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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 24

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

24

Processo 0001131-64.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Terko Tsutsumi Kurimori - Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Fls. 161:- “Fls. 143/160:- Verifique a
serventia se o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é
tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se-o, intimando-se o(a) autor/recorrido para, querendo, no prazo
de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica
mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos
ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a
formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 162:- FACE À CERTIDÃO DA
SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O PARECER 210/06, MANIFESTESE O(A) AUTOR(A)(ES)/ RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO
RECURSO) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MÁRIO SOARES DE ALMEIDA FILHO (OAB
213013/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), LUÍS RENAN ZECHI (OAB 309481/SP)
Processo 0001325-35.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001325) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Idílio Francisco dos Santos Neto - Panamby Hotel Guarulhos - Fls. 344:- “Fls. 338:- Tendo em vista a
concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito realizado para integral cumprimento da r. sentença e do v. acórdão
proferidos e considerando que o valor já foi por ele levantado (fls. 342/343), façam-se todas as anotações necessárias no
sistema informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de
eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no
prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos
do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 345:- FOI PROCEDIDA
ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R.
DECISÃO SUPRA) - ADV: SANDRA MARIA ORSI (OAB 113999/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), MARCELO CÁSSIO
ALEXANDRE (OAB 175464/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB
186015/SP)
Processo 0001715-63.2014.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0036819-34.2011.8.26.0071 - Juizado Especial
Civel de Bauru SP) - DONISETE APARECIDA CAMURÇA ME - LENICE APARECIDA CAMILO - Fls. 05:- “Vistos. Antes de
determinar a designação de leilão dos bens penhorados, oficie-se ao r. Juízo deprecante, solicitando o demonstrativo atualizado
do débito. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 06:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO JUÍZO DEPRECANTE COMO DETERMINADO) - (FICA O
EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: DENIS EDUARDO DE FREITAS (OAB 285397/SP)
Processo 0001975-14.2012.8.26.0236/01 (023.62.0120.001975/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Dejanir Storniolo Junior - Debora Regina Mouro Alves Dias - - Israel Alves Dias - - DEBORA NOIVAS STUDIO
RIGOR DIAS - Fls. 108:- “Fls. 107:- Indefiro o requerimento formulado, porque não cabe ao executado postular direito alheio
em nome próprio (CPC., art. 6º). Assim, havendo interesse do terceiro na liberação do bem, cabe a ele pleitear seus direitos
em ação própria. No mais, verifique e certifique, a serventia, se decorreu o prazo para manifestação dos executados a respeito
do requerimento de adjudicação dos bens penhorados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para
as deliberações necessárias. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 109:- FOI CERTIFICADO PELA SERVENTIA O DECURSO DO PRAZO,
SEM MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO) - (FICA O EXEQUENTE
CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0002407-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Dermeval Belo Cardoso - Banco Pecunia Sa - Fls. 101:- “Fls. 94/99:- Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se seu trânsito
em julgado no sistema informatizado. Façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado, para baixa do processo.
Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos,
independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, lembrando que,
após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova
intimação. Int.” - (FLS. 102:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM
AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP),
RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 0002852-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Daniele Cerri Abzugaib - Cia Itauçeasing de Arrendamento Mercantil - Fls. 92:- “Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se
no sistema informatizado seu trânsito em julgado, com baixa do processo. Após, considerando arquivem-se os autos. Defiro
o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado,
o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos
serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Int.” - (FLS. 93:- FOI
PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS
DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB
254605/SP)
Processo 0003138-92.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003138) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito
Bancário - Gilvandir Santos de Santana - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 123:- “Fls. 122:- Considerando
o silêncio da ré, presume-se a ratificação do recurso de fls. 89/97 e 98/106. Destarte, verifique a serventia se o preparo de
fls. 95/97 foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso da REQUERIDA recebido,
pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Anote-se no controle cartorário. Processe-se-o, intimando-se O(A)
AUTOR(A)/RECORRIDO(A) para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Fls. 112/120:Verifique a serventia se o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, também recebo o
recurso do AUTOR, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, anotando-se no controle cartorário. Processe-se-o,
intimando-se o(a) RÉ/RECORRIDO(A) para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Friso
que tal prazo somente passará a correr após o decurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior. Decorrido todos os prazos
acima mencionados, com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam mantidos os recebimentos de ambos os recursos, vez
que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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