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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 - Página 1750

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TJSP 02/07/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1681

1750

o Egrégio Colégio Recursal. Manifeste-se o Município de Monte Alto, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os documentos ofertados
pela requerente a fls.146/149. Intimem-se. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCELO
MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB
277893/SP)
Processo 0000401-74.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - Ruth Mara de Oliveira Agustoni - MUNICIPIO
DE MONTE ALTO SP - Requisite-se informação sobre o julgamento do mandado de segurança interposto pela parte autora
perante o Egrégio Colégio Recursal. Manifeste-se o Município de Monte Alto, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os documentos
ofertados pela requerente a fls.160/163. Intimem-se. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/
SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA
FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0000402-59.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - Claudina Gentile Uzan - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Requisite-se informação sobre o julgamento do mandado de segurança interposto pela parte autora perante
o Egrégio Colégio Recursal. Manifeste-se o Município de Monte Alto, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os documentos ofertados
pela requerente a fls.147/150. Intimem-se. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCELO
MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO
(OAB 214699/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP)
Processo 0000403-44.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Izilda Benedita
Augusto Chamon - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Requisite-se informação sobre o julgamento do mandado de segurança
interposto pela parte autora perante o Egrégio Colégio Recursal. Manifeste-se o Município de Monte Alto, no prazo de 5(cinco)
dias, sobre os documentos ofertados pela requerente a fls.155/158. Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP),
MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), EVIDET FERREIRA
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 0000581-90.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - Adriana de Fatima Bordinassi Borges MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Requisite-se informação sobre o julgamento do mandado de segurança interposto pela
parte autora perante o Egrégio Colégio Recursal. Manifeste-se o Município de Monte Alto, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os
documentos ofertados pela requerente a fls.176/179. Intimem-se. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB
118647/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), GILBERTO MARINHO
GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0000592-56.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000592) - Cumprimento de sentença - Cheque - Iazeta e Borçonaro
Ltda Me - Tatiane Moiteiro - Manifeste-se parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 55. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000881-52.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Deoclydes Avezzu - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Anote-se nas
futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome da Dra. Alda Evelina Teixeira Penteado, OAB/
SP 102.733. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e documentos ofertados a fls.81/90.
Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), JOÃO
EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0000892-18.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de
indébito - Demop Participacoes Ltda - Municipio de Monte Alto - Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e Decido. O feito
comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Toda a
discussão trazida aos autos gira em torno do tema: qual a base de cálculo correta para a cobrança do ISSQN. A parte autora,
prestadora de serviços em obras de engenharia civil, afirma ser apenas sobre o valor da prestação do serviço. A parte requerida,
Município de Monte Alto, diz que é sobre o valor total da nota. O Ministério Público, em parecer da lavra do preclaro Promotor de
Justiça Dr. Wanderson Márcio Ribeiro, manifestou-se pela improcedência da ação (fls. 121/126). Pois bem. Em que pese todo
o argumentado na inicial, o pedido improcedente. Isto porque, sustenta a autora, em síntese a ilegalidade da utilização do valor
do maquinário, destinado a serviços de recapeamento asfáltico como integrativo da base de cálculo para cobrança de Imposto
Sobre Serviços ISS. Todavia, a questão já se encontra pacificada pela jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal,
consoante é possível extrair da ementa que se segue: TRIBUTÁRIO ISS CONSTRUÇÃO CIVIL BASE DE CÁLCULO MATERIAL
EMPREGADO DEDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a base de cálculo
do ISS é o preço total do serviço, de maneira que, na hipótese de construção civil, não pode haver a subtração do material
empregado para efeito de definição da base de cálculo. Precedentes de Corte. Agravo regimental improvido. 2. Este Tribunal, no
julgamento do RE 603.497, de minha relatoria, reconheceu a existência da repercussão geral da matéria para que os efeitos do
art. 543-B do CPC possam ser aplicados. Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de
cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Cito os seguintes julgados: RE 262.598, red. para o acórdão Min.
Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe 27.09.2007; RE 362.666-AgR, rel. Min. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A,
do CPC, dou provimento ao recurso extraordinário. (STF - RE: 603.497/MG, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento:
18/08/2010, data de Publicação: DJe-172 DIVULG 15/09/2010 PUBLIC 16/09/2010). No mesmo sentido, o eminente Ministro
Carlos Ayres Britto, no Agravo Regimental no RE 599.585/RJ, DJ de 26/6/2011, assentou que “(...) a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é firme no sentido de que o art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 foi recepcionado pela Constituição Federal de
1988. Pelo que é possível a dedução da base de cálculo do ISS dos valores dos materiais utilizados em construção civil e das
subempreitadas”. Portanto, o entendimento pacificado pela jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido da possibilidade de
dedução do custo, dos materiais empregados na construção civil, da base de cálculo do ISS, em nada versando sobre o valor
do maquinário, como sustenta a autora. Da análise dos documentos fiscais de fls. 50, 52 e 54, ademais, observa-se que houve a
dedução do custo dos materiais, o que está de acordo com o entendimento jurisprudencial. De rigor, assim, a improcedência da
ação. Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação. Sem custas ou condenação em honorários. Dê-se
ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. Monte Alto, 27 de junho de 2014. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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