TJSP 02/07/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2023
no curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03
(três) meses. Eventuais parcelas pretéritas (FEVEREIRO de 2014 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na
forma do artigo 732 do CPC. Intime-se. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO (OAB 262035/SP)
Processo 1002482-53.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Casamento - A.C.P.G. - - J.N.G. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas e
despesas processuais na forma da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até
o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. registre-se. intime-se. - ADV: RODRIGO MARTINS SILVA (OAB
282711/SP)
Processo 1002502-44.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.C.O. - E.C.O. Vistos. 1- Recebo o cálculo a fls. 13 como emenda à petição inicial. 2- Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 13), acrescidas
das que se vencerem no curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de
prisão de 01 (um) a 03 (três) meses. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1002661-84.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.O.L. - C.P.F. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/013868-8 dirigi-me
ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR LUCILENE DE OLIVEIRA LUIS, que segundo informações mudou e
não deixou seu endereço atual. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. Ourinhos, 23 de junho de 2014.(manifete-se o autor) - ADV: LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP)
Processo 1002680-90.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.R. - - E.M.R. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas
e despesas processuais na forma da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou
até o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. registre-se. intime-se. Ourinhos, 27 de junho de 2014. - ADV:
JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1002704-21.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.C. - F.C. Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Emende a petição inicial, providenciando novo cálculo com relação às
três prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, acrescido daquelas vencidas até a data da realização do cálculo, nos
termos da Súmula 309 do STJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. As parcelas pretéritas (FEVEREIRO de
2014 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIA GARCIA
MOREIRA COBIANCHI (OAB 264918/SP)
Processo 1002739-78.2014.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.P. - J.Q.F.P. - Vistos. 1- Para
interrogatório da interditanda, previsto no artigo 1.181 do CPC, designo o dia 15 de julho de 2014, às 16:00 horas, ocasião
em que será apreciado o pedido de tutela antecipada. 3- Cite-se a interditanda para comparecimento ao ato, cientificando-a
de que poderá apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da realização da audiência,
com a advertência de que serão tidos como incontroversos os fatos narrados na inicial caso não se manifeste. 4- Ante o rol
de curadores legítimos previstos no art. 1.775 do CC, comprove a requerente a anuência dos seus irmãos, sob pena de ser
nomeado para o encargo aquele que tem primazia. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES
(OAB 71572/SP)
Processo 1002739-78.2014.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.P. - J.Q.F.P. - Vistos. 1Ciente o Juízo da anuência dos irmãos da requerente a fls. 37. 2- Convencido da verossimilhança das alegações, ante a
declaração médica a fls. 36, atestando que a interditanda está em tratamento pós-operatório de craniotomia descompressiva
por traumatismo cranioencefálico grave, encontrando-se impossibilitada de se locomover, dependendo de cuidados de terceiros
e em acompanhamento de enfermagem, fisioterapia e fonoaudiologia, com uso de sonda naso enteral. Portanto, decreto a
interdição provisória da requerida e nomeio a requerente FRANCIELE POCAY para a função de curador provisório, mediante
compromisso, e dispenso a realização de interrogatório, uma vez que a declaração médica denota que será infrutífera a tentativa
de comunicação com a interditanda. Expeça-se o necessário. Baixe da pauta a audiência o interrogatório designado a fls. 33.
3- Ante a impossibilidade da interditanda receber citação, determino que se oficie à OAB local para indicação de advogado
para funcionar como curador especial. Com a indicação do curador especial, cite-se a interditanda na pessoa daquele, para
apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se e ciência ao MP.(deverá a parte Franciele comparecer em cartório
e assinar termo) - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP)
Processo 1002790-89.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.P.N. - - C.G.T.N. - C.F.P.N. - Ante
o exposto, INDEFIRO a petição inicial e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I, do CPC. Custas na
forma da lei, cujo pagamento fica suspenso, pois defiro os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários
em favor do patrono dos requerentes na forma do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP)
Processo 1002793-44.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.B. - A.P.P. - Vistos. Distribuase por dependência à Vara indicada como solicitado na petição inicial. - ADV: ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB
304996/SP)
Processo 1002852-32.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.N.S.A.G. - E.S.G. - Vistos. Defiro à autora a
justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 20 de agosto de 2014, às 16:20 horas. Cite-se
o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após
a realização da audiência acima designada. Notifique-se a autora pessoalmente ou pelo representante legal. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1002863-61.2014.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - I.C.O. - - N.S.M. - Vistos.
1- Proceda, a serventia, a retificação do nome da requerente para NELITA SILVA MAFRA, conforme documento a fls. 10.
Retifique-se a distribuição. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3- Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1002937-18.2014.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.V. - N.S.J. - Vistos. Junte aos
autos, a requerente, certidão de casamento ou nascimento, a fim de comprovar o parentesco. Intime-se. - ADV: HELIO PESSOA
MORALES (OAB 48174/SP)
Processo 1002972-75.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Casamento - I.F.M.A. - E.J.A. - Vista dos autos ao autor para,
em 10 dias, regularizar os documentos de páginas 07, 08, 09 e 10, pois estão ilegíveis. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º