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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 21

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

21

Processo 1000693-50.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA CLAUDIA DOS
SANTOS AZEVEDO - ME - APARECIDA DONISETI LOPES BRUNHETI - Fls. 27:- “FLS. 26:- FACE AO DECURSO DO PRAZO
DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E
DE FORMA DETALHADA COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 24, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: EDEMILSON SEROTINI
(OAB 225234/SP)
Processo 1000697-87.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MARCIELI CORELIANO
NICOLA - JACKSON MACHADO VALADARES - - NEUZA JOANA VIEIRA VALADARES - - GERALDO GONÇALVES DA COSTA
- - TEREZA CATARINA MARTINS GONÇALVES - - HAMILTON MARTINI - Fls. 83:- “Vistos. Considerando o contido na petição
de fl. 81, na qual a exequente desiste da ação proposta em relação a JACKSON MACHADO VALADARES, NEUZA JOANA
VIEIRA VALADARES, GERALDO GONÇALVES DA COSTA e TEREZA CATARINA MARTINES GONÇALVES, JULGO EXTINTO
O PROCESSO em relação aos mencionados devedores, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa, comunicando a presente extinção. Transitada esta em julgado, façamse todas as anotações necessárias no sistema informatizado para baixa do processo quanto aos devedores em questão. Fls.
61/63, 75/76 e 81:- Tendo em vista o contido nas petições, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo constante da(s) referida(s) petição(ões), o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei 9.099/95,
c.c. o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se seu cumprimento. Face indicação de bem à penhora,
fica o(a) executado(a) nomeado(a) depositário(a). Aguarde-se o prazo de vencimento de duas parcelas. Decorrido, deverá o(a)
exequente ser intimado(a) a informar, em dez dias, se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como
concordância à quitação, motivo que será o processo julgado extinto. Todavia, se não tiver havido quitação integral do débito,
mas estiver sendo cumprido o acordo, determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de vencimento de mais duas parcelas,
e assim sucessivamente. Saliento que as prorrogações das suspensões do processo ficarão condicionadas à informação
nos autos dos pagamentos realizados pelo(a) devedor(a). P.R.I.C.” - (FLS. 85:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SERASA COMO
DETERMINADO) - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1000699-57.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
AZEVEDO - ME - VANESSA ALVES FERREIRA - Fls. 28:- “FLS. 27:- FACE AO DECURSO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DA R.
DECISÃO DE FLS. 14/15, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO,
BEM ASSIM SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO, ESPECIFICANDO A QUE TÍTULO PRETENDE,
PELO VALOR DO CRÉDITO OU DA ESTIMATIVA” - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1001308-40.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINA
CELIA SEGANTINI - LOJAS RENNER S/A - Fls. 24:- “Fls. 22/23:- Considerando as alegações da autora, corroboradas pelo
documento apresentado, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após, aguarde-se a audiência de conciliação
designada. Prossiga-se. Int.” - (FLS.25:- FACE aO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO
NO SISTEMA, COMO DETERMINADO) - (FICA A AUTORA CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001375-05.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - HUMBERTO AGUILAR NETO
- OSVALDO F. DA SILVA FILHO - Fls.14:- “Fls. 12/13: - Considerando a impossibilidade de prosseguimento da presente ação
neste Juizado Especial Cível, pelos fundamentos já expostos a fl. 10, defiro a redistribuição do feito a uma das varas cíveis
desta Comarca. Deste modo, façam-se as devidas anotações cartorárias e no sistema informatizado e remetam-se os autos ao
cartório do distribuidor para as providências necessárias. Saliento que o requerimento de gratuidade de justiça será apreciado
pelo Juízo competente. Int.” - (FLS. 15:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO)
- (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP)
Processo 1001515-39.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - CARROCERIAS
E MADEIRAS CIMAL LTDA - ME - VALDEIR JUVENAL DA SILVA - Fls.31:- “FLS. 29/30:- MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES), NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM RELAÇÃO A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA AO(A)(S) RÉU(RÉ)(S),
COM A OBSERVAÇÃO DE “MUDOU-SE”, INFORMANDO O SEU ATUAL ENDEREÇO, OU REQUERENDO O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. FICA ADVERTIDO(A) QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA FICA
MANTIDA” - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1001629-75.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - EVA MARIA PASCOAL CONSTANTINO TIRSO LOPES BARBOSA - - MARIA APARECIDA DE CAMARGO BARBOSA - Fls. 16/17:- “1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a
quitação, considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V,
Subseção XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “online”, desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de
bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a
serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor
bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior.
Comprovada a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no
prazo legal. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer o que
entender necessário, no prazo de dez dias. 2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”,
expeça-se mandado de penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo encontrado
bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos,
para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o
auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das
vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. 3. Realizada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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