inicial. Por outro lado, deve a autora emendar a petição inicial para adequar
o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel. O benefício patrimonial pretendido é o levantamento da constrição
sobre a integralidade do bem e não apenas sobre a cota parte da embargante. Nesse sentido: “Embargos de terceiro. Valor da
causa. Valor do bem em litígio. Despesas de condomínio. Embargos de terceiro. Valor da causa. Se a pretensão do embargante
se fulcra na defesa da posse do imóvel turbado ou esbulhado por ato de apreensão judicial, evidente que o valor da causa deve
corresponder ao valor atribuído a esse mesmo bem, sendo descabida a pretendida fixação sobre o montante postulado nos autos
da ação principal (ação de cobrança de verbas condominiais).” (2ºTACivSP - AgIn 637.969.00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de
Moraes - j. 06.06.00 - vu.); Ante o exposto, emende a autora a petição inicial para instruir os presentes embargos com as cópias
necessárias para a adequada compreensão do pedido, bem como para adequar o valor da causa, sob pena de indeferimento da
inicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO (OAB 241857/SP)
Processo 4000216-54.2013.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - GAPLAN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Vistos. Pg. 144: Depreque-se conforme requerido. Após a expedição da carta, intimese a parte autora para retirar no prazo de 10 dias e comprovar a distribuição, em 30 dias após a retirada. Comprovada a sua
distribuição, aguarde-se a devolução. Na inércia de qualquer ato, intime-se a autora, pessoalmente, para que no prazo de 48
horas, promova o regular andamento do processo, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
Processo 4000216-54.2013.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - GAPLAN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Imprimir, instruir, distribuir e comprovar a distribuição da precatória. - ADV: MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2014
Processo 1000682-65.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Wallace
Guimarães Fiori - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Nomeio a Srª Benedita Denise Del Rio Prado, para realização
de estudo sócio-econômico, ficando fixado o prazo de trinta dias, para a conclusão do laudo. Fixo os honorários em R$ 200,00
(duzentos reais). Para a realização do exame pericial nomeio o Dr Frederico Guimarães Brandão Fixo os honorários do Senhor
Perito Judicial em R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com o valor da Tabela do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, bem como considerando a natureza do exame que será realizado e o tempo estimado para sua elaboração. Intime-se
o Perito para designação de data para o exame, expedindo-se o necessário. Faculto às partes o prazo de cinco (5) dias para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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