TJSP 04/07/2014 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
1811
(OAB 103635/SP)
Processo 0001192-66.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001192) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Alzira Rodante Tonon - Município de Nhandeara - Faço vistas dos autos a parte autora para
manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista a certidão de fls.151. (“Certifico e dou fé haver decorrido o prazo
sem que houvesse impugnação nos autos.”) - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), SIDNEY PAULA GONÇALVES
(OAB 253476/SP)
Processo 0001216-26.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - DAIANE CARNEIRO DO NASCIMENTO - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária movida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de DAIANE CARNEIRO
DO NASCIMENTO. A fls. 29, o D. Patrono da parte autora pediu a desistência da ação. Diante da singeleza da questão,
desnecessárias maiores considerações. Posto isto e considerando a ausência de citação, JULGO EXTINTA a presente ação
de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de
DAIANE CARNEIRO DO NASCIMENTO e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo
de determinar a expedição de ofício a Ciretran, uma vez que não houve determinação judicial para bloqueio do veículo. Ato
incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a
sentença neste ato. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001217-11.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Daniel Aparecido Forte - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária cc. Pedido de Liminar movida pela Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de Daniel Aparecido
Forte. A fls. 27, o D. Patrono da parte autora pediu a desistência da ação. Diante da singeleza da questão, desnecessárias
maiores considerações. Posto isto e diante da ausência de citação, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária cc. Pedido de Liminar movida pela Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de
Daniel Aparecido Forte e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a
expedição de ofício a Ciretran para desbloqueio do veículo, diante da ausência de determinação judicial. Ato incompatível com
o direito de recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001218-93.2014.8.26.0383 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Eder Aparecido Felizardo - Vistos. Recebo a petição de fls. 25, como aditamento
à inicial. Proceda-se a retificação no valor da causa. Sem prejuízo, aguarde-se a juntada da cópia das Cláusulas e Condições
Contrato de Financiamento, conforme já determinado no despacho de fls. 23, bem como a complementação das custas iniciais
e diligências do oficial de justiça, pelo prazo de 10 dias. Intime-se. (VALOR DA DILIGÊNCIA É DE R$ 62,55 - NOVA LUZITÂNIA)
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001228-45.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001228) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.A. - O.G.A. - Certidão
de honorários, do patrono do autor, disponível para a impressão no SAJ. - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP)
Processo 0001293-69.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001293) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B.S. - S.C.B. - Certidão
de honorários, do patrono do réu, disponível para a impressão no SAJ. (AGUARDANDO COMPARECIMENTO DO AUTOR PARA
LAVRAR TERMO DE GUARDA) - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB
184425/SP)
Processo 0001328-49.2001.8.26.0383 (383.01.2001.001328) - Procedimento Sumário - Tercilia Salton da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se o requerido para manifestação sobre fls. 163/166. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)
Processo 0001345-65.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001345) - Monitória - Cheque - Leonildo Aparecido de Lorenzi - José
Carlos Stuqui Junior - Faço vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida
negativa. (“O Oficial de Justiça deixou de citar o requerido José Carlos Stuqui Júnior devido não ter localizado o mesmo. Ele
indagou a Sra. Lucinéia dos Santos (ocupante do imóvel 1256-fundos) que alugou o imóvel há dois meses, onde foi estabelecido
uma lanchonete, e a mesma diz desconhecer o requerido, indagou também o Sr. Márcio Moretti (ocupante do imóvel 1296),
que diz já ocupar o imóvel há dez anos, onde foi estabelecido um salão de cabeleireiro, e o mesmo também desconhece o
requerido”) - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA
Processo 0001372-48.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001372) - Monitória - Cheque - Rafael Forti Mareto Me - Marcos Roberto
Perissato - Vistos. Expeça-se nova precatória, conforme requerido a fls.39. Int. - ADV: DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/
SP)
Processo 0001415-48.2014.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000330-35.2014.8.26.0698 - VARA ÚNICA) L.J.G.H. - - L.H.H. - - A.G.H. - L.H. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante
com as homenagens de estilo. Int. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 0001475-70.2004.8.26.0383 (383.01.2004.001475) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Joao Bianqui
Veiculos - Joao Dalberto Tavares - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito, conforme manifestação do exequente (fls.
239), JULGO EXTINTA a presente ação de Perdas e Danos(Execução de Sentença), em que figura como requerente Joao
Bianqui Veiculos e como requerido Joao Dalberto Tavares, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventual desentranhamento, se requerido. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0001482-52.2010.8.26.0383 (383.01.2010.001482) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Cristiana Cristina da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Faço vistas dos autos as partes para cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP), MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 0001506-12.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001506) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Nevio Natalino Cardoso - Prefeitura Municipal de Nhandeara - Certidão de honorários,
do patrono do autor, disponível para a impressão no SAJ. - ADV: VALDECIR ANTONIO SPOLON (OAB 202194/SP), VALDIR
BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0001508-21.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001508) - Procedimento Ordinário - Moacir Pascoalao - Instituto
Naiconal do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), JURACI
ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0001515-03.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º