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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 1806

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

1806

Processo 0000424-77.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000424) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Claudino Antônio Rodrigues - - Claudino Antonio Rodrigues Epp - Alessandro Carvalho da Silva - - André Veríssimo da Silva - Edmundo Rodrigues - - Valdemar Magro - - Ana Roberto da Silva Magro - - Ana Bárbara de Souza Rodrigues - VISTOS. Recebo
os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, mas lhes nego provimento. A sentença proferida nos autos não
padece de nenhum vício, uma vez que todas as questões trazidas pelas partes foram objeto de análise e deliberação judicial,
cujos fundamentos de acolhimento e rejeição foram claramente evidenciados. Ademais, os embargos opostos possuem caráter
infringente, razão pela qual, o inconformismo deverá ser veiculado através do meio processual adequado. Desta forma, nada
havendo a ser reconsiderado, mantenho integralmente a sentença prolatada. Int. - ADV: JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA
E TEODORO (OAB 148449/SP), MILENE DOS SANTOS SILVA CHACON (OAB 279366/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB
289240/SP)
Processo 0000459-66.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000459) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa (são Paulo) - Perissato Transportes Agrícolas Ltda - Faço vistas dos autos ao autor para
manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. (“O Oficial de Justiça deixou de dar cumprimento ao
mandado, haja vista que até a presente data a requerente não forneceu os meios necessários para o integral cumprimento do r.
Mandado”) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0000469-76.2014.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.F.L.O. - A.L.O. - Certidões de
honorários, do patrono do autor e do requerido, disponíveis para a impressão no SAJ. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES
(OAB 253476/SP), HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0000496-30.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000496) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Claudiomar Pereira de Aragão - Vistos. Oficie-se ao SERASA, conforme requerido a fls. 111.
Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), LUCIANA
MYRRHA (OAB 59216/PR), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/
SP)
Processo 0000509-73.2005.8.26.0383 (383.01.2005.000509) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.F.G. - M.N.G. - Intimese o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito constante de fls. 278/279, observando-se o art. 475-J
e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), PAULO CESAR
GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0000514-80.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Bancários - JAQUELINE PEREIRA DE SOUZA - Banco
Santander S.A. - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), WILIAN JESUS MARQUES
(OAB 244052/SP)
Processo 0000548-07.2004.8.26.0383 (383.01.2004.000548) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço urbano - Durval Delano - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Considerando a decisão de fls. 135 verso,
indefiro o pedido do autor de fls.163, por falta de amparo legal. Requeira o autor o que de direito, no prazo de 10 dias. Decorrido
o prazo e não havendo provocação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/
SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP)
Processo 0000577-08.2014.8.26.0383 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MUNICÍPIO DE
NHANDEARA - Scamatti e Seller Infra Estrutura Ltda - - Demop Participações Construção - - Métodos Administração de Obras
e Incorporações Ltda - Vistos. Arquivem-se observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB
312829/SP), JOAQUIM DE SOUZA NETO (OAB 169785/SP)
Processo 0000583-83.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000583) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Edneia Pereira - Município de Gastão Vidigal Sp - Faço vistas dos autos as partes para
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP)
Processo 0000590-75.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000590) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Diego Antonio de Paula Lourenço - Camilla Votuporanga Veículos e Peças Ltda - VISTOS. Recebo os embargos de declaração
opostos, eis que tempestivos, mas lhes nego provimento. A sentença proferida nos autos não padece de nenhum vício na
medida em que o fato de ter depositado em juízo, sem qualquer atualização, o quantum referente à indenização pelos danos
materiais, concordando com o pedido, não exclui o decreto condenatório, e, em consequência, o processo está extinto nos
termos do Art. 269, inciso II, do Código de Processo Penal, e encontra-se fundamentado naquela decisão. Demais disso, a
matéria tratada nos embargos não diz respeito à omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Desta forma, nada
havendo a ser reconsiderado, mantenho integralmente a sentença prolatada. Int. - ADV: DOUGLAS MICHEL CAETANO (OAB
253248/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP)
Processo 0000602-89.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000602) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Patricia
Helena de Carvalho - Vistos. Defiro a apresentação do rol de fls. 96. Anote-se. Intimem-se as testemunhas arroladas para
audiência já designada. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), HELOISA YOSHIKO
ONO DE AGUIAR PUPO (OAB 177542/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0000652-33.2003.8.26.0383 (383.01.2003.000652) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Jose
Antonio da Silva - Municipio de Floreal - Vistos. Defiro o levantamento conforme requerido a fls. 246. Expeça-se alvará a favor
do exequente. Após o levantamento da importância deve o autor-exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito
efetuado satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não
o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int.(ALVARÁ JUDICIAL
DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), CESAR AUGUSTO COSTA
RIBEIRO (OAB 185180/SP)
Processo 0000657-06.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000657) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marta
Eva de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se ,em 10 dias,
sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo Instituto juntado às fls 78/85. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB
284267/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 0000662-91.2014.8.26.0383 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Juraci Ribeiro da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
ajuizada por JURACI RIBEIRO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Arcará o autor
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em R$ 1.000,00 (hum mil reais),
com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, porém, que tais verbas só poderão dele ser
exigidas quando da cessação de seu estado de miserabilidade, observado o prazo prescricional previsto no artigo 12 da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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