TJSP 03/07/2014 - Pág. 577 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
577
MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 1007811-52.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - J.G.N.
- M.C.S.N. - 1- Providencie o requerente a juntada da certidão de óbito de Maria do Carmo Silva. 2- Sem prejuízo, atenda o
requerente o postulado na cota retro do representante do Ministério Público. Prazo: 30 dias. 3- Não havendo cumprimento deste
despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se. - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/
SP)
Processo 1007945-79.2014.8.26.0309 - Outras medidas provisionais - Família - V.F. - - R.C.S. - E.R.S. - - E.A.S.D. - Vistos.
Fls. 20 : No prazo de 10 dias, digam os autores a respeito da informação do Setor Social, fornecendo pontos de referência para
localização da residência. Int. - ADV: PAULO ROGERIO NASCIMENTO (OAB 147437/SP)
Processo 1008258-74.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Roberto Morales
- Luciane Alvarez Santiago - Vistos. Esta ação de obrigação de fazer não se presta a alterar o título judicial e ampliá-lo, ou
promover a sua regulamentação, conforme deseja o varão na petição de fls 259/260. A “garantia de participação (do genitor)
de decisões relevantes, tais como mudança de cidade e tratamentos médicos”, não foi especificada temporalmente e também
em relação à forma. A par disso, a genitora, em razão da amplitude constante no título judicial, conforme especificou à fls 53,
comunicou ao genitor sobre os procedimentos e consultas que seriam realizados com o menor. Destarte, não se revelava
necessário o acionamento judicial, pois a informação estava à disposição e também poderia ser obtida junto à própria varoa ou
pelo outro filho comum das partes. Ademais, a genitora, sendo detentora da guarda unilateral, tem o poder de decidir questões
urgentes e cotidianas, somente havendo a necessidade da participação do genitor em questões de maior gravidade e relevo, que
possam comprometer efetivamente a saúde do menor em razão da forma de seu encaminhamento. Concluir de forma diversa
é fugir da realidade de pais que vivem separados. Por fim, a imposição de multa cominatória é totalmente descabida. O varão
vem sendo plenamente informado do que vem ocorrendo com o seu filho e a genitora, além de promover todos os cuidados
ao seu filho não pode ser apenada porque o genitor quer relatórios constantes, não previstos no título judicial. A judicialização
das questões envolvendo as partes, conforme sinalizado no estudo de fls 131, não trará bem estar ao menor, devendo estas
encontrarem um ponto de equilíbrio (fls 153). Por outro lado, diante da concordância parcial da genitora manifestada às fls 265
(avisar com uma semana de antecedência sobre consultas médicas, ressalvados os casos de urgência, emergência e encaixes
médicos que se consiga agendar com antecedência menor que o prazo estipulado), anoto que poderá haver a competente
HOMOLOGAÇÃO, isso se houver a concordância do varão, sem ressalvas. Em outros termos, se não houver a concordância,
restará apenas a extinção desse execução em razão do cumprimento da obrigação ajustada no título, cabendo ao varão, se
quiser, utilizar-se de ação própria para regramento mais detalhado da “PARTICIPAÇÃO” nos tratamentos médicos de seu filho.
Prazo para manifestação do varão: 10 dias. - ADV: PATRICIA LANDSMANN ZERATI (OAB 323927/SP), GRAZIELA GEBIN (OAB
194147/SP), JULIANA CAVALHEIRO CANTONE (OAB 244172/SP)
Processo 1008369-24.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA EUNICE DE SOUZA BORGES MARCIA ANTONIA BORGES - - MARIA JOSE DE SOUZA BORGES - - JOSE ANTONIO BORGES - OZIRIS ANTONIO BORGES
- 1- Atenda a requerente o postulado na cota retro do representante do Ministério Público. Prazo: 20 dias. - ADV: TÂMARA
TEALDI (OAB 286358/SP)
Processo 1008477-53.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.F.N. - L.S.N. Manifeste-se a exequente acerca da justificativa e documentos de fls. 25/31, no prazo legal. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA, MARIA LAURA LEO NATALE (OAB 63923/SP)
Processo 1008634-26.2014.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - T.L.R. - - C.V.S. Defiro os benefícios da JG, anotando-se. Trata-se de requerimento conjunto de Thiago Lopes Rando e Camila Viana de Sousa,
visando a conversão de primitiva separação em divórcio. Juntaram cópia da certidão de casamento na qual consta a averbação
da separação judicial consensual (fls. 20/21). Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição
Federal, conforme Emenda Constitucional n.º 66, publicada em 14/07/2010, verifica-se que estão satisfeitas as exigências
legais para a pretendida conversão. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado na inicial para, com fundamento no artigo 226 §
6º, da Constituição Federal, CONVERTER EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes para todos os fins e efeitos de direito.
Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado necessário, arquivando-se o feito após os trâmites legais, nada mais sendo
requerido no prazo de 10 dias. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1008687-07.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.P. - I.P.G. - Manifeste-se
a requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 43 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: HELOISA MARON
FRAGA (OAB 260384/SP)
Processo 1008767-68.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.A.S. - C.P.S. - Vistos. Fls. 44/45: em que pese o
descrito pela patrona, por enquanto, aguarde-se o retorno do mandado citatório, contudo, ficam deferidos os benefícios do artigo
172, parágrafo 2º, do CPC. De outro lado, desde logo assevero que qualquer providência visando assegurar a integridade física
da varoa (tal como a de fls. 45) deverá ser postulada junto ao Juízo Criminal, com base na Lei Maria da Penha. Intime-se. - ADV:
NEUCI GISELDA LOPES (OAB 104969/SP)
Processo 1008838-70.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - G.R. - N.F.R. - Vistos. 1. Fls. 06: defiro a JG,
anotando-se. 2. Inexiste pedido de antecipação de tutela. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo
SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 31/07/2014, às 10:10 horas (local: Fórum - 1º andar - sala 108). 4. Cite-se e intimem-se as
partes a comparecerem acompanhadas de seus advogados, anotando-se que o prazo para contestar, de 15 dias, passará a fluir
da referida audiência, se nela não houver acordo 5. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono,
para comparecer à audiência ora designada. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1008925-26.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - CREUSA XAVIER DO AMARAL GERMINI - JOÃO
GERMINI - 1. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente CREUSA XAVIER DO AMARAL GERMINI, considerando-a
compromissada independentemente de assinatura de termo. 2. Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: a)juntar a
certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da
Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; b) recolher o imposto “causa mortis”, a teor da Lei 9.591, de 30.dez.1966 e da Lei
3.199, de 23.dez.1981; com imóveis ( até 31.12.2000) c) juntar documento que identifique autor da herança; d)juntar certidão
negativa municipal e cópia do IPTU do imóvel arrolado. 3.Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido
novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: ANTÔNIO CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP)
Processo 1008966-27.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUZIA DE LOURDES MIRANDA
FRANCO - CLAUDINEI FRANCO - 1- Ciente do documento de fls.107. 2- Tendo em vista o DUT juntado às fls.105/106, defiro
a expedição do alvará postulado a fls.106 para alienação do veículo. 3- Fls. 106: oficie-se ao INSS solicitando certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º