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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 - Página 1323

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TJSP 02/07/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1681

1323

CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 1002231-33.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/008786-4, dirigi-me ao endereço
indicado, onde, na forma da lei, CITEI e adverti PEDRO LUIZ DA CRUZ do inteiro teor da respectiva decisão-mandado e da(s)
respectiva(s) Petição(ões), os quais lhe li, sendo que ele recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciência
no verso da decisão-mandado (primeira folha); as diligências foram testemunhadas pela requerente ANA MARIA DA SILVA
CRUZ, que apresentou a Carteira de Identidade do requerido, por mim solicitada, no momento da diligência; ela exarou no
verso da decisão-mandado a sua assinatura; o requerido Pedro Luiz da Cruz locomove-se normalmente e, durante a diligência,
apresentou-se calmo, conversando pausadamente. O referido é verdade e dou fé. NADA MAIS. - ADV: ADALIO DE SOUSA
AQUINO (OAB 125432/SP)
Processo 1002231-33.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S.C. - Data da perícia médica dia 17/07/2014 às
09:30 horas a ser realizada no fórum local. - ADV: ADALIO DE SOUSA AQUINO (OAB 125432/SP)
Processo 1002564-82.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderlei Nicolino e outro Vistos. Fls. 06 Diante da sentença de fls 26, arbitro os honorários em favor da advogada dos autores em 100% do codigo 209 da
tabela Defensoria Publica Estadual, expedindo-se a certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimese. - ADV: CILMARA CARREIRO PIZA (OAB 334763/SP)
Processo 1002590-80.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.O.S.A. Vistos, Requisite-se informações com relação ao endereço do executado por meio do sistema INFOJUD e se necessário SIEL.
Sem prejuízo, cite-se o réu por edital, para no prazo de 03 dias pagar o debito alimentar, comprovar o pagamento ou ainda
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/
SP)
Processo 1002896-49.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - I.D.C.L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/018409-6 dirigi-me ao endereço:
Rua José Andozia n° 1.060 - Parque das Nações, e aí sendo, no dia 14/05 INTIMEI A REQUERIDA MARIA DOS ANJOS
CORDEIRO DE OLIVEIRA representada pela sua Curadora Provisória IARA DAIANE CORDEIRO DE LIMA, de todo o teor do
mandado que lhe li e ciente ficou, recebendo a cópia, exarando sua assinatura no verso do mandado qua baixo em cartório para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 1002896-49.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - I.D.C.L. - Manifeste-se a requerente sobre o laudo
pericial. Certifico ainda, que encaminhei ao Ministério Público para se manifestar sobre o laudo. - ADV: MICHELLE FERNANDA
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 1003029-91.2014.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.O.C. e outro - Intimação para as partes do
envio do mandado de averbação via correio ao Cartório de Registro Civil de Marilia, devendo a parte interessada diligenciar
junto ao respectivo Cartório e retirar a certidão de casamento devidamente averbada, após 30 dias. - ADV: ALEXANDRE DE
ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1003040-23.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.V.C.M. - Vistos. Para melhor
acomodação da pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2014 às 15:15
horas. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1003116-47.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.C.C. M.V.A.C. - O advogado do réu de fls 33 encontra-se cadastrado no SAJ. Intimação para o(a) autor(a) se manifestar sobre a
justificativa apresentada. - ADV: KARINA CORRADINI AUR (OAB 327547/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/
SP), FABIO GABOS ALVARES (OAB 152785/SP)
Processo 1003336-45.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Família - R.S. - Data da perícia médica dia 16/07/2014 às
14:00 horas a ser realizada na penitenciária de Marília. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1003556-43.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.L.S. e outro Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo solicitado em fls 24, manifeste-se a exequente. Vista a Defensoria Publica Estadual.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003631-82.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S. - Vistos.
Recebo a petição de fls 09/17 e 21/25 como aditamento da inicial. Cite-se o executado para que pague o debito alimentar
no valor de R$ 2.845,62 referentes às pensões alimentícias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 bem como as
prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no
prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/
SP)
Processo 1003930-59.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O.V. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/016019-7 dirigime ao endereço indicado, no dia 16.04 p.p., às 20:00 horas e encontrei o imóvel fechado. Retornei ao local, no dia 21.04 p.p.
(feriado), às 12:30 horas e fui informada pelo morador da frente de que a requerente estaria viajando, com retorno previsto para
o dia seguinte. Assim, retornei, nesta data, às 11:00 horas e INTIMEI ANA CLÁUDIA OLIVEIRA VIEIRA ciente ficando de todo
o teor do mandado, que lhe li, exarando sua assinatura no anverso do presente, recebendo cópia. Nada mais. - ADV: LIGIA
FERNANDES PIRINETE (OAB 306855/SP)
Processo 1003930-59.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O.V. - CERTIDÃO - MANDADO
SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 344.2014/015425-1,
pois o mesmo não foi passado pelo r. Cartório a Central de Mandados, como matéria de plantão, por essa razão a Central de
Mandados distribuiu o presente mandado para cumprimento normal, o que deveria ser encaminhado como matéria de plantão,
conforme Portaria da Central de Mandados de número 01/2013, art, 17, face apenas oito dias que antecedera da carga ao
dia da audiência, observando 05 dias contando dos feriados e final de semana. Devolvo para as providências que se fizerem
necessárias. IVONE BARROS DE LIMA MATR 352491 O referido é verdade e dou fé. Marilia, 25 de abril de 2014. - ADV: LIGIA
FERNANDES PIRINETE (OAB 306855/SP)
Processo 1003930-59.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O.V. - Vistos. INTIME-SE a
autora acima indicada para no prazo de 48 horas dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIGIA
FERNANDES PIRINETE (OAB 306855/SP)
Processo 1003998-09.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.S. - Vistos.
Cite-se o executado para que pague o debito alimentar no valor de R$ 220,00 referentes às diferenças das pensões alimentícias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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