TJSP 04/07/2014 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
1729
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002889-02.2014.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP - WELLINGTON DE OLIVEIRA - - Leila Cristina de Oliveira Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, em cujo pedido inicial é requerida a concessão de reintegração na posse liminar
de um imóvel localizado à Rua Antonio Martinho, n. 425, Vale dos Sonhos, Monte Alto / SP, em que a parte autora aduz, em
síntese, que na qualidade de Agente Financeiro e promotora de empreendimentos habitacionais através do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), construiu o Conjunto Habitacional denominado Vale dos Sonhos, para destinar moradias a pessoas
inscritas nos programas habitacionais da COHAB/RP, tendo o imóvel localizado supra sido negociado, inicialmente, com Adriano
Reinaldo Padovani, em 04.07.2013; todavia, o primeiro requerido, casado com a segunda ré, são os atuais moradores da
residência e receberam as chaves do imóvel, assinando, para tanto, um Termo de Compromisso perante a parte autora, no
sentido de que deveriam entregar a esta toda a documentação necessária para firmar o definitivo contrato de compra e venda
do imóvel em questão, concedendo, assim, um prazo de 15 dias. Nada obstante o compromisso firmado, o requerido e sua
esposa nada providenciaram, encontrando-se, em consequência, ocupando referido imóvel de modo precário e irregular, sem
sequer pagarem qualquer quantia mensal pela ocupação, sendo injustificada, assim, a permanência deles no imóvel. Diante
disso, pleiteia a reintegração na posse do imóvel, liminarmente, a título de tutela antecipada. É o sucinto relatório. Decido.
Verifica-se pela documentação apresentada que as partes requeridas NÃO foram previamente notificadas, o que deixa de
justificar a pretensão de ser o bem reintegrado, liminarmente, na posse do(a) autor(a), pois deixando de ser notificados, deixouse de caracterizar o esbulho possessório, principalmente porque, apesar da precariedade elencada na peça exordial, os réus
permaneceram no imóvel com a anuência da parte autora, o que deixa de justificar, assim, a concessão da medida de urgência.
Por estes argumentos, INDEFIRO o pedido de liminar de reintegração de posse feito exordialmente. CITE-SE a parte requerida
para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319, do CPC). Defiro ao Oficial de
Justiça os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE
OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0002989-88.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002989) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Regina Maura de Carvalho Bianchini - Banco do Brasil Sa - Processo nº 00002989-88.2013.8.26.0368 (Petição Protocolo nº 24610-4) REGINA MAURA DE CARVALHO BIANCHINI x BANCO DO BRASIL AS DRA. ANA LÚCIA M. FERREIRA
GOMES - OAB/SP 131.433 Vistos. 1) Considerando-se que os autos do processo supramencionados encontram-se no Tribunal
de Justiça para julgamento de recurso interposto (vide extrato anexo), intime-se o(a) Advogado(a) subscritor(a) da petição,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a retire em cartório. Consigno que a subscritora da petição poderá autorizar outro(a)
advogado(a) para efetuar a sua retirada. No silêncio, aguarde-se a vinda dos autos do Tribunal de Justiça, ocasião em que ela
será devidamente juntada ao processo. 2) Consigno que o Advogado interessado, caso queira, deverá pleitear a extinção do
processo junto ao respectivo Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003017-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003017) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Adelia Abdullatif Salvador e outros - Banco do Brasil Sa - Processo nº 0003017-90.2012.8.26.0368 (Petição Protocolo nº 24601-5) ADÉLIA ABDULLATIF SALVADOR e OUTRO x BANCO DO BRASIL SA DRA. ANA LÚCIA M. FERREIRA
GOMES - OAB/SP 131.433 Vistos. 1) Considerando-se que os autos do processo supramencionados encontram-se no Tribunal
de Justiça para julgamento de recurso interposto (vide extrato anexo), intime-se o(a) Advogado(a) subscritor(a) da petição,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a retire em cartório. Consigno que a subscritora da petição poderá autorizar outro(a)
advogado(a) para efetuar a sua retirada. No silêncio, aguarde-se a vinda dos autos do Tribunal de Justiça, ocasião em que
ela será devidamente juntada ao processo. 2) Consigno que o Advogado interessado, caso queira, deverá pleitear a extinção
do processo junto ao respectivo Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ANA LUCIA MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/SP)
Processo 0003135-66.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003135) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Eliane Cristina da Silva Lanchonete Me - - Eliane Cristina Silva - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante da certidão
de fls. 112, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação da parte exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0003136-51.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003136) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cojiba
Supermercados Ltda - Claudemir da Silva - Luciane Cristina Martins - Vistos. Diante da certidão de fls. 105, aguarde-se, em
arquivo, eventual provocação da parte exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003243-32.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003243) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Alice Cataneo Stegani e outros - Banco do Brasil Sa - Processo nº 0003243-32.2011.8.26.0368 (Petição Protocolo nº 24598-8) MARIA ALICE CATANEO STEGANI e outros x BANCO DO BRASIL SA DRA. ANA LÚCIA M. FERREIRA
GOMES - OAB/SP 131.433 Vistos. 1) Considerando-se que os autos do processo supramencionados encontram-se no Tribunal
de Justiça para julgamento de recurso interposto (vide extrato anexo), intime-se o(a) Advogado(a) subscritor(a) da petição,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a retire em cartório. Consigno que a subscritora da petição poderá autorizar outro(a)
advogado(a) para efetuar a sua retirada. No silêncio, aguarde-se a vinda dos autos do Tribunal de Justiça, ocasião em que ela
será devidamente juntada ao processo. 2) Consigno que o Advogado interessado, caso queira, deverá pleitear a extinção do
processo junto ao respectivo Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003443-10.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003443) - Procedimento Sumário - Maria Rosa Marion Maruccio Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ante a certidão de fls. 260, que informa o trânsito em julgado da SENTENÇA
proferida, procedam-se às anotações de extinção (art. 267, inciso V, do CPC) e ARQUIVEM-SE os autos. Não há incidência
de custas, diante da gratuidade da justiça. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003582-54.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003582) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rita Pellarin de Mello e outro - Banco do Brasil Sa - Processo nº 0003582-54.2012.8.26.0368 (Petição - Protocolo
nº 24599-5) RITA PELLARIN DE MELLO e outro x BANCO DO BRASIL SA DRA. ANA LÚCIA M. FERREIRA GOMES - OAB/SP
131.433 Vistos. 1) Considerando-se que os autos do processo supramencionados encontram-se no Tribunal de Justiça para
julgamento de recurso interposto (vide extrato anexo), intime-se o(a) Advogado(a) subscritor(a) da petição, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, a retire em cartório. Consigno que a subscritora da petição poderá autorizar outro(a) advogado(a) para efetuar
a sua retirada. No silêncio, aguarde-se a vinda dos autos do Tribunal de Justiça, ocasião em que ela será devidamente juntada
ao processo. 2) Consigno que o Advogado interessado, caso queira, deverá pleitear a extinção do processo junto ao respectivo
Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
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