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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 1983

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

1983

FREITAS (OAB 269504/SP)
Processo 0044911-13.2004.8.26.0405 (405.01.2004.044911) - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.F.T. e outro - Vistos.
Considerando que a filha da autora já atingiu a maioridade, conforme certidão de nascimento juntada aos autos, o pedido de
expedição de termo de guarda não pode ser apreciado nos presentes autos, devendo a requerente ingressar com ação de
interdição, diante da alegação de que a filha é especial. Nos referidos autos poderá a autora, querendo, ingressar com pedido
liminar de curatela provisória, enquanto tramita o processo. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
Processo 0045777-11.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045777) - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher
- Michelle Maria dos Santos Salazar - Gbadebo Olwashina Aroworowon - Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias,
sobre fls. 385, 407/410, bem como sobre a resposta do ofício de fls. 404/406. (Proc. nº 3282/2010). - ADV: JOACIR SALAZAR
DA SILVA (OAB 55717/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
Processo 0047932-84.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047932) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.S.R.V. e outros Fls. 83: Tendo em vista que o executado cumpriu integralmente o prazo da prisão civil que lhe foi imposta, verifica-se que o
devedor não poderá ser preso novamente em razão do mesmo débito alimentar que motivou sua prisão anteriormente nestes
autos, motivo pelo qual determino que a presente ação executiva tenha seu prosseguimento pelo rito do art. 732 do Código de
processo Civil exclusivamente em relação às pensões alimentícias vencidas e não pagas até o cumprimento do mandado de
prisão civil expedido contra o executado (julho de 2010 à agosto de 2013). Com relação às pensões alimentícias que por ventura
não tenham sido pagas pelo executado após o período que em que permaneceu encarcerado deverão ser objeto de cobrança
através de ação - própria, pelo rito previsto no art. 733 do Código de Processo Civil - sendo sua cobrança cumulativamente
nestes mesmos autos a fim de evitar eventual tumulto processual. 2. Verifica-se que as exequentes já apresentaram cálculo de
liquidação atualizado, daí porque fica deferido o pedido de penhora on-line via BACENJUD sobre eventuais saldos porventura
existentes em nome do executado, até o limite da dívida alimentar. (Proc. nº 3467/2010). - ADV: VANESSA CANTON SILVA
(OAB 278865/SP)
Processo 0048665-84.2009.8.26.0405 (405.01.2009.048665) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Takeshi Antunes FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 255/262: manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de cinco dias. (Proc. nº 3232/2009).
- ADV: LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 0052993-91.2008.8.26.0405 (405.01.2008.052993) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.A.C. - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação. Fls. 163. - ADV: VANESSA
APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO (OAB 177744/SP)
Processo 0053049-22.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053049) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Isaias Gonçalves
Rodrigues - Fazenda - Ao partidor para conferência do aditamento do plano de partilha às fls. 160/163. (Proc. nº 3727/2011). ADV: ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/
SP)
Processo 0053680-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053680) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.T.R. e
outros - 1-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, redesigno o dia 30 de setembro de 2014 às 16:00 horas,
na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 2-Cite-se e intime-se o requerido, por mandado nos endereços de fls.47/48, para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15
dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 3-A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente de
intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 4-Após
o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 0054218-44.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054218) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.L. - Vistas dos autos
aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/
SP), PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 0055230-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055230) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida Rodrigues
- FAZENDA ESTADUAL - Manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de dez dias, sobre a regularidade no recolhimento dos
tributos. (Proc. nº 3448/2012). - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), OSVALDO LUIZ
DE OLIVEIRA (OAB 124243/SP)
Processo 0057003-47.2009.8.26.0405 (405.01.2009.057003) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.P.C.M. e outros R.F.M. - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. Fls. 165/167. - ADV: ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB 115593/SP), EURIPEDES BARSANULFO FERREIRA
(OAB 143926/SP)
Processo 0057870-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057870) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.O. - Fls. 52: a execução
dos alimentos devidos à menor ( que, inclusive, já foram fixados de forma definitiva pela r. sentença de fls. 48/50), deverá ser
formulada através de ação própria. Assim sendo, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os
autos. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 0063289-36.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063289) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Cunha
da Silva - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Lavre-se o auto de adjudicação. Fls. 102: ciência a parte
interessada. (Proc. nº 45/2013). - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 0063753-60.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063753) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Josefina Dias de
Santana - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. Fls. 25 e 28. - ADV: SÉRGIO LUIZ DA SILVA (OAB 250192/SP)
Processo 2050006-88.1984.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE RIBEIRO e outros - ANTONIO
LUIZ RIBEIRO - Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se
os autos. (proc. nº 639/1984). P. E int. - ADV: VERA LUCIA VALENTIM (OAB 47523/SP)
Processo 4002897-28.2013.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Posse - MARIA FURTADO PEREIRA - ALAIDE XAVIER
DO NASCIMENTO - Vistos. MARIA FURTADO PEREIRA, qualificada nos autos, ingressou com EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de ALAIDE XAVIER DO NASCIMENTO e ESPÓLIO DE JOSÉ LUCAS DO NASCIMENTO, sustentando, em síntese,
que em 1987, juntamente com seu cônjuge na época, ADAILTON XAVIER DO NASCIMENTO (filho da embargada e do de
cujus), adquiriram 50% do imóvel descrito na inicial, sendo titular de 25% sobre o quinhão pertencente a ora embargada e o
falecido. Acrescentou que tal direito foi reconhecido nos autos da ação de Divórcio que tramitou perante a 1ª Vara de Família
e Sucessões local, bem como em ação de Reintegração de Posse, cujas cópias instruem a inicial. Requereu a procedência
da ação a fim de que seja resguardado o percentual de 25% da totalidade do imóvel de titularidade da embargante. A inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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