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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 2251

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 2251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

2251

Alienado. A ausência de registro de transferência não implica a Responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de
acidente que envolva veículo alienado.” O registro no Detran constitui ato posterior à transmissão do domínio, relacionado ao
controle administrativo, dele não decorrendo a possibilidade de afirmação da titularidade. Havendo prova suficiente de que o
veículo não mais pertencia aos réus na oportunidade do evento, daí decorre a constatação de sua ilegitimidade para a causa.
Nesse sentido, a jurisprudência desta 33ª Câmara de Direito Privado, em voto da lavra do d. Des. Sá Moreira de Oliveira,conforme
excerto a seguir: Bem móvel Veículo Tradição meio de transferência da propriedade de bem móvel Registro Formalidade de
conteúdo administrativo para regularizar a circulação (...) O veículo é bem móvel. A transferência de propriedade dá-se pela
simples tradição. O respectivo registro no departamento de trânsito não tem o condão de transferir propriedade, é simples
formalidade de conteúdo administrativo com a finalidade de regularizar a circulação (Apelação n.º 9213481-15.2008.8.26.0000.
negaram provimento, v.u., j. 06/10/2011). Deverá a lide prevalecer em relação ao réu Danilo Maia e o réu João Nunes Gonçalves,
o qual foi citado por edital e não logrou comprovar que o veículo não se encontrava em seu nome. Quanto aos demais integrantes
do pólo passivo, julgo extinta a ação, por falta de legitimidade, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Registre-se e façam-se as anotações necessárias. Dou o feito por saneado. Estabelece-se a controvérsia no causador do
acidente e na extensão dos danos, morais e materiais. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 13 de agosto de
2014, às 14:20 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente. Na hipótese de apresentação de rol, deverá ser
procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde
já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal
em audiência. Intimem-se. - ADV: CIRLENE MENDONÇA ZAMBON (OAB 108952/SP), ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/
SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/
SP), FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP), ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/
SP), MARCO ANTONIO MATHEUS (OAB 49227/SP), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0003971-42.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003971) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Bortolini Peças e Serviços Ltda - Cristiano José dos Santos - - Cristiano José dos Santos - Providencie o autor o recolhimento
da taxa renajud - guia dare código 434-1 - no valor de R$ 11,00. - ADV: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP),
WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA (OAB 258746/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB
288856/SP)
Processo 0005558-65.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005558) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Múltiplo - Carlos Gonçalves de Oliveira - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 43vº
(requerido não localizado) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0005587-23.2009.8.26.0443 (443.01.2009.005587) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas G.G. - R.P.O. - Manifeste-se o patrono, Dra Regiane de Fátima Godinho de Lima - OAB 254.393/SP, diante do desarquivamento
dos autos. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), JOSE FRANCISCO CARDOSO (OAB 222163/
SP), REGIANE MIEKO MATSUO TIJON (OAB 130409/SP)
Processo 3000554-59.2013.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.C.S. - E.O.S. - Providencie o autor a retirada
da certidão de casamento averbada. - ADV: MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/
SP)
Processo 3000587-49.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valdemir
Rodrigues da Silva Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro. ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 3000592-71.2013.8.26.0443 - Exibição - Contratos Bancários - Silvia Elena Fernandes - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Providencie a ré o depósito das custas judiciais - guia dare código 230-6 - no valor de R$ 104,63. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 3000607-40.2013.8.26.0443 - Monitória - Cheque - Paulo Roberto Cominatto ME - Larissa de Oliveira Longo Manifeste-se o autor acerca dos embargos monitórios de fls. 32 e ss. - ADV: FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP),
JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA (OAB 271759/SP)
Processo 3000672-35.2013.8.26.0443 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João dos Santos - - Rute Armeci dos
Santos - - Djanira dos Santos Damasio - - Sinésio Pereira - - Jose Pedro de Arruda - Sebastiana Rodrigues da Cruz - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Providencie o autor o protocolo, junto ao Posto Fiscal, da declaração ITCMD, conforme
manifestação da FESP de fls. 41 - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 278069/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP)
Processo 3000677-57.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M.V.C.S. - J.B.L.S. Manifeste-se a ré acerca do documento de fls. 82 e das alegações de fls. 87/88. - ADV: SABRINA NEME ROJO (OAB 217768/
SP), DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 3000682-79.2013.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Adilson Honorato da Luz - Fica o autor intimado de que foi expedido mandado de busca e apreensão,
devendo, portanto, entrar em contato com o oficial de justiça André para cumprimento da diligência. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000975-49.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Aparecida da
Silva Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição
amigável, apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejará na designação de audiência, nos
termos do art. 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando
adequadamente sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados
que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV: LICELE
CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 3001259-57.2013.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Leia Nunes
- Providencie o autor o depósito das diligências do oficial de justiça, para expedição do mandado de citação. - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 3001301-09.2013.8.26.0443 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Buno Augusto Costa de Souza - Jose
Alberto de Souza Filho - Manifeste-se o autor acerca do ofício do INSS de fls. 34 e ss. - ADV: TATIANA VENTURELLI (OAB
214650/SP)
Processo 3001348-80.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.V.P. - J.G.S. - Manifeste-se o autor acerca do
certidão de fls. 39 (endereço informado é o mesmo onde já foi diligenciado). - ADV: SABRINA NEME ROJO (OAB 217768/SP)
Processo 3001364-34.2013.8.26.0443 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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