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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 1730

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

1730

DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003590-31.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003590) - Monitória - Cheque - Barbizan da Construcao Ltda Epp Vanderson Alex de Quadros - Vistos. 1) Fls. 112/113: defiro a adjudicação do bem penhorado a fls. 107 (um microcomputador AMD
Duran (TM), 1,59 Ghz, 1,09 GB de RAM, sistema operacional Windows XP, monitor tubo LG, CPU satélite, mouse XPC, teclado
lince e 2 caixas acústicas lince, avaliado, ao todo, em R$400,00). Assim, deverá o advogado providenciar o comparecimento
do representante legal da parte exequente, em cartório, devidamente identificado, para a lavratura do respectivo TERMO de
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), objeto(s) da adjudicação. Sem prejuízo, poderá fazer juntar aos autos instrumento
de mandato onde conste poderes bastantes para a realização do ato supra pelo(a) procurador(a) da parte exequente, já que
a procuração constante em fls. 06 não possui (na procuração deve constar poderes ESPECÍFICOS para assinar termo de
adjudicação, conforme exigência legal - CC, art. 661, §1º). Neste caso, o termo respectivo DEVERÁ ser feito a favor da parte
exequente, representada por seu(sua) advogado(a). 2) Após o decurso do prazo de 15(quinze) dias da lavratura do auto de
adjudicação supra, que deverá ser certificado nos autos, providencie a parte exequente o depósito prévio para as diligências
do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de lhe ser expedido o respectivo mandado de entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s). 3) Depois,
se em termos (itens 1 e 2 supra), expeça-se o mandado de entrega dos bens à parte exequente, mediante o prévio recolhimento
para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, salientando-se que se trata de entrega definitiva. 4) Ato contínuo, deverá a parte
exequente requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento desta execução, devendo providenciar, em todo o
caso, a apresentação de nova minuta atualizada do débito, com a DEDUÇÃO dos valores dos bens ora adjudicados. Int. - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004651-87.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004651) - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.N. - J.G.N. - Manifeste-se
a parte autora diante da decisão juntada as fls. 67/69 verso. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), GUSTAVO
ROBERTO BASILIO (OAB 197743/SP)
Processo 0004785-85.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004785) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Lucimara Cristina Carnevalli - Vistos. Diante da certidão de fls. 102, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação da
parte exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005035-21.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005035) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Monte Alto - Odair Aparecido Fadin - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por Odair Aparecido Fadin
em face do Município de Monte Alto. No mais, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte embargada que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Indefiro o
pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao embargante diante da ausência de prova da hipossuficiência que não
se presume. Certifique-se a presente decisão nos demais autos processuais e, oportunamente, arquivem-se. Publique. Registre.
Intimem. Cumpra. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 0005112-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005112) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Mara Ramos dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte autora, diante do ofício juntado as fls.
232/247 pela INSS, nos termos da r. Decisão de fls. 227. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0006113-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006113) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Neuza Aparecida Zanarde Baron e outros - Banco do Brasil Sa - Processo nº 00006113-16.2012.8.26.0368
(Petição - Protocolo nº 24648-1) NEUZA APARECIDA ZANARDI BARON e OUTROS x BANCO DO BRASIL AS DRA. ANA LÚCIA
M. FERREIRA GOMES - OAB/SP 131.433 Vistos. 1) Considerando-se que os autos do processo supramencionados encontramse no Tribunal de Justiça para julgamento de recurso interposto (vide extrato anexo), intime-se o(a) Advogado(a) subscritor(a)
da petição, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a retire em cartório. Consigno que a subscritora da petição poderá autorizar
outro(a) advogado(a) para efetuar a sua retirada. No silêncio, aguarde-se a vinda dos autos do Tribunal de Justiça, ocasião em
que ela será devidamente juntada ao processo. 2) Consigno que o Advogado interessado, caso queira, deverá pleitear a extinção
do processo junto ao respectivo Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0006607-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006607) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Marka Veiculos Ltda Carlos Ferraz de Arruda - 1) Fls. 65: providencie a parte exequente o prévio recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a)
de Justiça. 2) A seguir, se em termos, expeça-se mandado para PENHORA de bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s), suficiente(s)
para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 3.076,00, corrigido até março de 2014 (fls. 53/56 e 65 dos autos), bem
como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de
que poderá oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias (artigo 475-J, § 1º do CPC), observando-se o artigo 475-L, do
mesmo dispositivo legal. Conste no mandado, expressamente, que ficam deferidas as prerrogativas do artigo 172, §§1º e 2º, do
CPC. Conste no mandado, ainda, que não encontrando bens suficientes à penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder
à CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a), relacionando-os minuciosamente em seguida,
ficando autorizados ordem de arrombamento e o auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Após
a juntada do mandado aos autos, aguarde-se, se o caso, eventual impugnação da parte executada e a seguir, manifeste-se a
parte exequente. 4) No silêncio da parte exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR
FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 0007106-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007106) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Rita de Cassia Oliveira e outros - Banco do Brasil Sa - Processo nº 0007106-59.2012.8.26.0368 (Petição Protocolo nº 24635-3) MARIA RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA e OUTROS x BANCO DO BRASIL SA DRA. ANA LÚCIA M. FERREIRA
GOMES - OAB/SP 131.433 Vistos. 1) Considerando-se que os autos do processo supramencionados encontram-se no Tribunal
de Justiça para julgamento de recurso interposto (vide extrato anexo), intime-se o(a) Advogado(a) subscritor(a) da petição,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a retire em cartório. Consigno que a subscritora da petição poderá autorizar outro(a)
advogado(a) para efetuar a sua retirada. No silêncio, aguarde-se a vinda dos autos do Tribunal de Justiça, ocasião em que ela
será devidamente juntada ao processo. 2) Consigno que o Advogado interessado, caso queira, deverá pleitear a extinção do
processo junto ao respectivo Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANA
LUCIA MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0007390-67.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007390) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Demop
Participacões Ltda Votuporanga - Municipio de Monte Alto - Vistos. 1) Proceda o auxiliar do Juízo às devidas anotações no
sistema informatizado e na autuação acerca da fase processual que se encontra o presente feito (EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), anotando-se inclusive na estatística, caso já não o tenha feito. 2) Fls. 145/147:
já consta certidão do trânsito em julgado nos autos (fls. 139). Assim, diante do pedido feito a fls. 145/147, INTIME(M)-SE a
parte AUTORA/EXECUTADA, DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA., na pessoa de seu advogado constituído nos autos (fls. 16),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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