TJSP 03/07/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
1010
77: Defiro pedido de dilação de prazo. No mais, cumpra-se fls. 74. Intime-se. - ADV: CRISTIANE FABRICIO (OAB 225637/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001634-13.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ARCIDIA MARIA DOS SANTOS - JOSÉ
CALIL - Recebo a petição retro como emenda à inicial. Citem-se com as advertências legais. Expeça-se mandado com a
observação de que o senhor Oficial de Justiça deverá percorrer o perímetro da área para citar eventuais confrontantes não
declarados, e nesse passo, qualificá-los. O edital com o prazo de vinte dias, na forma do art. 942 do CPC, deverá ser expedido
após aimplementadas todas as tentativas de citação pessoal dos interessados. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas da
União, dos Estados e do Município, via postal, na forma do artigo 943 do CPC. Intime-se. - ADV: GASTAO CESAR VILLAR DE
CARVALHO (OAB 96685/SP)
Processo 1001929-50.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. WALMIR APARECIDO DE CAMPOS PIERCING - ME - - WALMIR APARECIDO DE CAMPOS - O autor deverá depositar a
diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002406-61.2014.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.G. - S.S.A.
- Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, nos moldes do respeitável Parecer Ministerial retro, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 1002456-02.2014.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - H.K.S. - 1- em razão da
qualificação de fls. 19, proceda-se à pesquisa de endereços do ausente por meio do INFOJUD e Bacenjud, providenciando a
requerente o necessário (taxas). 2- Traga a requerente aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis, fiscais e criminais em
nome do ausente. 3- Oficie-se a Delegacia Regional do Trabalho de Mogi das Cruzes, solicitando informações sobre pagamento
de seguro desemprego ao ausente, bem como o eventual endereço fornecido. 4- Intime(m)-se. - ADV: MARCELO ANTUNES
BATISTA (OAB 98531/SP), CLÁUDIA HIROMI GOTO (OAB 256396/SP), DELFINO OLIVEIRA MELO (OAB 345413/SP)
Processo 1002590-63.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.G.M.C. C.A.M.C. - Trata-se de ação de execução que tramita sob o rito do art. 733 do Código de Processo Civil. Citado, inclusive quanto
à observação das prestações que se vencem no curso do processo, o executado deixou de se manifestar. O MP lançou parecer.
Relatei. Decido. Citado, inclusive quanto à observação das prestações que se vencem no curso do processo, não havendo
depósito ou qualquer justificativa do inadimplemento, revelada, assim, a mora sem justa causa no cumprimento da obrigação,
deve o executado ser preso. Decreto a prisão civil do executado por 30 (trinta) dias, anotando-se o valor da dívida. Se o caso,
ao Contador para atualização do valor do débito, expedindo-se, então, mandado de prisão, atentando-se para o valor devido.
Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de dois anos. Intime-se. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA
(OAB 194278/SP)
Processo 1002659-61.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.S.P. - L.S.P. - Fls. 34/38: à réplica. - ADV:
ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP), JOSE ALLAN AUGUSTO LEITE DOS SANTOS (OAB 32739/PE)
Processo 1004272-19.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.Y.S.O. - Y.Y.R.O. - Pelos
motivos perfilhados pelo Ministério Público, nos termos do artigo 9º, inciso I, do CPC, nomeio a Defensoria Pública do Estado
ao exercício da Curadoria Especial ao incapaz. Abra-se vista dos autos. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB
335062/SP)
Processo 1004410-20.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.A.F. - J.D.F. - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida
de imediato, declaro o trânsito em julgado para ser lançada a movimentação pertinente no sistema SAJ, arquivando-se os autos.
3- P.R.I.C. - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1004454-39.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.A.V. - - J.A.D.S. - V.V. - - D.R.A. - Vistos.
1 - Os requeridos estão representados nos autos. 2 - Ante as circunstâncias dos autos e manifestação da Defensoria Pública
e Ministério Público, indefiro, por ora, o pedido de fls. 86/87, no que se refere à visitação pelos requeridos, pelo menos até à
realização do estudo psicossocial. Com efeito, os requeridos não compareceram ao exame agendado e não foram localizados
para manifestação, o que demonstra certo desinteresse na solução da lide. Ao setor de psicologia para novo agendamento. O
não comparecimento será interpretado em desfavor do faltante. Após a perícia, digam as partes e conclusos. Intime-se. - ADV:
HUMBERTO JOSÉ BOLINELLI FILHO (OAB 188853/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004480-03.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.R.S. - E.C.B.M.
- Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$500,95 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CRISLENO
CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1004719-07.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.A.A.M. - - A.M.M. - Trata-se de pedido de
divórcio formulado com base na inviabilidade de manutenção do vínculo matrimonial. Parecer do MP às fls. 14. É o relatório.
DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelos requerentes
nestes autos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III,
do CPC. Por conseqüência, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e ponho fim à sociedade conjugal, nos termos do artigo 226,
§ 6º da Constituição da República, e 1.571, inciso IV, do Código Civil, regulando as relações das partes conforme acordado.
Expeça-se mandado de averbação assim como ofício à empregadora do alimentante para descontos. Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, declaro o trânsito em julgado para
ser lançada a movimentação pertinente no sistema SAJ, arquivando-se os autos. Concedo aos requerentes os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. P. R. I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004737-28.2014.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.A.H. - V.J.H. - Vistos.
1 - Trata-se de execução de sentença de processo de regulamentação de visitas, o qual tramitou perante a 1ª Vara da Família
do Foro de Santo Amaro/SP (fls. 14). Há notícia de que o menor mora nesta Comarca. 2 - Em que pese estabeleça o artigo
4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação
de insuficiência de recursos, entendo que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um juízo objetivo acerca da
questão, levando em consideração as condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º