TJSP 04/07/2014 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
2308
3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/
MG)
Processo 3001383-34.2013.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carmen
Lúcia Pereira da Silva - Claro S/A - Homologo por sentença o acordo firmado pelas partes (fls. 33/34) para que produza os legais
e regulares efeitos. Por conseguinte, e tornando definitiva a liminar concedida, JULGO EXTINTO o processo de Indenização por
Dano Moral movido por Carmen Lúcia Pereira da Silva em face de Claro S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do advogado da autora (fls.15), em 100% do valor do convênio OAB/
Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias a retirada de documentos, e posteriormente destruam-se
os autos, conforme Provimento nº 1679/2009 Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. P. R. I. C. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 3001417-09.2013.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amauri
Murari - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - VISTOS. I Satisfeita a obrigação (fls. 42), JULGO EXTINTA esta fase
de cumprimento de sentença deste Procedimento do Juizado Especial Cível que Amauri Murari moveu em face de Concessionária
da Rodovia Presidente Dutra S/A, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II Observadas as
formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os
autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP. III - P. R. I. C. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB
127439/SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 4003506-69.2013.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Barbosa - Adilson Pedro Gonçalo - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/08/2014 às 12:00h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo Campos
Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RAFAELA FEITOSA ASSUNÇÃO
MONTANDON (OAB 283438/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE MARIA DOS REIS FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2014
Processo 1001706-39.2014.8.26.0445 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Seção Cível A.C.S.R. - Despacho proferido em 26/06/2014: “Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo legal.” - ADV: LUIZ GUSTAVO
RAMOS MELLO (OAB 97613/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE APARECIDA DE SOUZA QUIRINO GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 0001583-29.2012.8.26.0445 (445.01.2012.001583) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Eliane Rocha de
Souza e Silva Pindamonhangaba - Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação do interessado. Nada mais. - ADV:
LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)
Processo 0002048-72.2011.8.26.0445 (445.01.2011.002048) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda de Estado de São Paulo - Cafe Fazenda da Serra Lt - 1. Trata-se de pedido formulado pela executada,
para que a sua intimação da penhora seja decretada nula, porque não observada a forma legal. Em sua manifestação, a
exequente pugnou pela manutenção do ato. 2. Da leitura dos autos, verifico que, depois da citação da executada (fl. 46v.), ela
ofereceu bens à penhora (fls. 52/78), que foram rejeitados pela exequente (fl. 90), a qual, na mesma oportunidade, requereu
a penhora de dinheiro existente em conta bancária de titularidade daquela. Houve a determinação de bloqueio de valores por
meio do Bacenjud, parcialmente frutífera (fls. 83/85). Na sequência, expediu-se mandado de intimação da penhora, que foi
frustrado (fl. 91v.). Com isso, a exequente requereu que a intimação fosse editalícia, o que foi deferido e realizado na fl. 98.
3. De fato, essa intimação por edital é irregular. A exequente não se atentou para o fato de que o mandado de intimação da
penhora foi expedido para ser cumprido no mesmo endereço em que a primeira tentativa de citação já havia sido frustrada
(fls. 36), a saber: Rua Doutor Campos Salles, nº 2.970. Como se nota na fl. 46, a executada está sediada na Estrada Manoel
Canuto Vieira, nº 2.970; local em que foi citada. Dessa maneira, a situação não autorizava a excepcional intimação editalícia,
razão pela qual esse ato processual é nulo. 4. Cumpre frisar que o fato de a executada ter comparecido posteriormente não
supre essa irregularidade, porque ela veio justamente e apenas para levantá-la. 5. Com isso, decreto a nulidade da intimação
realizada por edital publicado na fl. 98. 6. Nos termos do art. 12 da Lei 6.830/80, intime-se a executada da penhora do dinheiro,
na pessoa do seu advogado (CPC, 236). 7. Por oportuno, deixo desde já consignado que eventuais embargos somente serão
admitidos quando o juízo estiver totalmente garantido. Int. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO GONÇALVES (OAB 311474/SP), ROSELI
SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP)
Processo 0002129-50.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002129) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Josiane Cristina França dos Santos - Intimação à Fazenda para prosseguimento do feito.
- ADV: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0002617-73.2011.8.26.0445 (445.01.2011.002617) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfernagem de São Paulo Coren Sp - Maria Luiza do Carmo Salgado - Intimação à Fazenda para
prosseguimento do feito. - ADV: ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/
SP)
Processo 0002969-94.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002969) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
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